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domingo, 28 de março de 2010

Laudo atesta que demora no parto causou morte de feto em briga de médicos

A biópsia na placenta da costureira Gislaine de Matos Rodrigues feita pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo atestou que a demora no parto provocou a morte do feto durante uma briga de médicos, em fevereiro, no Hospital Municipal de Ivinhema (MS). O resultado do laudo foi divulgado pela Polícia Civil, sexta-feira (26). A confusão ocorreu quando Gislaine estava na sala de parto, pronta para ter o bebê. Ela disse que os dois médicos começaram a brigar e um terceiro profissional foi chamado para realizar o procedimento. A criança nasceu morta.Segundo o delegado Lupérsio Degerone, responsável pelo inquérito policial, o documento mostra que "houve sofrimento fetal agudo e que o feto se debateu por falta de espaço para nascer". Degerone informou ainda que o laudo será encaminhado para o Núcleo de Medicina Legal de Nova Andradina (MS). "O exame, o prontuário da gestante e o primeiro laudo da necrópsia servirão de base para a confecção do laudo final e conclusivo", disse o delegado. Ele pretende indiciar os dois médicos por aborto com dolo eventual. O delegado disse que a questão de falha ética dos dois médicos será avaliada pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul. Um dos médicos, que estava de plantão, disse que foi agredido pelo colega que realizou o pré-natal e que teria sido convidado pela costureira para fazer o parto.

Novo medicamento contra diabetes recupera funções do pâncreas

Centros de pesquisa de diferentes países testam uma nova geração de uma classe de medicamentos que pode reduzir a quantidade de medicação utilizada por pacientes com diabetes tipo 2 e ainda recuperar parte do funcionamento do pâncreas. Os novos remédios devem chegar ao mercado dentro de um ano.Produzidas por indústrias americanas, suíças e japonesas, as novas medicações estão sendo consideradas como a terceira geração de drogas já conhecidas de quem tem a doença. As incretinas são hormônios gastrointestinais existentes no organismo, que desaparecem quando a pessoa desenvolve diabetes do tipo 2. Os diabéticos tomam essa classe de medicamentos para aumentar a quantidade de insulina no organismo e produzir saciedade.Hoje, no mercado, existem dois tipos de incretinas sintetizadas, as orais e as injetáveis. Elas fazem parte da primeira geração dos medicamentos, que precisam ser tomados diariamente. As novas pesquisas testam a terceira geração desses remédios, feitas para serem tomadas (ou injetadas) apenas uma vez por semana. A segunda geração não produziu os efeitos esperados pelos cientistas.“São medicações sofisticadas, de ação prolongada e com menos efeitos colaterais”, garante o endocrinologista João Lindolfo Borges, um dos pesquisadores envolvidos no estudo. Borges faz parte do Centro de Pesquisa Clínica do Brasil, instituto privado vinculado à Universidade Católica de Brasília (UCB). Para ele, as vantagens do remédio são inúmeras, inclusive na melhoria na produção de insulina.

VALDEMIR E MARILENE



PARABÉNS POR SEUS 27 ANOS DE CASAMENTO COMPLETADOS HOJE. DESEJO À VOCÊS MUITA SAÚDE E FELICIDADE...

sábado, 20 de março de 2010

PORTARIA Nº 2.230 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009


Dispõe sobre a aplicação da Portaria nº 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009, que aprovou o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que, em cumprimento à determinação constante do art. 43 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, por proposta da Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos, foi expedida a Portaria nº 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009; e
Considerando que as peculiaridades do processo de consolidação de atos normativos exigem a instituição de margem temporal para permitir maior conhecimento do texto elaborado e sua atualização, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 170, de 4 de setembro de 2009, Seção 1, página 61, que aprovou o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação" (NR).
Art. 2º O texto da Portaria, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 de setembro de 2009, estará disponibilizado no endereço www.saude.gov.br/sus, e permanecerá em consulta pública pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º As unidades do Ministério da Saúde, dentro no prazo de 6 (seis) meses, deverão obrigatoriamente manifestar-se sobre eventuais omissões, na Portaria nº 2.048/GM, de 2009, de dispositivos dos atos normativos consolidados, relativos à sua área de atuação, e propor a exclusão formal dos que considerem tacitamente revogados.
Art. 4º A Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos do Ministério da Saúde analisará as sugestões recebidas e oferecerá, para ampla divulgação, acompanhado de relatório circunstanciado, minuta de texto final da consolidação, se houver de ser modificado.
Art. 5º Fica excluída do artigo 3º da Portaria nº 2.048/GM, de 2009, a expressão: "e as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde nº 196, de 10 de outubro de 1996; nº 251, de 7 de julho de 1997; nº 292, de 8 de julho de 1999 e nº 340, de 8 de julho de 2004", estaurados, por conseqüência, os efeitos desses atos normativos.
Art. 6º Fica restabelecida a vigência dos atos normativos relacionados no art. 3º da Portaria nº 2.048/GM, de 2009, desde quando entraram em vigor.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI
DOU 183 - SÇ 1 - PG 62 - 24.9.09

Segunda etapa de vacinação contra gripe pandêmica começa nesta segunda-feira, 22 de março

A segunda etapa da estratégia nacional de vacinação contra gripe pandêmica começa nesta segunda-feira (22). Durante duas semanas, até o dia 2 de abril, gestantes, crianças de seis meses a dois anos e doentes crônicos (exceto idosos) receberão as doses da vacina. O público-alvo esperado é de cerca de 20,3 milhões de pessoas. A meta é imunizar pelo menos 80% dessas pessoas. Os estados, em parceria com os municípios, são responsáveis por divulgar os locais e os horários de vacinação. Em todo o país, são mais de 36 mil salas de imunização. Todas as grávidas, independentemente do período de gestação, devem se vacinar. As mulheres que engravidarem após o fim dessa etapa poderão se imunizar nas fases seguintes. Na vacinação das crianças, pais e responsáveis devem levar aos locais de imunização apenas os bebês que já completaram seis meses de idade e os menores de dois anos. É muito importante que os pais ou responsáveis levem o cartão de vacinação da criança. As crianças receberão uma dose dividida em duas vezes. A segunda meia dose será administrada 30 dias após a primeira. Se a criança completar seis meses depois do dia 2 de abril, também poderá ser vacinada normalmente. Em relação aos doentes crônicos, devem procurar os postos de vacinação pessoas com menos de 60 anos que têm problemas sérios de coração, pulmão, rins, fígado, diabéticos, pacientes em tratamento para aids e câncer ou os chamados grandes obesos (veja lista abaixo). Aqueles que serão vacinados devem levar aos postos um documento de identidade com foto e a carteira de vacinação do adulto, se possuírem. Não é necessário apresentar atestado médico para comprovar a doença crônica. “Optamos por não burocratizar o processo de vacinação. Confiamos no bom senso dos cidadãos. Aquele que se vacinar e estiver fora do grupo de risco deve saber que está tirando uma dose de alguém que realmente precisa”, afirmou o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Gerson Penna. Na dúvida, as pessoas devem procurar o médico mais próximo ou de sua confiança para receber orientações.

sexta-feira, 19 de março de 2010

POLÍTICA ESTADUAL PARA O NASF FOI PONTO DE DISCUSSÃO NA CIB

Foi realizada ontem (18), no auditório da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), a 181ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Na reunião, aberta pelo chefe de gabinete da Sesab, Washington Couto, continuando logo depois com o secretário Jorge Solla, foram aprovados os credenciamentos de sete municípios para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) para 13 municípios e a colocação de 26 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) para nove municípios.
Foram aprovadas as habilitações dos procedimentos de laqueadura tubária, para que seja realizado nos municípios de Planalto (Hospital Municipal Nilton Santos Ferreira dos Santos) e Igaporã (Hospital Municipal José Olinto Cotrim Fernandes), e vasectomia, para Planalto, no mesmo hospital, e Catu (Hospital Municipal de Catu). Também foi aprovado o credenciamento do Centro de Saúde de Miguel Calmon, para a realização de consultas oftalmológicas, no Projeto Olhar Brasil.
Na oportunidade, foi abordada a questão sobre a transferência de pacientes oncológicos de Feira de Santana para Itabuna, para serem submetidos às sessões de radioterapia. De acordo com Alfredo Boa Sorte, superintendente de Atenção Integral à Saúde (SAIS), o aparelho de radioterapia de Feira de Santana está quebrado e somente depois de três meses é que o fato foi informado à Sesab. "Estivemos no Ministério da Saúde e no Instituto Nacional do Câncer (INCA), para equacionar o problema, com a compra, via convênio, de um novo aparelho de radioterapia", declarou Alfredo Boa Sorte.
O superintendente disse que os pacientes de Feira de Santana estão indo para Itabuna porque o município tem maior disponibilidade de atendimento, mas, mesmo assim, em Salvador, alguns pacientes estão sendo atendidos nos hospitais São Rafael e Português. Ele também informou que, a pedido do Ministério da Saúde, a Bahia está assumindo o tratamento de pacientes de Sergipe.
Novas diretrizes para o NASF
O diretor da Atenção Básica, Ricardo Heinzelmann, apresentou a minuta que contempla as diretrizes estaduais para a implantação, funcionamento e qualificação dos NASF. A construção da política estadual para os núcleos tem por finalidade ofertar um modelo mais qualificado para a elaboração de projetos. Heinzelmann explicou que está sendo feita ao Ministério da Saúde uma solicitação de alteração dos parâmetros para o credenciamento e NASF na Bahia.
Está sendo proposta a redução de oito para seis equipes da Saúde da Família no município, para que ele possa ter implantado um NASF. "Se a proposta for aprovada, teremos 289 municípios contemplados com NASF tipo1 e 27 com NASF tipo 2", disse o diretor. Finalizando o assunto, Solla sugeriu uma ampla discussão com a Fundação Estatal Saúde da Família (FESF-SUS) para identificar solução para o problema. Ele ainda lembrou que as provas da FESF-SUS acontecem neste domingo (21), com mais de 30 mil inscritos, sendo 1/3 de candidatos de outros estados.
Em junho acontece o Cesmi-Ba
O coordenador de Saúde Mental da Sesab, Iordan Gurgel, falou sobre a realização, nos dias 29 e 30 de junho, da IV Conferência Estadual de Saúde Mental Intersetorial da Bahia (Cesmi-Ba), convocada pelo Ministério da Saúde. Gurgel falou que os municípios têm prazo até 15 de abril para a realização de suas conferências municipais e escolha de delegados. "Tudo isso é preparatório para o evento nacional em Brasília", explicou o coordenador, acrescentando que esta semana acontecerá a conferência de Feira de Santana.

