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quinta-feira, 27 de maio de 2010

EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA PODE SER DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA MESMO SENDO CONCURSADO

A possibilidade de dispensa imotivada de empregado contratado pelo regime celetista em sociedade de economia mista e empresa pública, ainda que após aprovação em concurso público, está consolidada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Por essa razão, os ministros da Seção II de Dissídios Individuais do TST rejeitaram recurso de ex-empregado de um banco, demitido sem justa causa, que pretendia a reintegração no emprego. Na 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o pedido de reintegração, e respectivos créditos salariais, feito pelo trabalhador foi negado. O juiz entendeu que empregado concursado de sociedade de economia mista, como é o caso do banco, podia ser dispensado independentemente de motivação, pois a empresa equiparava-se ao empregador privado. Quando já não era mais possível recurso ao processo, o trabalhador apresentou ação rescisória no Tribunal do Trabalho da 1ª Região (RJ) para desconstituir essa decisão. Alegou que sua dispensa deveria ter sido motivada, mediante procedimento administrativo (artigo 41, II, da Constituição), pois fora admitido por concurso público, como exige o artigo 37 do texto constitucional. No entanto, o TRT julgou improcedente a rescisória, por considerar que o regime de trabalho dos empregados do banco é o mesmo do pessoal de empresas privadas, não havendo como atribuir ao autor da ação qualidade de servidor público capaz de submetê-lo às normas do direito administrativo. Interpretação semelhante teve o relator do recurso ordinário do empregado na SDI-2, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. Segundo o relator, o artigo 173, §1º, inciso II, da Constituição submete as empresas públicas e sociedades de economia mista ao regime jurídico das empresas privadas. Assim, mesmo que haja exigência de aprovação em concurso público para ocupar empregos oferecidos por empresas públicas ou sociedades de economia mista, elas não perdem o direito de dispensar trabalhadores sem justa causa, como fazem as empresas da iniciativa privada. O ministro Bresciani destacou a Súmula nº 390, II, e a Orientação Jurisprudencial nº 247, I, ambas do TST, que tratam da matéria. Ainda de acordo com o relator, como o juiz de primeira instância confirmou que regulamentos do banco previam a modalidade de demissão sem justa causa, denominada “demissão no interesse do serviço”, a alegação do trabalhador de que possuía também estabilidade prevista em regulamento interno não prosperava. E na medida em que o ministro Alberto Bresciani não constatou a existência de vícios que autorizariam a desconstituição da sentença transitada em julgado, ele negou provimento ao recurso do empregado e foi acompanhado, à unanimidade, pelos ministros da SDI-2. (ROAR- 415100-05.2005.5.01.0000).

