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domingo, 7 de julho de 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
D E C R E T O N.º 10.503, de 28 de junho de 2013
EMENTA: Revoga os Decretos nºs: 10.462,
de 28 de maio de 2013 e 10.486, de 17 de junho de 2013 e, dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e
CONSIDERANDO que com a publicação da Lei Municipal nº 2.233, de 18 de junho de 2013, foi revogada, expressamente, a Lei Municipal nº 1.749, de 28 de agostode 1997, documento legal que dispunha sobre a criação do Conselho de Saúde do Município de Itabuna;
CONSIDERANDO que o mencionado Conselho, atualmente composto através dos Decretos Municipais nº 10.462 e 10.486, datados respectivamente, de 28 de maio e 17 de junho de 2013, teve fundamentação legal nas disposições constantes da Lei nº 1.749/97, supracitada;
CONSIDERANDO finalmente, que, cabe ao Poder Executivo Municipal adequar a composição do Conselho Municipal de Saúde às novas normas estabelecidas pela Lei nº 2.233, de 18 de junho de 2013, atualmente em vigor;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogados os Decretos Municipais nº 10.462 e 10.486, datados respectivamente, de 28 de maio e 17 de junho de 2013.
Art. 2º - Com o objetivo de instalar o Conselho Municipal de Saúde, com as novas representações indicadas na Lei nº 2.233/2013, fica o Secretário Municipal de Saúde, naqualidade de membro nato, autorizado a tomar as providências necessárias para
cumprimento do estabelecido no art. 7º e seguintes da referida Lei.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de junho de 2013.
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito

CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA

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