quinta-feira, 18 de março de 2010

PRINCIPAIS ROTINAS TRABALHISTAS

Não é fácil administrar uma empresa. Especificamente, na área trabalhista, há dezenas de questões que devem ser observadas.
Abaixo, tento sintetizar uma coletânea de rotinas trabalhistas que toda empresa deveria acompanhar, visando estar adequada à legislação laboral, evitando multas pela fiscalização e reclamatórias dos empregados:
Contrato de Experiência – na contratação, estipular prazo de 30 dias com prorrogação posterior para mais 60 dias – total de 90 dias.
Acordo de compensação jornada normal – verificar se os acordos de compensação de horas (sábados) estão formalizados.
Quadro Horário de Trabalho – verificar existência, preenchimento e atualidade.
Trabalho de menores – verificar as normas específicas para este grupo.
Estagiários – verificar a existência de convênios e contratos por escrito e a estrita observância da legislação, que teve alterações recentes, para não caracterizar contrato de trabalho.
FGTS e INSS – verificar regularidade de recolhimento e correto preenchimento da GFIP. Sugere-se a obtenção de negativas a cada 6 meses.
Salário Família – verificar a documentação exigida pelo INSS de cada funcionário que recebe o benefício.
CIPA – verificar a obrigatoriedade da semana de prevenção de acidentes de trabalho e da instituição da comissão interna.
Salários: verificar se o piso da categoria e do respectivo Estado (prevalece o maior piso) está sendo respeitado.
IRF – verificar a correta retenção na folha de pagamento.
Livro de Inspeção do Trabalho – verificar a existência.
Normas de Segurança e Saúde do Trabalho – verificar quais normas são exigíveis para a aplicação e instrução dos funcionários.
Ficha de registro de funcionários: verificar correto preenchimento e atualização de dados.
Acordos ou Convenções Coletivas: aplicação de reajustes salariais, normas específicas sobre benefícios e outros itens negociados.
Horas extras: especial atenção neste item. As horas extras habituais geram uma série de novos direitos e precisam ser analisados, quanto à necessidade e dispendiosidade.
Intervalos de jornadas: verificar o período mínimo de 1 hora no almoço e 11 horas entre uma jornada e outra.
Trabalho aos domingos e feriados: verificar escala dominical e remuneração extraordinária nos feriados.
Horas noturnas: trabalhadores que atuam entre 22 horas e 5 horas – remuneração adicional de 20%.
Cartão ponto: Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, mas recomenda-se que o procedimento seja feito também para todos os trabalhadores, independentemente do porte da empresa, visando resguardar-se em ações trabalhistas (horas extras e outras reclamações).
Férias: verificar e planejar a não incidência de férias em dobro. Não podem ser concedidas férias num período menor que 20 dias.
Verbas extra-salário: ajudas de custos, benefícios, etc. precisam ser reavaliados para que não possam surgir contingências (incorporação aos salários).
Descanso Semanal Remunerado: verificar se o DSR está sendo pago para horistas.
Descontos salariais: todos os descontos salariais extras (farmácia, vales, etc.) precisam ter autorização POR ESCRITO do funcionário. Não é admissível desconto de dízimo ou contribuições em folha – mesmo por escrito!
Contribuição sindical dos empregados: em março de cada ano desconta-se 1/30 para o sindicato. Verificar a exigência, na convenção coletiva, de outros descontos exigíveis para os funcionários da categoria.
Contribuição sindical patronal: verificar o recolhimento anual.
Equiparação salarial: analisar desníveis salariais que poderiam justificar uma ação trabalhista de equiparação.
Recibos salariais: observar assinaturas nos holerites e respectivo arquivamento.
Arquivamento das folhas de pagamento – sistema eletrônico – verificar atendimento da Portaria INSS-DIREP 42/2003.
Salário-maternidade: observar se as normas do INSS estão sendo atendidas.
Autônomos: especial cuidado para não caracterizar tais profissionais como funcionários. Verificar também retenção de 11% no pagamentos a tais profissionais, bem como o IRF devido.
Cooperativas médicas: verificar o recolhimento do INSS sobre o pagamento a Unimeds e outras cooperativas que atuam em saúde.
Rescisão de contratos de trabalho: atentar para homologação sindical.
Reclamatórias trabalhistas – acordos: atentar para o recolhimento do INSS, se for o caso. Agilizar a possibilidade de realizar conciliação prévia sindical.
Cálculos trabalhistas: férias, 13º salário, DSR, descontos legais, etc. Verificar se o programa informatizado atende e calcula todas as variáveis exigidas.
Vale transporte: verificar a existência de opção ou não deste benefício. O funcionário precisa se manifestar por escrito.
Empréstimos a funcionários: devem ser contratados por escrito.
RAIS e CAGED: verificar entrega regular de tais informações ao MTE.
Terceirização de atividades: verificar condições que os trabalhadores terceirizados atuam, especialmente em relação à segurança.
Documentação do funcionário: estipular normas para que toda a documentação do funcionário, na admissão, seja realizada de forma completa e o registro seja feito imediatamente na respectiva admissão.
Telefonistas e outras categorias diferenciadas: verificar cumprimento do horário reduzido de trabalho.
Trabalho voluntário: para pessoas que executam atividades administrativas regulares, em entidades com finalidades não lucrativas - estipular termo de adesão.
Agenda trabalhista e previdenciária: acompanhar, mensalmente, os recolhimentos e cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Determinadas obrigações acontecem 1 vez por ano (como Mapa de Avaliação de Riscos), outras, mensalmente (como recolhimento do IRF).
Contratação de deficientes: observar a obrigatoriedade de contratação.
Guarda de Documentos Trabalhistas: respeitar o prazo mínimo de arquivamento.

OBRIGAR EMPREGADO A FAZER HORAS EXTRAS CARACTERIZA ASSÉDIO MORAL

Modificando a sentença, a 6ª Turma do TRT-MG reconheceu a ocorrência do assédio moral sofrido pelo reclamante, que recebia ameaças de perder o emprego, caso se recusasse a fazer horas extras.
Além de ter que conviver com as constantes ameaças, o trabalhador ainda era vítima da conduta abusiva do superior hierárquico, que agia de forma velada para transformar o local de trabalho em ambiente hostil.
De acordo com os relatos das testemunhas, o reclamante e outros colegas de trabalho sofriam muitas pressões, principalmente os empregados estudantes. Eles sempre recebiam o aviso de que poderiam ser dispensados se não ficassem para prestar horas extras. Conforme declarou uma testemunha, o superior hierárquico costumava dizer aos empregados que não podiam fazer horas extras, que o mercado estava cheio de candidatos disputando uma vaga na empresa.
Aos empregados que estavam fazendo faculdade, ele costumava dizer também que o estudo era um erro e que eles passariam fome se tentassem se dedicar a outra área.
As testemunhas acrescentaram ainda que o preposto da empresa tinha o estranho hábito de chamar cada empregado numa sala reservada, onde ele permanecia durante horas denegrindo a imagem profissional da pessoa e submetendo-a a constrangimentos e humilhações. Como essas “reuniões” eram realizadas de forma individual, nunca havia por perto uma testemunha para presenciar os fatos.
O relator do recurso, juiz convocado Fernando Antônio Viégas Peixoto, acentuou que, apesar da dificuldade de comprovação dos fatos, é possível identificar, na situação em foco, uma forma velada de assédio moral. Como observou o magistrado, o infrator agia estrategicamente de modo a apagar os rastros do seu ato ilícito. Mas, na avaliação do relator, a prova testemunhal foi suficiente para evidenciar a existência do assédio moral.
Isso porque vários empregados foram vítimas das mesmas condutas abusivas e seus depoimentos revelaram que havia uma obrigatoriedade implícita de prestação de horas extras, além da intenção do preposto de deteriorar o ambiente de trabalho.
Portanto, entendendo que ficou caracterizado o assédio moral, a Turma deferiu ao reclamante indenização no valor de R$10.000,00. (RO nº 01941-2008-042-03-00-1).