domingo, 23 de maio de 2010

AACSI OLHO VIVO



PROCESSO: 00043.2006.426.14.00-8
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SENA MADUREIRA - AC
RECORRENTE: ESTADO DO ACRE
PROCURADORES: MAYKO FIGALE MAIA E OUTROS
RECORRIDA: ALBANIZA DE QUEIROZ FEITOSA
ADVOGADO: (...)
RELATOR: JUIZ CONVOCADO SHIKOU SADAHIRO
REVISOR: JUIZ MÁRIO SÉRGIO LAPUNKA
FGTS. MUDANÇA DE REGIME. DECADÊNCIA. É de dois anos, após
a extinção do contrato de trabalho, o prazo para o trabalhador ajuizar
ação postulando o FGTS. A transformação de empregos em cargos
públicos, por força de lei complementar instituidora de regime
estatutário, implica em extinção do contrato de trabalho, fluindo o
prazo bienal previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição da República, a
partir da mudança de regime.
1 RELATÓRIO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo réu ESTADO DO ACRE nos autos
da ação trabalhista n. 00043.2006.426.14.00-8, oriunda da Vara do Trabalho de Sena
Madureira – AC, movida por ALBANIZA DE QUEIROZ FEITOSA.
A Excelentíssima Juíza Maria de Jesus Lins Guimarães sentenciou (f. 26-36)
julgando procedentes os pedidos constantes da inicial para declarar a existência de vínculo de
emprego entre a autora, que é servidora ativa, e o Estado do Acre no período de 2-2-1978 a
11-6-1983 (trabalhado mas não registrado na CTPS), condenando o réu a efetuar as
anotações na CTPS e a comprovar os respectivos recolhimentos previdenciários e depósitos
do FGTS (8%), estes na conta vinculada da obreira, observada a remuneração da época
própria, sob pena de execução dos valores correspondentes. Fixou as custas pelo Estado em
R$ 20,00, calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação em R$ 1.000,00, isentando-o
na forma do art. 789-A, da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
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Opostos embargos de declaração pelo réu (f. 38-41), foram estes julgados
parcialmente procedentes para se sanar a omissão apontada e fazer-se constar na parte
conclusiva da sentença declaração de prescrição decenal dos recolhimentos previdenciários,
a teor do art. 46 da Lei n. 8.212/91, pelo que prescrito o período de 2-2-1978 a 11-6-1983.
Recorreu o Ente Público (f. 54-59) alegando prescrição bienal dos créditos
relativos ao FGTS, com fundamento no art. 7º, XXIX, da Constituição da República e Súmula
n. 362 do TST. Disse que o contrato de emprego foi extinto em 18-1-1994, data da publicação
da Lei Complementar Estadual n. 39, de 29-12-1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado do Acre, pelo que o prazo bienal para pleitear-se os depósitos do
FGTS já teria se consumado, porquanto a ação só foi ajuizada em 3-4-2006. Citou, em defesa
de sua tese, jurisprudência deste Regional e do Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Na hipótese de desprovimento do recurso, pediu prequestionamento quanto a eventual
violação ao art. 7º, XXIX, da Carta Política.
O prazo para contra-razões transcorreu em branco, conforme certidão de f. 61.
O Ministério Público do Trabalho, em seu parecer (f. 64-66), manifestou-se pelo
conhecimento e provimento do recurso.
2 FUNDAMENTOS
2.1 CONHECIMENTO
O recorrente foi intimado da sentença de embargos de declaração em 3-7-2006
(f. 53) e protocolou o recurso tempestivamente em 12-7-2006 (f. 54), regularmente subscrito
por procurador habilitado na forma da lei. O recurso é adequado e não necessita de preparo.
Conhece-se do recurso, uma vez que satisfaz os requisitos legais de
admissibilidade.
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Não é o caso de se conhecer da remessa oficial, uma vez que o valor provisório
da condenação foi arbitrado no montante de R$ 1.000,00, pelo que, com base no § 2º do
artigo 475 do CPC e da Súmula 303, I, “a”, do c. TST, não há falar em remessa oficial.
2.2 MÉRITO
A única matéria tratada nas razões recursais é relativa à prescrição da pretensão
obreira aos depósitos do FGTS do período de vínculo reconhecido em sentença (2-2-1978 a
11-6-1983), pelo que será analisada como mérito recursal.
Conforme declarado pela própria autora no Termo de Reclamação (f. 2), ela foi
contratada em 2-2-1978 e ainda é servidora ativa do Estado do Acre.
É incontroverso o fato de que a Lei Complementar Estadual n. 39, de 29-12-
1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, transformou, a
partir de sua publicação em 18-1-1994 (data informada nos embargos de declaração e no
recurso ordinário e não impugnada), os empregos públicos em cargos públicos.
Referida lei, apesar de não juntada aos autos, é de conhecimento público,
podendo, inclusive, ser capturada na íntegra do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre
na rede mundial de computadores (http://www.tj.ac.gov.br/legisestadual.htm).
Prescreve o art. 286 da referida lei:
Art. 286. Os contratos individuais de trabalho se extinguem automaticamente
pela transformação dos empregos em cargo, de que trata o art.281, ficando
assegurado aos respectivos ocupantes a continuidade da contagem do tempo de
serviço para todos os fins.
Logo, extinto o contrato de emprego em 18-1-1994, e com fulcro no art. 7º, XXIX
da Constituição Federal (CF), a autora teria até 18-1-1996 para pleitear em juízo os depósitos
do FGTS, sendo que, ao revés, ajuizou a ação trabalhista somente em 3-4-2006 (f. 2), pelo
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que decaiu do direito.
Em suas razões, o recorrente reporta-se ao instituto previsto no artigo 7º, XXIX,
da Constituição Federal como prescrição, entretanto, é entendimento majoritário deste
