PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
D
E C R E T O N.º 10.503, de 28 de junho de 2013
EMENTA:
Revoga os Decretos nºs: 10.462,
de 28 de maio de 2013
e 10.486, de 17 de junho de 2013 e, dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que
lhe sãoconferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município
de Itabuna – LOMI e
CONSIDERANDO
que com a publicação da Lei Municipal nº 2.233, de 18 de junho de
2013, foi revogada, expressamente, a Lei Municipal nº 1.749, de 28 de agostode
1997, documento legal que dispunha sobre a criação do Conselho de Saúde do Município
de Itabuna;
CONSIDERANDO
que o mencionado Conselho, atualmente composto através dos Decretos
Municipais nº 10.462 e 10.486, datados respectivamente, de 28 de maio e 17 de
junho de 2013, teve fundamentação legal nas disposições constantes da Lei nº 1.749/97,
supracitada;
CONSIDERANDO
finalmente, que, cabe ao Poder Executivo Municipal adequar a composição
do Conselho Municipal de Saúde às novas normas estabelecidas pela Lei nº 2.233,
de 18 de junho de 2013, atualmente em vigor;
DECRETA:
Art.
1º - Ficam revogados os Decretos Municipais nº 10.462 e 10.486, datados respectivamente,
de 28 de maio e 17 de junho de 2013.
Art.
2º - Com o objetivo de instalar o Conselho Municipal de Saúde, com as novas
representações indicadas na Lei nº 2.233/2013, fica o Secretário Municipal de
Saúde, naqualidade de membro nato, autorizado a tomar as providências
necessárias para
cumprimento
do estabelecido no art. 7º e seguintes da referida Lei.
Art.
3º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art.
4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de junho de 2013.
CLAUDEVANE
MOREIRA LEITE
Prefeito
CLEIDE
SOUSA DE OLIVEIRA
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