quarta-feira, 17 de março de 2010

O SIOPS NO PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO DO SUS SERÁ TEMA DE EVENTO PROMOVIDO PELA SESAB

O Governo do Estado, através da Secretaria da Saúde Estado/Fundo Estadual de Saúde (FES-Ba)/Núcleo Estadual de Apoio ao SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde-, realiza no dia 9 do próximo mês de abril, das 9 às 17h30min, no auditório da União dos Municípios da Bahia - UPB, Centro Administrativo da Bahia, um evento que tem por tema O SIOPS no processo de consolidação do SUS. O objetivo do encontro é discutir o Sistema Único de Saúde, no que concerne ao aperfeiçoamento da gestão, a participação popular através dos conselhos de saúde, a estruturação dos fundos municipais, a participação da União no financiamento das ações e serviços públicos de saúde, e a iminência de regulamentação da Emenda Constitucional nº 29/2000.
O evento tem como público alvo os diversos segmentos sociais representados pelos membros da Câmara Técnica do SIOPS - Bahia; Secretários Municipais de Saúde; diretores Regionais de Saúde; membros do Conselho Estadual de Saúde; membros dos Conselhos Municipais de Saúde; membros da Rede Interagencial de Informações para a Saúde; auditores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia; membros do Ministério Público Estadual; auditores do SUS - Ba e auditores do DENASUS.
Entre as presenças já confirmadas estão: Áquilas Nogueira Mendes, do Departamento de Economia da PUC-SP, professor doutor, presidente da Associação Brasileira de Economia da Saúde - ABRES; Elias Antônio Jorge, diretor do Departamento de Economia da Saúde e Desenvolvimento - DESD/Secretaria Executiva/Ministério da Saúde; José Raimundo Mota de Jesus - diretor da Auditoria do SUS-Ba; Suzana Cristina Silva Ribeiro - presidente do COSEMS - Ba, e Itana Viana - Ministério Público Estadual.
Foram também convidados o senador Tião Viana (PT-Acre), autor da proposta que define a participação da União em 10% da Receita Corrente Bruta do orçamento fiscal e da seguridade social no financiamento do Sistema Único de Saúde, e o ex-deputado e atual prefeito de Vitória da Conquista, Guilherme Menezes, que tem participação direta no processo de regulamentação da Emenda Constitucional 29, de 2.000.

Emasa realiza seminário para debater o tema “água e saúde”

As diversas etapas da produção de água em Itabuna serão amplamente discutidas no Seminário “Água & Saúde: como Tratar esta Questão?” a ser realizado pela Emasa, nesta quinta-feira (18), no auditório da FTC, das 8 às 17 horas, com apoio da Prefeitura e Quimil. O gerente de Produção de Água da Emasa, João Bittencourt, faz a palestra de abertura do evento, discorrendo sobre o tema Qualidade da Água.
Em seguida, o químico e mestre em Engenharia Ambiental, Edilson Gonçalves, conduz o painel Interface entre Saneamento e Meio Ambiente. Logo depois, o engenheiro ambiental Aridson França apresenta as Etapas de Tratamento da Água (coagulação, floculação, decantação e filtração), com enfoque em Projetos de Estações de Tratamento de Água (ETAs).
No turno da tarde, os trabalhos começam com a palestra Barreiras de Proteção e Boas Práticas Operacionais em Sistema de Abastecimento de Água, conduzida pelo químico Noelson Aquino, da Embasa, a partir das 14 horas. Encerrando o seminário, o bacharel em Química Tecnológica, Jorge Macedo, discorre sobre o tema Desinfecção de Águas.
Segundo gerente de Produção de Água da Emasa, João Bittencourt, o seminário tem como objetivo principal socializar o conhecimento de novas tecnologia e eficiência no tratamento de água não só em Itabuna como em toda a Bahia. Devem participar técnicos de Serviços Autônomos de Água e Esgoto (SAAEs) de diversos municípios, professores e estudantes de instituições de ensino superior de Itabuna e região. “Mas o evento é aberto ao público em geral”, ressalva Bittencourt.

CHAPA DA NOVA DIRETORIA DA CONACS É APRESENTADA


Membros da Chapa 01

PRESIDENTE: RUTH BRILHANTE DE SOUZA
1ª VICE-PRESIDENTE: JOSÉ DOMES DA SILVA FILHO
2ª VICE-PRESIDENTE: EDVAN DA CONCEIÇÃO VIANA
3ª VIVE-PRESIDENTE: MARIA LÚCIA DE SANTANA GUTEMBERG

1ª SECRETÁRIA: MARIA HELENITA RAULINO SOARES
2ª SECRETÁRIA: MARICLEIDE LÚCIA DE SOUZA
3ª SECRETÁRIA: MARIVALDA PEREIRA SANTOS DE ARAÚJO

1ª TESOUREIRA: LENICE DE FÁTIMA OLIVEIRA
2º TESOUREIRO: MANUEL ANTONIO DE LIMA FILHO
3ª TESOUREIRO: MANOEL RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA

DIRETOR DO DEP. JURÍDICOS: SILVANA DA SILVA LIRA
DIRETOR DO DEP. DE COM. E IMPRENSA: EDIMÉIA GONÇALVES DA SILVA
DIRETOR DO DEP. DE ESPORTE E LAZER: NEI DE ALCANTARA ARAÚJO
DIRETOR DO DEP. DE INFRA-ESTRUTUTA: MARIA INÊS R. CARRIAS

CONSELHO FISCAL

TITULAR: ISABEL MOURA PINHO
TITULAR: JORGE DE ARAÚJO ALVES
TITULAR: MARIA LOURDES C. CARVALHO
TITULAR: MARLEIDY DO NASCIMENTO BERNABÉ
TITULAR: MARIADE LOURDES CONCEIÇÃO MORAIS

1º SUPLENTE: MARLÚCIA RODRIGUES PEREIRA MARTINS
2º SUPLENTE: EDMILSON SANTANA
3º SUPLENTE: ILDA ANGÉLICA SANTOS CORREA
4º SUPLENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS COELHO


CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA

TITULAR: ZILAR
TITULAR: NARA CRISTINA MARQUES BATISTA
TITULAR: AECIO RODRIGUES DE SOUZA
TITULAR: ALEX PEREIRZ DE FRANÇA
TITULAR: MARIA CÉLIA DE ARAÚJO NASCIMENTO

1º SUPLENTE: MÁRCIA APARECIDA DE ARAÚJO
2º SUPLENTE: JAILTON DOS SANTOS
3º SUPLENTE: JOÃO BOSCO ELEUTÉRIO DE ASSIS
4º SUPLENTE: ELEOVALTON BRANDÃO SILVA



domingo, 14 de março de 2010

Discussão sobre royalties do Pré-sal vai desaguar no Supremo,diz tributarista

Brasília - A redistribuição para todo o país de royalties provenientes da exploração do petróleo, aprovada pela Câmara, promete ainda muita polêmica. O tributarista Ives Gandra da Silva Martins aposta que, qualquer que seja o caminho adotado para mudar a forma atual de distribuição, a discussão necessariamente vai desaguar no Supremo Tribunal Federal (STF).Apesar de concordar com a distribuição de royalties para todo o país, Gandra considera que a Emenda Ibsen, como ficou conhecida, que prevê a distribuição dos royalties para todos os estados e municípios brasileiros utilizando o critério do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE), fere a Constituição.“Pessoalmente, considero a medida justa, mas ela é inconstitucional. Eu tenho a sensação que riquezas nacionais deveriam ser divididas por todo o país. Mas a Constituição declara no Artigo 20, claramente, que a riqueza pertence aos municípios onde as riquezas vão ser exploradas e, por essa razão, só por uma emenda constitucional [PEC] poderia se alterar isso. Da forma como foi colocada, por meio de legislação, não por uma PEC, tenho a impressão que o presidente vai vetar por ser inconstitucional. Fere o Artigo 20 da Constituição”, explicou.A nova redistribuição retira recursos dos principais produtores de petróleo – Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo – em favor dos demais estados e municípios. A proposta, aprovada na Câmara na última quarta-feira (10) por 369 a 72, com duas abstenções, abrange a distribuição dos royalties do petróleo em todo país, incluindo a extração da camada pré-sal.

Confira as 14 metas para emagrecer com saúde

Confira as 14 metas da educação alimentar, indicadas pelo Centro de Referência em Nutrição da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP).
1) Faça de 5 a 6 refeições por dia.
2) Frutas na sobremesa e nos lanches.
3) Coma verduras e legumes no almoço e no jantar.
4) A porção de carne deve ser do tamanho da palma da mão.
5) Troque a gordura animal por vegetal e consuma com moderação.
6) Modere nos açúcares e nos doces.
7) Diminua o sal e os alimentos ricos em sódio.
8) Consuma leite ou derivados na quantidade recomendada.
9) Consuma pelo menos 1 porção de cereal integral.
10) Coma uma porção de leguminosas por dia.
11) Reduza o álcool. Evite o consumo diário.
12) Beba no mínimo 2 litros de água por dia.
13) Faça pelo menos 30 minutos de atividade física todos os dias.
14) Aprecie sua refeição. Coma devagar.