Tribunal que o prazo bienal aludido é decadencial e nesse sentido é que está sendo
analisado. Ressalte-se que ocorrendo o decurso do prazo de dois anos após a extinção do
pacto laboral o que se perde é o próprio direito, e não apenas a faculdade de propor a ação,
portanto, é decadencial.
Uma vez extinto o contrato de trabalho, nasce o direito de o empregado acionar o
empregador, objetivando discutir possível lesão ou ameaça a direito. Esse direito possui dois
anos para ser exercido e não prejudica a fluência de eventual prazo prescricional associado à
violação sofrida pelo empregado na vigência do contrato laboral, até que sobrevenha lapso
temporal de dois anos, que extingue, então, todo e qualquer direito do empregado com
relação àquele empregador.
Quanto à matéria ora em análise, ressaltamos a Súmula n. 382 do TST, que
dispõe:
Nº 382. MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO.
EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL. (conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 128 da SBDI-1) – Res. 129/2005 – DJ 20-4-2005.
A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção
do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança
de regime.
Igualmente merecem destaque os arestos deste Regional citados nas razões
recursais, que ora transcrevemos:
FGTS. MUDANÇA DE REGIME. PRESCRIÇÃO. É de dois anos, após a extinção
do contrato de trabalho, o prazo para o trabalhador ajuizar ação postulando o
FGTS. A transmudação ou transferência do regime jurídico de celetista para
estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição
bienal a partir da mudança de regime. (TRT 14, Proc. n. 00014.2004.436.14.00-
1. Relator Juiz Convocado Francisco de Paula Leal Filho – DOE/AC em 14-9-
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2004).
PRESCRIÇÃO BIENAL. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. TRANSMUDAÇÃO
DE REGIME JURÍDICO PARA ESTATUTÁRIO.Havendo transmudação de
regime jurídico celetista para estatutário, acarretando a extinção do contrato de
trabalho, o prazo prescricional da pretensão deduzida na reclamação trabalhista,
evidentemente, não será o referente à relação jurídica estatutária, mas sim, o
relativo à relação trabalhista, que é o estabelecido no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal de 1988, inclusive em relação ao FGTS que, embora seja
trintenária a prescrição do direito de reclamar a falta de recolhimento, havendo
extinção do contrato de trabalho, há de ser observado o lapso temporal de 2
(dois) anos para ajuizamento da ação, a teor do disposto na Orientação
Jurisprudencial nº 128 e o Enunciado nº 362 do colendo Tribunal Superior do
Trabalho. (TRT 14, Proc. n. 00013.2004.436.14.00-7 – Relator Juiz Convocado
Lafite Mariano – DOE/AC em 26-10-2004).
Por esses motivos, merece provimento o recurso.
“Ad argumentandum tantum”, este Tribunal tem decidido que a transmudação de
regime jurídico, de celetista para estatutário, após a promulgação da Constituição Federal de
1988, mediante lei e sem submissão a concurso público, viola o art. 37, inc. II da Constituição
Federal, e nessa circunstância tem declarado a nulidade da mudança de regime. Logo, se
aplicado fosse esse entendimento ao caso destes autos, por certo não teria havido extinção
do contrato de trabalho em 18-1-1994 (data da mudança do regime jurídico), porque o regime
contratual teria permanecido o mesmo (celetista) desde a admissão da autora pelo Estado e
como tal não haveria falar em decadência.
Todavia, não existem elementos nos autos que possam subsidiar decisão nesse
sentido, e decidir diferente do que versa a lide seria julgar “extra petita”, o que é vedado pelo
ordenamento jurídico nacional, até porque, poderia haver julgamento em prejuízo do
recorrente e da própria autora, o que vai de encontro com os princípios processuais e do
direito do trabalho, respectivamente. Razão pela qual, por ora, não se adentra nessa matéria
para efeito de computar o prazo decadencial, ressaltando-se, porém que não houve valoração
do mérito quanto à aludida mudança de regime, em face da ausência de elementos e sob
pena de ferir os balizamentos da lide (art. 460 do CPC).
Ademais, outro ponto que poderia ter sido instruído seria a questão da opção ao
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regime de FGTS, considerando que antes da Constituição Federal de 1988 o depósito do
FGTS não era obrigatório, havendo necessidade de opção pelo empregado entre a
estabilidade e o FGTS, o que não restou demonstrado nos autos que tivesse havido. Porém,
considerando que o Estado não se insurge, nesse particular, tem-se que o ente público
admitiu que a reclamante era optante do FGTS.
2.3 CONCLUSÃO
DESSA FORMA, conhece-se do recurso ordinário interposto; no mérito, dá-selhe
provimento para se declarar a decadência da pretensão da autora/recorrida quanto aos
depósitos do FGTS (artigo 269, IV, do CPC),e, em conseqüência, excluir da sentença a
obrigação de efetuar aludidos depósitos na conta vinculada da obreira, relativos ao período
contratual de 2-2-1978 à 11-6-1983, mantendo-se inalterada a sentença nos seus demais
termos.
3 DECISÃO
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, à
unanimidade, conhecer do recurso ordinário. No mérito, dar-lhe provimento, nos termos do
voto do Juiz-Relator; divergente, em parte, quanto a fundamentação, a Juíza Vania Maria da
Rocha Abensur, que tratava da matéria como sendo prescrição. Sessão de julgamento
realizada no dia 10 de novembro de 2006.
Porto Velho(RO), 21 de novembro de 2006.
SHIKOU SADAHIRO
JUIZ-RELATOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Súmula 382

