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segunda-feira, 22 de julho de 2013

O TROMBONE

MP aciona justiça para cassar lei que derrubou Conselho de Saúde
ministério públicoO Ministério Público entrou com ação na justiça para derrubar a lei municipal n° 2.333, que destituiu o Conselho Municipal de Saúde de Itabuna, a fim de garantir maioria mais simpática às propostas do município no colegiado. A "lei da mordaça" é uma tentativa de criar um Conselho "dócil e leniente às ações referentes à gestão da saúde", na definição do MP, citada na ação.
Em resumo, o que está em jogo para a prefeitura é a garantia de aprovação "dócil e leniente" do retorno do Comando Único da Saúde, o que injetaria R$ 12 milhões por mês nos cofres da Saúde, a serem geridos por gente da confiança (parentes) do secretário Renan Araújo, sem a fiscalização de um controle social eficiente.
O MP diz, na ação, que "em 26/06/2013, os conselheiros foram surpreendidos pela secretaria executiva do CSMI, dando conta que a lei municipal fora aprovada, e, que, não existia mais o Conselho Municipal de Saúde, tampouco conselheiros, pois, os mesmos teriam sidos destituídos com a aprovação da nova Lei, repassando para o prefeito a atribuição de deliberar assuntos referecontrole socialntes ao CSMI.
O mandato dos atuais conselheiros expirou em 7 de abril de 2013. "Receosos com os rumos do Conselho, os conselheiros emitiram diversos ofícios às entidades, com o intuito de ser indicados novos conselheiros, para então, ser nomeados, e, em seguida, realizado processo eleitoral para a escolha de membros da comunidade", dizem os promotores no bojo da ação.
Sucessão de vícios - Da "famigerada lei", nasceu um famigerado decreto, o 10.503, assinado pelo prefeito Claudevane Leite, que derrubou todos os mandatos dos conselheiros. O ato, em que Vane revoga os decretos municipais que tratam dos mandatos dos conselheiros municipais de saúde, que, até então tinha sido escolhidos democraticamente pela sociedade, é, por si, um ato ilegal.
Ao revogar os decretos e os mandatos, fere ao menos dois princípios básicos dos conselhos: o da permanência e o da autonomia. "O Conselho Municipal de Saúde, além de ser órgão autônomo, é órgão permanente.", atesta o Ministério Público.
A ação civil pública tem pedido de liminar e é assinada por todos os promotores. Com a palavra, a justiça.

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