sexta-feira, 12 de março de 2010

CATEGORIAS DIFERENCIADAS E SERVIDORES PÚBLICOS NÃO SÃO CONTEMPLADOS PELO FAP

Nova Central organiza Seminário sobre o Novo Seguro Acidente
O evento aconteceu nos dias 25 e 26 de fevereiro em Brasília, e discutiu temas como: A implantação do FAP – Fator Acidentário de Prevenção; metodologia que fundamenta o NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário; a CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas; as conseqüências da AP - Alta Programada e a Reabilitação Profissional e a implantação pelas Centrais Sindicais do OST – Observatório de Saúde do Trabalhador.
Enviados pelo Sindicato dos Motoristas – SP participaram do Seminário o coordenador do Departamento Jurídico, Dr. José Juscelino F. de Medeiros, o técnico de Segurança do Trabalho, João Batista, a assessora da Diretoria, Catia Laurindo, o assessor Político Luiz Festino, a assessora de Imprensa, Shirlei Liberal e o coordenador do Departamento de Comunicação, Nailton Francisco de Souza.
Na palestra sobre FAP, o Dr. José Juscelino destacou que esta ferramenta, se bem utilizada poderá contribuir e muito na prevenção de acidentes do trabalho e nos casos de doenças ocupacionais ou do trabalho. De acordo com ele, empresas que investirem para melhorar as condições e o ambiente de trabalho, a fim de zelar de seus profissionais, serão beneficiadas com redução no valor da contribuição do Seguro Acidente.
“Vejo com bons olhos este critério. Quem se preocupar com esta nova metodologia implantada pela Previdência Social, além de ter ganho financeiro, estará contribuindo para reduzir os número de acidentes, com isto preservando mais vidas e menos trabalhadores mutilados. Agora as negligentes, que não têm o cuidado de proteger seus trabalhadores, acho justo serem penalizadas com o adicional”, disse Juscelino.
A advogada do Sindicato dos Hoteleiros – SP, Dr. Adriana Sato, debateu sobre Alta Programada e Reabilitação Profissional. Na opinião de vários sindicalista, o tema além de polêmico, foi o que trouxe muitas informações relevantes para serem utilizados nas entidades de classe, que diariamente se deparam com trabalhadores com seus benefícios suspensos ou negados pelo INSS - Instituto Nacional de Seguro Social.
Em sua exposição, Sato alertou que nas negociações coletivas sobre Plano de Saúde, da importância de se colocar a exigência deles, cobrirem o atendimento referente aos Acidentes de Trabalho e Saúde Ocupacional.
Por Nailton Francisco/Shirlei (Liberal 28/02/2010) O que o novo Fator Acidentário de Prevenção
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é uma nova metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS, no ano passado, para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), em função dos índices de acidentalidade. Criado pela Lei n° 10.666/2003, o FAP tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a implementar políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir a acidentalidade. Com a nova metodologia do fator acidentário, a responsabilidade de arcar com o custo dos acidentes devido às condições insalubres e inadequadas de trabalho deixa de ser dos cidadãos.
O fator acidentário, por empresa - que será recalculado periodicamente, - é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o SAT, a partir da tarifação coletiva por atividade econômica. O FAP varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar. Com o aperfeiçoamento da metodologia, o aumento ou a redução do valor da alíquota obedecerá a novos parâmetros e critérios no cálculo da quantidade ou frequência, gravidade e o custo dos acidentes em cada empresa.
As empresas com mais acidentes e acidentes mais graves passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor da contribuição. Os novos critérios garantem mais justiça na contribuição do empregador e equilíbrio atuarial. Porém, não foram contemplados.

quinta-feira, 11 de março de 2010

FAP: DECRETO DETERMINA QUE FATOR NÃO SERÁ APLICADO ATÉ JULGAMENTO DE RECURSOS

As contestações de possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), encaminhadas entre 1º/10/2009 e 12/01/2010, serão examinadas pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), do Ministério da Previdência Social, em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo. É o que determina o Decreto nº 7.126/2010.
Pelo decreto, todos os processos administrativos passam a ter efeito suspensivo, até a decisão final pela SPS. As empresas que quiserem recorrer da decisão em primeira instância do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSO) têm prazo de 30 dias, a partir da comunicação do resultado do julgamento. O efeito suspensivo se aplica somente sobre as cerca de sete mil ações encaminhadas pelas empresas ao MPS no período, relativas a possíveis divergências dos elementos previdenciários – informações de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e de benefícios acidentários - que compõem o FAP.
Técnicos do ministério já começaram a analisar os recursos.
Disponibilização dos Resultados
O MPS disponibilizará às empresas os resultado do julgamento das contestações, mediante acesso restrito, com o uso de senha pessoal, no portal do MPS e, em link específico, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
O fator acidentário começou a ser utilizado em janeiro para calcular as alíquotas da tarifação individual das empresas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT). É um multiplicador de 0,5 a 2,0 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários dessas empresas, para financiar os benefícios concedidos aos trabalhadores decorrentes do Seguro Acidente.
Com a entrada em vigor do FAP, o valor de contribuição do Seguro Acidente de cada empresa pode ser reduzido à metade para quem investir em saúde e segurança no ambiente de trabalho ou até dobrar, para aquelas que não tiverem o cuidado de proteger seus trabalhadores, expondo-os a maiores riscos.
Desconto
Mas em 2010 haverá desconto de 25% na aplicação do FAP para essas empresas. Se determinada empresa tiver acidentalidade em sua subclasse econômica acima da média - em relação às demais empresas de seu setor - terá o adicional no seguro acidente. Quem estiver em posição inferior à média, terá bonificação.
Metodologia do Reajuste
A metodologia do reajuste do SAT e do FAP é baseada exclusivamente na acidentalidade ocorrida no Brasil nos anos de 2007 e 2008. O fator acidentário será atualizado anualmente por empresa para definição de bônus, na medida em que ela investir na redução da acidentalidade.

DECRETO Nº 7.126, DE 3 DE MARÇO DE 2010

Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, no tocante ao procedimento de contestação do Fator Acidentário de Prevenção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 303 e 305 do Regulamento da Previdência Social, aprovado Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 303. ...............................................................................................................

§ 1o .......................................................................................................................
I - vinte e nove Juntas de Recursos, com a competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do INSS, em matéria de interesse de seus beneficiários;
.............................................................................................................................” (NR)
“Art. 305. Das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários caberá recurso para o CRPS, conforme o disposto neste Regulamento e no regimento interno do CRPS.
..........................................................................................................................” (NR)
Art. 2o O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 202-B:
“Art. 202-B. O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial.
§ 1o A contestação de que trata o caput deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.
§ 2o Da decisão proferida pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, caberá recurso, no prazo de trinta dias da intimação da decisão, para a Secretaria de Políticas de Previdência Social, que examinará a matéria em caráter terminativo.
§ 3o O processo administrativo de que trata este artigo tem efeito suspensivo.” (NR)
Art. 3o As alterações introduzidas por este Decreto no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, aplicam-se aos processos administrativos em curso na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os processos administrativos em curso deverão ser encaminhados ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega José Barroso Pimentel

terça-feira, 9 de março de 2010

TST afasta prescrição em caso de assédio moral. Decisão é da 6ª Turma

O Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição de um processo no qual um trabalhador pretendia ser indenizado por assédio moral.
De acordo com a decisão da 6ª Turma, a Justiça do Trabalho deve analisar pedido de reparação de dano moral quando se trata de assédio moral. A competência, nesses casos, sempre foi da Justiça do Trabalho, conforme preceitua a Súmula 392 do TST.
Segundo o presidente da 6ª Turma e relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a jurisprudência do TST segue a regra estabelecida no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal (prescrição trabalhista) quanto à prescrição aplicável à pretensão de dano moral decorrente da relação de emprego.
De acordo com Corrêa da Veiga, a Emenda Constitucional 45/2004 confirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar assédio moral.
O ministro ressaltou que, no caso, a lesão é oriunda de contrato de trabalho que não chegou a ser extinto, mas apenas suspenso a partir da concessão do benefício previdenciário, quando foi aposentado por invalidez.
Dessa forma, ele está dentro do prazo para a reclamação dos créditos resultantes de dano moral decorrente da relação de trabalho. No caso de assédio moral, o prazo é de cinco anos durante o curso do contrato e até o limite de dois anos após o término da relação de emprego.
Para o ministro, como a ciência da incapacidade para o trabalho do empregado se deu em agosto de 2004 e a ação para obter a indenização por suposto dano moral decorrente da relação de emprego foi apresentada em novembro de 2007, "o ajuizamento está dentro do quinquênio previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição", conclui o relator.
Segundo os autos, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia extinguiu o processo, por prescrição do direito. Para o TRT, o trabalhador demorou muito para pedir a indenização, ao ajuizar a reclamação em novembro de 2007.
Isso porque os fatos alegados pelo autor ocorreram em 2003. A segunda instância entendeu que trata-se de uma reparação civil e vale a prescrição do artigo 206 do Código Civil - três anos - e não a prescrição trabalhista.
Ao encerrar a ação, o Tribunal alegou também que o fato de o empregado ter se aposentado por invalidez em agosto de 2004 não altera o quadro. No entanto, alguns aspectos da controvérsia possibilitaram, no TST, uma nova visão sobre o processo.
A 6ª Turma seguiu o voto do ministro Corrêa da Veiga, afastando a prescrição, e determinou o retorno dos autos ao TRT-BA para que julgue o mérito da controvérsia. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho. (Fonte: Consultor Jurídico)

domingo, 7 de março de 2010

Alta complexidade

Conjunto de procedimentos que, no contexto do SUS, envolve alta tecnologia e alto custo, objetivando propiciar à população acesso a serviços qualificados, integrando-os aos demais níveis de atenção à saúde (atenção básica e de média complexidade). As principais áreas que compõem a alta complexidade do SUS, e que estão organizadas em "redes", são: assistência ao paciente portador de doença renal crônica (por meio dos procedimentos de diálise); assistência ao paciente oncológico; cirurgia cardiovascular; cirurgia vascular; cirurgia cardiovascular pediátrica; procedimentos da cardiologia intervencionista; procedimentos endovasculares extracardíacos; laboratório de eletrofisiologia; assistência em traumato-ortopedia; procedimentos de neurocirurgia; assistência em otologia; cirurgia de implante coclear; cirurgia das vias aéreas superiores e da região cervical; cirurgia da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; procedimentos em fissuras lábio palatais; reabilitação protética e funcional das doenças da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; procedimentos para a avaliação e tratamento dos transtornos respiratórios do sono; assistência aos pacientes portadores de queimaduras; assistência aos pacientes portadores de obesidade (cirurgia bariátrica); cirurgia reprodutiva; genética clínica; terapia nutricional; distrofia muscular progressiva; osteogênese imperfecta; fibrose cística e reprodução assistida. Os procedimentos da alta complexidade encontram-se relacionados na tabela do SUS, em sua maioria no Sistema de Informação Hospitalar do SUS, e estão também no Sistema de Informações Ambulatorial em pequena quantidade, mas com impacto financeiro extremamente alto, como é o caso dos procedimentos de diálise, da quimioterapia, da radioterapia e da hemoterapia.