Mudança de regime celetista para estatutário. Extinção do contrato. Prescrição bienal.(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 128 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 - Inserida em 20.04.1998).

sábado, 22 de maio de 2010

FIM DA GREVE

Quatro dos cinco sindicatos em Campanha Salarial chegaram a um entendimento com a Prefeitura de Jequié e anunciaram o retorno de suas atividades normais já nesta sexta-feira, 21 de maio. Apenas a APLB/Sindicato não aceitou as alternativas apresentadas durante reunião realizada no Gabinete do Prefeito. O Sindicato dos Servidores Públicos do Município, o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, o Sindicato dos Agentes de Combate a Endemias e a Associação da Guarda Municipal aceitaram a seguinte proposta: Quem ganha entre R$ 465 e R$ 510 terá uma compensação pecuniária no valor de R$ 60,00; entre R$ 511 e R$ 750 = R$80,00; entre R$ 751 e R$ 1.000 = R$90,00; acima de R$ 1001= R$120,00. Esses valores serão pagos de maio a agosto, já que em setembro serão retomadas as negociações para avaliar a possibilidade de reajuste salarial ou continuação do acordo feito nesta quinta-feira. Tudo vai depender do resultado das medidas que vêm sendo adotadas no sentido buscar o equilíbrio das contas públicas. Embora a proposta apresentada pela Prefeitura tenha ficando abaixo do pedido de reajuste feito pelas categorias [Sindicato dos Servidores Públicos do Município, Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, Sindicato dos Agentes de Combate a Endemias e Associação da Guarda Municipal], todos entenderam o momento de dificuldade financeira que a Prefeitura enfrenta e fizeram questão de destacar a maneira com as negociações foram conduzidas, com a abertura das contas da administração e a coragem de envolver vários setores representativos nas discussões como o Conselho Comunitário e Câmara de Vereadores.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Agentes de Saúde se unem no Congresso pela regulamentação do Piso Salarial Nacional e Plano de Carreira da categoria


O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado estadual Zé Neto (PT), saiu mais uma vez em defesa dos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Nos dias 18 e 19 de maio, o parlamentar foi até a Capital Federal para, junto com os Agentes de Saúde baianos, reivindicar a aprovação do Projeto de Lei nº 6.111/09 - que regulamenta o piso profissional nacional em R$ 930, bem como a jornada de 40 horas semanais e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) - apensado ao PL nº 7.056/10.Na tarde de terça-feira (18), Zé Neto ajudou a articular uma comissão, composta por Agentes, para visitar os gabinetes dos deputados federais que ainda não tinham assinado o requerimento de aprovação do PL. O parlamentar também entrou em contato com os deputados federais Lídice da Mata (PSB), líder da bancada de Saúde na Câmara; João Almeida, líder do PSDB e Alice Portugal (PCdoB), vice-presidente da Comissão Especial destinada a proferir parecer a PEC nº 391/09 que, apensada ao PL nº 6.111/09, altera o artigo 198 da Constituição Federal para estabelecer o PCCR e o piso salarial nacional para ACS e ACE. A idéia foi atrair a atenção da bancada para o objetivo central desta mobilização da categoria no Congresso Nacional: viabilizar a aprovação do Projeto, que está na Câmara dos Deputados.Na manhã de ontem (19), o deputado desembarcou mais uma vez em Brasília, desta vez para concentrar-se com Agentes de todo o Brasil em frente a Esplanada dos Ministérios, de onde partiram em prol de melhorias trabalhistas para a categoria. Após este momento, o parlamentar, que está ao lado dos profissionais baianos há mais de 20 anos, com os quais tem mantido diálogo permanente, participou de uma reunião no Ministério da Saúde, tendo a presença dos deputados petistas Fátima Bezerra (RN), relatora do PL nº 6.111, e Maurício Rands (RN), presidente da Comissão Especial de aprovação do Projeto. De acordo com Zé Neto, as discussões com as entidades representativas acerca dos projetos também tem sido intensas. Na sua opinião, a Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS), presidida por Ruth Brilhante; a vice-presidência da CONACS na Bahia, representada por Lúcia Gutemberg, bem como a Federação Baiana dos Agentes Comunitários de Saúde (FEBACS), presidida por Marivalda Pereira de Araújo, “tem sido peças fundamentais na articulação nacional para a conquista dos Agentes”.O parlamentar lembra que na mobilização realizada no ano passado foi conquistada a aprovação da Emenda Constitucional nº 63/2010, faltando agora apenas a Lei Federal para regular o piso profissional nacional, disposto nesta Emenda. Esse é um dos motivos pelos quais o deputado, ratificando seu compromisso com os Agentes, foi até Brasília lutar para que haja celeridade na aprovação da PL nº 6.111/09, apensado ao PL nº 7.056/10, que regulamenta a EC nº 63 prevendo, inclusive, a criação do Curso Técnico dos ACS e ACE, determinando, entre outras coisas, o prazo de cinco anos para a conclusão da implantação desses Cursos para os profissionais em atividade, além de garantindo o reconhecimento do adicional de Insalubridade de 20% a 40%.