Média Complexidade

É um dos três níveis de atenção à Saúde, considerados no âmbito do SUS. Compõe-se por ações e serviços que visam a atender aos principais problemas de saúde e agravos da população, cuja prática clínica demande disponibilidade de profissionais especializados e o uso de recursos tecnológicos de apoio diagnóstico e terapêutico. A atenção média foi instituída pelo Decreto nº 4.726 de 2003, que aprovou a estrutura regimental do Ministério da Saúde. Suas atribuições estão descritas no Artigo 12 da proposta de regimento interno da Secretaria de Assistência à Saúde. Os grupos que compõem os procedimentos de média complexidade do Sistema de Informações Ambulatoriais são os seguintes: 1) procedimentos especializados realizados por profissionais médicos, outros de nível superior e nível médio; 2) cirurgias ambulatoriais especializadas; 3) procedimentos traumato-ortopédicos; 4) ações especializadas em odontologia; 5) patologia clínica; 6) anatomopatologia e citopatologia; 7) radiodiagnóstico; 8) exames ultra-sonográficos; 9) diagnose; 10) fisioterapia; 11) terapias especializadas;12) próteses e órteses; 13) anestesia. O gestor deve adotar critérios para a organização regionalizada das ações de média complexidade, considerando a necessidade de qualificação e especialização dos profissionais para o desenvolvimento das ações; os dados epidemiológicos e socio demográficos de seu município; a correspondência entre a prática clínica e capacidade resolutiva diagnóstica e terapêutica; a complexidade e o custo dos equipamentos; a abrangência recomendável para cada tipo de serviço; economias de escala e métodos e técnicas requeridas para a realização das ações.

Atenção à saúde

É tudo que envolve o cuidado com a saúde do ser humano, incluindo as ações e serviços de promoção, prevenção, reabilitação e tratamento de doenças. No SUS, o cuidado com a saúde está ordenado em níveis de atenção, que são a básica, a de média complexidade e a de alta complexidade. Essa estruturação visa à melhor programação e planejamento das ações e serviços do sistema. Não se deve, porém, considerar um desses níveis de atenção mais relevante que outro, porque a atenção à Saúde deve ser integral. Nem sempre um município necessita ter todos os níveis de atenção à saúde instalados em seu território, para garantir a integralidade do atendimento à sua população. Particularmente no caso dos pequenos municípios, isso pode ser feito por meio de pactos regionais que garantam às populações dessas localidades acesso a todos os níveis de complexidade do sistema. A prioridade para todos os municípios é ter a atenção básica operando em condições plenas e com eficácia.

SINDIACS - SINDICATO DOS AGENTS COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO SUL E EXTREMO SUL DA BAHIA

RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE OUTORGA DE PODER AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO APELO. Não se conhece de recurso ordinário subscrito por advogado que não detêm procuração nos autos para a atuação em Juízo em nome da parte.

MUNICÍPIO DE ITABUNA, nos autos em que contende com SANDRA LAURENÇA DANTAS SILVA, também figurando como reclamada a ASSOCIAÇÃO ITABUNENSE DE APOIO, recorre ordinariamente da sentença de fls.246/253, nos termos do arrazoado de fls. 255/260. A recorrida apresentou contra-razões (fls.263/265). O Ministério Público do Trabalho emitiu parecer (fls.271/273). Teve vista o(a) Exmº(ª). Srº(ª). Desembargador(a) Revisor(a). É o relatório.
VOTO
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
Suscito-a, de ofício.
Compulsando os autos, verifico a ausência de procuração outorgando poderes ao i. advogado signatário do presente apelo, Dr. LUIZ PHILIPPE SUZARTE CARNEIRO DE MELLO, OAB/BA 15.444, para a representação judicial em nome da parte recorrente.
Impende registrar, ainda, que o i. causídico signatário do recurso não compareceu as sessões de audiência realizadas nos presentes autos (fls.28/31 e 136/139), afastando a hipótese de mandato tácito.
Desse modo, a manifesta irregularidade de representação obsta o conhecimento do recurso de fls.255/260.
NÃO CONHEÇO do recurso do reclamado por vício de representação.
Acordam os Desembargadores da 3ª. TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, à unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada ex officio pela Excelentíssima Desembargadora Relatora para NÃO CONHECER do recurso ordinário, por vício de representação.
Salvador, 02 de Fevereiro de 2010


SÔNIA LIMA FRANÇA
Desembargadora Relatora

sábado, 6 de março de 2010

CNAE - CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS

A CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país.
Trata-se de um detalhamento da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, aplicada a todos os agentes econômicos que estão engajados na produção de bens e serviços, podendo compreender estabelecimentos de empresas privadas ou públicas, estabelecimentos agrícolas, organismos públicos e privados, instituições sem fins lucrativos e agentes autônomos(pessoa física).
A CNAE resulta de um trabalho conjunto das três esferas de governo, elaborada sob a coordenação da Secretaria da Receita Federal e orientação técnica do IBGE, com representantes da União, dos Estados e dos Municípios, na Subcomissão Técnica da CNAE, que atua em caráter permanente no âmbito da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.
A tabela de códigos e denominações da CNAE foi oficializada mediante publicação no DOU - Resoluções IBGE/CONCLA nº 01 de 04 de setembro de 2006 e nº 02, de 15 de dezembro de 2006.
Sua estrutura hierárquica mantém a mesma estrutura da CNAE (5 dígitos), adicionando um nível hierárquico a partir de detalhamento de classes da CNAE, com 07 dígitos, específico para atender necessidades da organização dos Cadastros de Pessoas Jurídicas no âmbito da Administração Tributária.

Aposentadoria Especial

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03.
A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP?O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. Deverá ser emitido e mantido atualizado pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), no caso de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário. O sindicato da categoria ou OGMO estão autorizados a emitir o PPP somente para trabalhadores avulsos a eles vinculados.
Os antigos formulários para requerimento de aposentadoria especial (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) somente serão aceitos pelo INSS para períodos laborados até 31/12/2003 e desde que emitidos até esta data, segundo os respectivos períodos de vigência. Para os períodos trabalhados a partir de 1º/1/2004 ou formulários emitidos após esta data, será aceito apenas o PPP. O PPP poderá conter informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido anteriormente a 1º/1/2004.
A empresa é obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho ou de desfiliação da cooperativa, sindicato ou Órgão Gestor de Mão-de-Obra.
O segurado que tiver exercido sucessivamente duas ou mais atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo para aposentadoria especial, poderá somar os referidos períodos seguindo a seguinte tabela de conversão, considerada a atividade preponderante:
Tempo a converter
Multiplicadores
Para 15
Para 20
Para 25
de 15 anos
-
1,33
1,67
de 20 anos
0,75
-
1,25
de 25 anos
0,60
0,80
-
A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:
Tempo a Converter
Multiplicadores
Mulher (para 30)
Homem (para 35)
de 15 anos
2,00
2,33
de 20 anos
1,50
1,75
de 25 anos
1,20
1,40
Observação
A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.
Será devido o enquadramento por categoria profissional de atividade exercida sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para períodos trabalhados até 28/04/1995, desde que o exercício tenha ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, observados critérios específicos definidos nas normas previdenciárias a serem analisados pelo INSS.
Perda do direito ao benefício:
A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/95 será cancelada pelo INSS, caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício, na mesma ou em outra empresa.
Nota: A aposentadoria especial é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício.
Como requerer a aposentadoria especial
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
Segurado (a) empregado (a)/desempregado (a)
Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)
Segurado (a) contribuinte individual filiado a cooperativa
Pagamento
Valor do Benefício
Perda da qualidade de segurado
Tabela progressiva de carência
Dúvidas freqüentes sobre
Categorias de segurados
Dependentes
Carência
Legislação específica
Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991 e alterações posteriores;
Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003 e alterações posteriores;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 e alterações posteriores;
Instrução Normativa nº 20 INSS/PRES, de 10 de outubro de 2007 .

Zelador consegue adicional de insalubridade por coleta lixo em condomínio

A 8ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou recurso do Condomínio Residencial América do Sul e manteve a decisão que havia concedido adicional de insalubridade a zelador que fazia o recolhimento e arrumação de lixo dos moradores.
De acordo com os autos, o empregado dedicava-se à organização do lixo produzido num condomínio de 288 apartamentos e 900 moradores. Segundo o laudo pericial, de hora em hora o zelador colocava em tambores o lixo deixado e espalhado pelos residentes e, após o recolhimento dos resíduos pelo serviço de coleta, ele, três vezes na semana, lavava os tambores e o piso destinado ao armazenamento dos dejetos.

A sentença de primeiro instância concedeu e o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Paraná confirmou o direito do zelador em receber o adicional de insalubridade, pela tarefa realizada ser semelhante à exposição ao lixo urbano, este definido como insalubre pelo Ministério do Trabalho.

O condomínio recorreu ao TST contra a decisão regional, alegando que o acórdão do TRT afrontava a Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1, segundo a qual desconsidera como atividades insalubres a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo, sendo necessário o enquadramento da tarefa na classificação de atividades insalubres elaborada pelo MT.

O ministro relator do recurso enviado à Turma, Márcio Eurico Vitral Amaro, confirmou o entendimento declarado pelo TRT e ressaltou em seu voto que as condições verificadas no laudo expressavam sim uma equiparação à atividade dos trabalhadores municipais na coleta de lixo urbano, não havendo que se falar em contrariedade à OJ 4, como alegado pelo condomínio.

O magistrado, ao decidir, levou em conta o laudo pericial, o volume de lixo produzido pelos moradores e a frequência da limpeza. “Assim, não há que falar em contrariedade à OJ 4, estando a decisão recorrida, ao contrário, em consonância com o aludido verbete.”, disse o ministro.

Segurança do Trabalho nos condomínios

Todos os funcionários do condomínio, em seu ambiente de trabalho, estão expostos a várias situações que podem comprometer a sua saúde e integridade física, como, por exemplo, manuseio de produtos de limpeza, iluminação deficiente, problemas de ergonomia, umidade, entre outros agentes agressores,assim como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs.
Além da Constituição que é nossa Lei maior, existe uma Portaria do Ministério do Trabalho - Portaria 3.214/78 - que determina todas as obrigações que o empregador, no caso o condomínio, cujo síndico é o responsável direto, deve tomar para tornar o ambiente de trabalho de seus funcionários mais agradável e ao mesmo tempo, garantir a saúde dos mesmos.

Uma vez que o trabalhador é protegido por Lei, que dá a ele o direito de quando mandado embora, procurar seus direitos através de um advogado trabalhista, com certeza as despesas do condomínio irão aumentar, já que terá de pagar uma indenização para cobrir a irresponsabilidade cometida. Então sempre é melhor a prevenção, para evitar transtorno com a Justiça do Trabalho ou mesmo correr o risco de ter um funcionário doente. Afinal, funcionário doente não produz! O Condomínio também terá despesas em dobro, uma com o funcionário afastado e outra com o salário daquele que irá substituí-lo.

Para saber quais as obrigações que o condomínio deve ter para com seus funcionários, o mesmo deve procurar um Profissional especializado na área de Segurança do Trabalho, que pode ser: Engenheiro de Segurança, Técnico de Segurança ou Empresa especializada.

Destacamos aqui que: É importante que o condomínio elabore o seu PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), ele é de fundamental importância para o condomínio e principalmente para seus funcionários, é uma determinação da Portaria 3.214/78 e, com certeza, será cobrado quando o condomínio passar por uma vistoria do Ministério do Trabalho. No entanto, não basta apenas elaborá-lo; tem que ser colocado em prática. Caso contrário será apenas mais um documento na gaveta da mesa do síndico. É de obrigação do condomínio também, a realização de exames médicos admissionais periódicos e demissionais em todos os funcionários, sendo que os períodos estão ligados diretamente à atividade desenvolvida pelos mesmos.

É importante destacar que quando um condomínio contrata uma empresa para trabalhar nas suas instalações, o mesmo é responsável pela segurança dos funcionários da empresa contratada. O síndico deve exigir que ela cumpra com as normas de segurança durante a execução dos serviços, caso contrário,se algo acontecer a um funcionário da contratante, o condomínio pode ser indicado como co-responsável, pois o mesmo tem a obrigação de fiscalizar o serviço que está sendo executado, e exigir que seja feito dentro dos padrões de Segurança determinados pela Portaria 3.214/78 - Segurança e Medicina do Trabalho.
O condomínio, na maioria das vezes, contrata uma empresa e nem se preocupa em exigir um contrato de prestação de serviço. Grande erro, pois as cláusulas contratuais são importantes para que o síndico possa estar tirando algumas responsabilidades de si. No entanto, quando o contrato existe,é preciso deixar bem claras as questões de segurança daqueles que irão executar os serviços, pois serão grandes ferramentas a favor do condomínio, no momento em que algum acidente aconteça desde que este exija o cumprimento das cláusulas existentes pela empresa contratada.

Ambiente de circulação dos condomínios

É obrigação do condomínio zelar pela segurança daqueles que residem no localou por ele passam. Apresentamos algumas situações que é possível acontecer em um Condomínio:

Queda na energia elétrica;
Princípio de incêndio;
Alguém caiu na escada;
O piso do corredor ou da entrada estava molhado e provocou a queda de alguém;
O elevador está em manutenção e um idoso não consegue subir ou descer as escadas por falta de apoio, são algumas situações que estão sujeitas a acontecer a qualquer momento.
Para resolver estas situações que geram transtorno é que existe o Decreto nº 38.069 - Proteção Contra Incêndio, de 14 de dezembro de 1993, que determina as obrigações que o Condomínio deve cumprir de modo a garantir a segurança dos seus moradores. Dentre elas estão

extintores de incêndio
luzes de emergência,
corrimão,
fitas antiderrapantes (escadas e/ou pisos),
alarmes contra-incêndio, hidrantes, baterias de gás GLP etc.
Extintores de Incêndio -

Os extintores de incêndio são altamente eficazes quando usados corretamente e, no momento certo, irão impedir que pequenos focos se transformem em grandes catástrofes, porém, não basta simplesmente colocá-los, é preciso que sejam especificados corretamente de acordo com a classificação conforme a origem do incêndio (elétrico, líquidos inflamáveis, materiais pirofóricos, etc.).

Quanto aos locais, existe uma norma de posiciona-mento correto dos extintores. Um incêndio está sujeito a acontecer em qualquer lugar, a qualquer momento, com extintores adequados e colocados nos locais certos, certamente evitará maiores conseqüências. É importante que os funcionários do condomínio recebam treinamento adequado para que possam agir se necessário for. O ideal é que todos os moradores do condomínio saibam operar os extintores.
- Luzes de emergência -

É um sistema de iluminação independente, dotado de bateria própria, que instalado na rede elétrica do condomínio, tem a função de ascender na ausência de energia elétrica, ou seja, manter os locais iluminados por onde transitam as pessoas.

- Corrimão -

Apoio que deve ser colocado nas escadas para servir de auxílio para as pessoas que necessitam do mesmo para se deslocarem pelas escadas, seja em situações do dia-a-dia ou em condições de emergência. Obrigatório por Lei deve ser colocado em ambos os lados das escadas.
- Fita anti-derrapante-

É comum acontecerem quedas nas escadas, quando secas ou molhadas, bem como em rampas de acesso ao prédio, passarelas e em qualquer outro local com condições escorregadias. Nesses locais devem ser colocadas as fitas antiderrapantes.

- Alarmes contra-incêndio -

É um sistema com a finalidade de servir de alerta comunicando a existência de um incêndio e que o prédio deve ser evacuado. A Lei não obriga a instalação desse sistema em condomínios que têm interfone, porém é uma questão de bom senso.

As obrigações que um condomínio deve ter para com a Segurança de seus funcionários e moradores são grandes e determinadas pelos órgãos competentes.

O não cumprimento dessas diretrizes acarretarão certas conseqüências, como ações trabalhistas, indenizações para os funcionários, autuações por parte dos fiscais das prefeituras e podendo ser responsável por acidentes ocorridos com funcionários de terceiros e finalmente o que ninguém deseja, acidentes de trabalho e incêndios.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

É um histórico individualizado de cada função existente em uma empresa, levando - se em conta, os Equipamentos de Proteção Individual, equipamentos e máquinas utilizadas, ambientes, ritmo de trabalho, forma e demais variáveis conforme a edição da Instrução Normativa nº 78, de 16/07/2002, a partir de 01/01/2003, será exigido pela fiscalização previdenciária
Tal documento será um histórico do funcionário que labore em condições especiais, o qual será exigido do empregado, quando da entrada de seu benefício previdenciário (APOSENTADORIA).
O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, deverá ser entregue ao colaborador mediante protocolo, quando do seu desligamento da empresa, sob pena de multa de R$ 8.718,00, dobrada em caso de reincidência, e será prova contra ou a favor da empresa, muitas vezes comprovando NEXO CAUSAL.
O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, deve ser atualizado anualmente pela empresa,
Para a elaboração do PPP serão utilizadas as informações do: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): estabelece uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): retrata as condições do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações dos riscos, concluindo sobre a caracterização da atividade como especial. O LTCAT pode ser um dos documentos que integram as ações do PPRA.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado

quinta-feira, 4 de março de 2010

PORTARIA ANVISA Nº 193, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010

D.O.U.: 24.02.2010
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 30 de junho de 2005 do Presidente da República, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Decreto nº 3029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16 e o inciso IV, § 3º do art. 55, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar a Nota Técnica Conjunta nº 01/2010 Anvisa e Ministério da Saúde, conforme anexo, que tem por objetivo orientar a instalação de salas de apoio à amamentação em empresas públicas ou privadas e a fiscalização desses ambientes pelas vigilâncias sanitárias locais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO
NOTA TÉCNICA CONJUNTA nº 01/2010
Anvisa e Ministério da Saúde
Assunto: Sala de Apoio à Amamentação em Empresas Em decorrência da reunião realizada em 10 de março de 2009 com a Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno do Departamento de Ações Estratégicas, SAS, do Ministério da Saúde, elaborou-se a presente nota técnica que discorre sobre a instalação de salas de apoio à amamentação em empresas públicas ou privadas.
Resumo
Esta nota técnica tem por objetivo orientar a instalação de salas de apoio à amamentação em empresas públicas ou privadas e a fiscalização desses ambientes pelas vigilâncias sanitárias locais. É uma nota técnica conjunta SAS/MS-ANVISA e está embasada na RDC/Anvisa nº 171 de 04 de setembro de 2006, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o funcionamento de Bancos de Leite Humano e na publicação "Banco de Leite Humano - Funcionamento, Prevenção e Controle de Riscos" (BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. Banco de Leite Humano - Funcionamento, Prevenção e Controle de Riscos. Série Tecnologia em Serviços de Saúde. Brasília, 2008. 159p.)
Introdução
A legislação brasileira de apoio à mãe trabalhadora cobre um período considerado importante, contemplando a garantia do emprego desde a gestação, a licença remunerada, o apoio à prática do aleitamento materno e a presença de acompanhante durante o parto e no período pós-parto.
Com isso, há garantia, para as mulheres com vínculos empregatícios formais, de benefícios trabalhistas de apoio à maternidade e à amamentação. Entretanto, a intensificação da urbanização, a grande quantidade de mulheres que se inseriram na força de trabalho e o aumento do número de mulheres chefes de família têm dificultado a manutenção do aleitamento materno pelas mulheres que trabalham fora do lar, em que pesem os benefícios dessa prática. Criou-se, assim, a necessidade de as empresas apoiarem as suas funcionárias para viabilizar a manutenção do aleitamento materno após a licença maternidade.
As mulheres que amamentam e que se afastam de seus filhos em virtude do trabalho precisam esvaziar as mamas durante a sua jornada de trabalho, para alívio do desconforto das mamas muito cheias e para manter a produção do leite. Na maioria das vezes não há nas empresas um lugar apropriado para isso, o que impede que a mulher aproveite o leite retirado para oferecer ao seu filho posteriormente.
Diante desta demanda, algumas empresas estão investindo em salas de apoio à amamentação, destinadas à ordenha e estocagem de leite materno durante a jornada de trabalho. Já existem experiências bem sucedidas, com o apoio de profissionais de saúde que dão assessoria às empresas para a criação dessas salas dentro dos locais de trabalho.
Não só a dupla mãe-criança se beneficia com a sala de apoio à amamentação. As empresas também se beneficiam com o menor absenteísmo da funcionária, haja vista as crianças amamentadas adoecerem menos; por outro lado, ao dar maior conforto e valorizar as necessidades de suas funcionárias, o empregador pode ter como retorno maior adesão ao emprego e, consequentemente, permanência de pessoal capacitado; isto certamente leva a uma percepção mais positiva da imagem da empresa perante os funcionários e a sociedade.
Vale acrescentar que a implantação de salas de apoio à amamentação é de baixo custo, assim como a sua manutenção.
Legislação brasileira de apoio à maternidade da mulher trabalhadora
1. Licença maternidade
A licença maternidade foi prevista primeiramente em 1953 pela convenção 103 da Organização Internacional do Trabalho. Essa convenção garantiu a licença de no mínimo 12 semanas e foi ratificada pelo Brasil em 1966, mas foi com a Constituição Brasileira de 1988 que houve um avanço significativo. O artigo 7º, inciso XVII da Constituição, garante a licença à gestante sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias, tanto para a trabalhadora rural como para a urbana.
O artigo 10º das Disposições Transitórias veda a dispensa sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Esses benefícios podem ser estendidos em convenções coletivas (acordado entre sindicatos de empresa e empregados) ou ainda de acordo com os estatutos da administração direta ou indireta.
A lei nº 11.770, de 2008, ampliou a licença maternidade para seis meses, de forma facultativa, tanto para as trabalhadoras da esfera privada quanto para as da esfera pública.
2. Amamentação além do período da licença
O artigo 392 da CLT em seu parágrafo 2º prevê:
"Em casos excepcionais, os períodos antes e depois do parto poderão ser aumentados de mais 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico na forma do Art.375, o qual deverá ser visado pela empresa.
(...)
Parágrafo 3º: Em caso de parto antecipado, a mulher terá sempre direito às 12 (doze) semanas previstas neste artigo."
3. Pausas para amamentar
O art. 396 da CLT prevê:
"Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um, que não se confundirão com os intervalos normais para seu repouso e alimentação.
Parágrafo Único: "Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério de autoridade competente."
As mães que por alguma razão não puderem se beneficiar com esta lei podem negociar com seus patrões, acumular os dois períodos de meia hora e encerrar o expediente uma hora mais cedo ou iniciar a jornada de trabalho uma hora mais tarde; ou, ainda, utilizar os intervalos para ordenhar as mamas e armazenar o seu leite para ser oferecido ao seu filho posteriormente.
4. Licença Maternidade e adoção
A Licença Maternidade de 120 dias é extensiva às mães adotivas ou às mulheres que detêm a guarda judicial de crianças com até um ano de idade.
5. Licença Paternidade
Todos os trabalhadores têm direito a 5 (cinco) dias corridos de licença, a contar do dia do nascimento do filho.
6. Direito à creche
Todo estabelecimento que empregue mais de 30 mulheres acima de 16 anos de idade deverá ter local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação. Essa exigência poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas diretamente ou mediante convênios com outras entidades públicas ou privadas como SESI, SESC, ou de entidades sindicais. (Consolidação das Leis do Trabalho - artigo 389 - parágrafos 1º e 2º)
Situação atual das salas de apoio à amamentação
Embora o artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente preveja que: "O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade", não há obrigatoriedade nem legislação sanitária específica para as salas de apoio à amamentação em empresas. As legislações existentes se referem ao funcionamento de Banco de Leite Humano - BLH e Posto de Coleta de Leite Humano - PCLH (RDC/ANVISA nº 171, de 04 de setembro de 2006) e aos padrões mínimos para creches (Portaria MS nº 321, de 26 de maio de 1988).
As salas de apoio à amamentação existentes em algumas empresas no País são ambientes onde as nutrizes que retornaram ao trabalho após a licença maternidade e que desejam manter a amamentação podem ordenhar o próprio leite e armazená-lo durante o horário de trabalho para, ao final do expediente, levar o leite coletado para o seu filho no domicílio ou até mesmo para doação a um BLH.
A coleta e o armazenamento de leite humano estão normatizados entre as atividades realizadas pelos BLH e PCLH. As salas de apoio à amamentação também se destinam prioritariamente à coleta e ao armazenamento do leite, com a diferença de que o leite retirado, na maioria das vezes, é reservado para alimentar o próprio filho, sem o processamento que ocorre nos BLH.
A Portaria MS nº 321/1988, que estabelecia as normas e os padrões mínimos para a construção, a instalação e o funcionamento de creches, em todo o território nacional, previa uma sala de amamentação que é definida como: "Elemento destinado a recepção das mães que necessitam amamentar os filhos que se encontram sob a proteção e cuidados da creche, devendo contar com equipamento apropriado."
Desde 1988 (com a Constituição Federal) e de 1996 (com a publicação da Lei 9394, de Diretrizes e Bases - LDB), as creches ou entidades equivalentes para crianças de zero a três anos, são integrantes do sistema de educação básica, portanto regulamentadas pela Área de Educação, que em sua publicação "Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil - 2006", Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, define como importante a previsão de local para o aleitamento materno nestes estabelecimentos.
O ambiente estabelecido nesses documentos se diferencia do ambiente existente nas empresas aqui proposto, pelo fato de que as crianças são amamentadas diretamente ao seio. As salas de apoio, embora possam servir de espaço para amamentação, se destinam principalmente à coleta e ao armazenamento do leite, que será oferecido à criança em outro momento.
Instalação e montagem da sala de apoio à amamentação na empresa Para a instalação de uma sala de apoio à amamentação em empresas, podem ser utilizados alguns parâmetros definidos na RDC nº 171/2006 para a sala de ordenha: dimensionamento de 1,5m2 por cadeira de coleta e instalação de 01 (um) ponto de água fria e lavatório, para atender aos requisitos de cuidados de higiene das mãos e dos seios na coleta.
Além do espaço necessário para a coleta do leite, a sala deve conter freezer com termômetro para monitoramento diário da temperatura. É importante que o ambiente destinado à sala de apoio à amamentação seja favorável ao reflexo da descida do leite, fundamental para uma boa ordenha. São facilitadores deste reflexo: ambiente tranqüilo e confortável, que permita a adequada acomodação da nutriz, sem interrupções e interferências externas e, de preferência, que dê privacidade à mulher.
Para atender a estas qualidades, o ambiente deve ser mobiliado com poltronas individualizadas que promovam melhor acolhimento e privacidade, podendo ser separadas por divisórias ou cortinas; deve possuir ventilação e iluminação, preferencialmente natural, ou prover a climatização para conforto, conforme preconizado na Resolução RE/Anvisa nº 9, de 16 de janeiro de 2003 - Orientação técnica revisada contendo padrões referenciais de qualidade de ar interior em ambientes de uso público e coletivo, climatizados artificialmente.
Devem ser disponibilizados pelo serviço, ou pelas próprias trabalhadoras, frascos para a coleta e o armazenamento do leite e recipientes térmicos para o seu transporte.
A ordenha poderá ser conduzida por expressão manual ou com o auxílio de bombas elétricas ou manuais de extração de leite (ordenhadeiras).
Todos os utensílios que entram em contato direto com o leite (frascos e acopladores das bombas) devem ser submetidos ao processo de esterilização ou sanitização equivalente, conforme preconizado no capítulo VI: Processamento de artigos e superfícies do Manual de Banco de Leite Humano - Funcionamento, Prevenção e Controle de Riscos. - Brasília, 2008. Disponível em: www.anvisa.gov.br.
O uso de aventais limpos, individuais e exclusivos para a ordenha, de preferência descartáveis, é um procedimento recomendável.
Recomendações Técnicas
1. Preparo dos frascos/utensílios/embalagens para coleta O ambiente destinado a estas operações deverá dispor de bancada com pia para lavagem prévia dos materiais, a fim de retirar a sujidade mais grossa, e um fogão para proceder a esterilização por fervura durante 15 minutos ou, preferencialmente, contar com uma autoclave tipo "panela de pressão".
Os processos de limpeza, sanitização ou esterilização dos materiais deverão ser conduzidos por profissionais previamente capacitados para este fim.
O frasco para o acondicionamento do leite ordenhado deve ser de fácil limpeza e desinfecção, apresentar vedamento perfeito e ser constituído de material inerte e inócuo ao leite (tipo vidro de maionese ou café solúvel com tampa de plástico rosqueável). Os frascos e as tampas devem ser cuidadosamente lavados com água e sabão e, após, fervidos por 15 minutos ou esterilizados. Após a fervura, os frascos e tampas devem ser colocados sobre um tecido limpo para que sequem naturalmente. Ao fechar o frasco, deve-se evitar tocar na parte interna da tampa e do frasco.
2. Ordenha
A ordenha deve ser conduzida com rigor higiênico-sanitário capaz de impedir que contaminantes ambientais entrem em contato com o leite e causem prejuízo a sua qualidade.
A nutriz deve estar orientada sobre a finalidade e importância dos seguintes procedimentos:
Recomendações antes de iniciar a coleta:
a) despir blusa e sutiã e vestir avental próprio, de preferência fenestrado e descartável;
b) prender obrigatoriamente os cabelos com gorro, touca ou pano limpo;
c) proteger a boca e as narinas com máscara, fralda de tecido ou um pedaço de pano limpo;
d) lavar as mãos e os braços até o cotovelo com bastante água e sabão - as unhas devem estar limpas e de preferência curtas;
e) lavar as mamas apenas com água - sabonetes devem ser evitados, pois ressecam os mamilos e os predispõem a fissuras;
f) secar as mãos e as mamas com toalha individual ou descartável;
g) procurar uma posição confortável e manter os ombros relaxados.
Recomendações durante a retirada do leite (ordenha):
a) evitar conversar durante a ordenha;
b) massagear as mamas com a ponta dos dedos, fazendo movimentos circulares no sentido da aréola para o corpo;
c) colocar o polegar acima da linha onde acaba a aréola;
d) colocar os dedos indicador e médio abaixo da aréola;
e) firmar os dedos e empurrar para trás em direção ao corpo;
f) apertar o polegar contra os outros dedos até sair o leite;
g) desprezar os primeiros jatos ou gotas;
h) abrir o frasco e colocar a tampa sobre a mesa, forrada com um pano limpo, com a abertura para cima;
i) colher o leite no frasco, colocando-o debaixo da aréola - quando já houver leite congelado de outras ordenhas, completar o volume de leite no frasco, sob congelamento, utilizando um copo de vidro para a coleta, previamente fervido por 15 minutos ou esterilizado, colocar o leite recém ordenhado sobre o que já estava congelado até no máximo dois dedos para encher o frasco;
j) fechar bem o frasco após terminar a ordenha.
Recomendações para o armazenamento e o transporte do leite ordenhado:
a) rotular o frasco com o nome da nutriz, data e hora da primeira coleta do dia;
b) guardar imediatamente o frasco no freezer, em posição vertical - temperatura do freezer não poderá ultrapassar -3º C;
c) ao final da jornada de trabalho o leite deverá ser transportado pela nutriz para a sua residência em embalagens isotérmicas;
d) o leite ordenhado sem processamento pode ser mantido congelado por no máximo 15 dias.
Conclusão
Para que as mulheres trabalhadoras consigam cumprir com a recomendação de amamentar por 02 (dois) anos ou mais, sendo exclusivamente no peito nos 06 (seis) primeiros meses, é fundamental que após a licença maternidade elas tenham o auxílio das empresas.
Uma forma de ajudar é disponibilizando salas de apoio à amamentação, a fim de prover um ambiente acolhedor e adequado à coleta e ao armazenamento do leite, para que ele seja oferecido posteriormente à criança ou doado a um banco de leite com segurança e qualidade.
DIRCEU RAPOSO DE MELO
Diretor-Presidente Agencia Nacional de Vigilância Sanitária
ALBERTO BELTRAME
Secretário

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – MARÇO DE 2010


SALÁRIOS
Pagamento de salários - mês de FEVEREIRO/2010 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento.
Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT.
FGTS
Recolhimento do mês de FEVEREIRO/2010 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais.
Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
GFIP/SEFIP
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social - referente mês FEVEREIRO/2010. Deve ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições previdenciárias. Maiores informações, acesse GFIP - SEFIP e também FGTS - Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP.
Base Legal: Art. 32 e 32-A da Lei 8.212/91 e Instrução Normativa RFB 925/2009.
Nota: Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a FEVEREIRO/2010 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Base legal: Art. 3º da Portaria 235/2003 do MTE.
Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.
Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento até o dia 07, inclusive aos finais de semana.
10/03/2010
GPS / RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de FEVEREIRO/2010 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços.
Base legal: Art. 11, § 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 12 da SRF de 24 de fevereiro de 2010.
Nota¹: Havendo o parcelamento do crédito e se o vencimento deste for diferente do dia 10, o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária é o mesmo do parcelamento.
Nota²: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 10, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN. Observar o caput e § único do art. 11 do respectivo Ato Declaratório.
15/03/2010
CSLL/PIS/COFINS - FONTE - SERVIÇOS
Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS - retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena de FEVEREIRO/2010 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS
Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência FEVEREIRO/2010. Mais detalhes, acesse o tópico INSS - Contribuinte Individual.

Base legal: Artigo 30, inciso I, alínea "a" da Lei 8.212/91.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
19/03/2010
IRRF - DIVERSOS
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de FEVEREIRO/2010.
Base legal: Artigo 70, inciso I, alínea "d", da Lei 11.196/2005. A Medida Provisória 447/2008 alterou o art. 70 da lei 11.196/05, prorrogando o prazo de recolhimento para o último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
GPS/INSS
Recolhimento das contribuições previdenciárias de FEVEREIRO/2010 - (Prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007). A Medida Provisória 447/2008 prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10 para o dia 20 do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador.
Obs: A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
INSS - GPS - SINDICATOS
Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência FEVEREIRO/2010, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias das guias (Decreto 3.048/1999, art. 225, V).
Base legal: Artigo 225, inciso V do Decreto 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social - RPS
Nota: Entendemos que, diante da prorrogação do prazo do recolhimento do INSS, para o dia 20, conforme MP 447/2008, a entrega da cópia da GPS ao sindicato poderá ser efetuada no próprio dia do recolhimento ou no dia útil subseqüente.
PARCELAMENTOS INSS - REFIS - PAES - PAEX
Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS - inclusive parcelamentos previstos no Decreto 3.342/2000, na Lei 10.684/2003, na MP 303/2006 e na MP 449/2008 convertida na Lei 11.941/2009.
25/03/2010
PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO (ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS)
Recolhimento PIS/PASEP sobre folha de pagamento FEVEREIRO/2010 das Entidades sem Fins Lucrativos- código 8301. (artigo 2º da Lei 9.715/98 e art. 13, da MP 2.158-35/2001) - novo prazo fixado pelo art. 1º, inciso II da MP 447/2008.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 25, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
26/03/2010
RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS
O prazo de entrega fixado pela Portaria MTE 2.590/2009 é de 14 de janeiro a 26 de março de 2010. Para maiores detalhes acesse o tópico RAIS.
Base legal: Portaria MTE 2.590/2009.
31/03/2010
CSLL/PIS/COFINS - FONTE - SERVIÇOS
Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena de MARÇO/2010 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Dos salários de março desconta-se a contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.
Base Legal: Art. 582 da CLT e Portaria MTE 488/2005.
OUTRAS OBRIGAÇÕES REGULARES
Engenharia e Medicina do Trabalho - Serviço Único
Os empregadores optantes por serviço único com engenharia e medicina do trabalho obrigam-se a elaborar e submeter à aprovação do órgão local do MTb, até 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a desenvolver.
As empresas novas instaladas após 30 de março de cada exercício podem constituir e elaborar, respectivamente, os citados serviços e programa, no prazo de 90 dias a contar da instalação.

Confira também outras obrigações habituais consultando a Agenda Permanente de Obrigações Trabalhistas.Fevereiro/2010
Agenda Trabalhista -