MS AMPLIA VACINAÇÃO PARA CRIANÇAS MENORES DE 5 ANOS

Depois dos grupos prioritários já incluídos anteriormente, esta é a faixa etária com maior vulnerabilidade; cobertura nacional já chega a 61 milhões de pessoas
O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, anunciou nesta sexta-feira, dia 21, no Rio de Janeiro, a ampliação da Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe H1N1 para crianças de 2 anos a menores de 5 anos. Pais ou responsáveis pelas crianças já poderão levá-las aos 36 mil postos de todo o país a partir da próxima segunda-feira, dia 24, para a vacinação. O prazo termina em 2 de junho. Neste período, pessoas de 30 a 39 anos e gestantes que ainda não se vacinaram também devem procurar um posto de saúde.
O Ministério da Saúde recomenda também que os municípios reforcem a campanha de vacinação - inclusive com busca ativa - de pessoas pertencentes aos demais públicos-alvos que por ventura não tenham atingido a meta de cobertura nessas cidades. Isso inclui doentes crônicos, crianças de seis meses e menores de dois anos e adultos de 20 a 29 anos. Os idosos que ainda não se vacinaram contra a gripe comum também poderão ser imunizados até o dia 2.
As crianças de 2 anos até 4 anos e 11 meses, que começam a ser vacinadas nesta segunda-feira, estão na faixa etária que apresenta maior vulnerabilidade a desenvolver complicações pela gripe H1N1, depois dos grupos prioritários já incluídos anteriormente na campanha de vacinação.
Para o novo grupo, serão utilizadas 10,8 milhões de doses da vacina pertencentes ao estoque estratégico do Ministério da Saúde, reservadas para eventualidades durante a campanha. Ao todo, há 9,6 milhões de crianças brasileiras na faixa de 2 anos a menores de 5 anos. É importante ressaltar que este grupo é imunizado com duas meias doses da vacina. Por isso, 21 dias depois da primeira aplicação, as crianças precisam ser levadas de novo aos postos para tomar a segunda meia dose.
O Ministério da Saúde recomenda que todos os municípios do país promovam, nesses últimos dias, estratégias como a busca ativa para vacinar pessoas dos grupos prioritários que ainda não tiveram as metas atingidas.
BALANÇO DA VACINAÇÃO - Até às 18h desta quinta-feira (20), já haviam sido vacinadas mais de 61 milhões de pessoas. Com este resultado, o Brasil praticamente atinge, em apenas dois meses, a cobertura da maior campanha de vacinação realizada até então no Brasil, contra a rubéola (2008), que teve duração de seis meses.
Com a imunização de 61 milhões de pessoas, o país alcança, até o momento, 70% do público-alvo da campanha.
Entre profissionais de saúde que atuam diretamente no enfrentamento da gripe H1N1 e entre crianças de 6 meses a menores de 2 anos, a totalidade do grupo foi vacinada. Entre os doentes crônicos e indígenas, a meta nacional de 80% já foi atingida, embora alguns estados ainda estejam abaixo do índice.
O Ministério da Saúde está recomendando aos municípios que façam busca ativa para concluir a vacinação em todos os públicos que ainda não atingiram a meta. Os gestores locais terão liberdade para montar suas próprias estratégias de utilização das doses restantes, a partir da realidade local.
Entre os adultos de 30 a 39 anos, o percentual geral de vacinados é de 37% e nenhum estado ainda atingiu a meta neste grupo específico, de pelo menos 80%. Mas é importante destacar que para este grupo a vacinação contra a gripe H1N1 começou no dia 10 de maio e está sendo encerrada ainda nesta sexta-feira, dia 21. Muitos municípios ainda não incluíram os dados no sistema de informação do Ministério.
Entre as gestantes, o percentual é de 68% vacinadas no país e a meta já foi atingida neste grupo nos estados de Goiás, Maranhão, Pará, Santa Catarina, Distrito Federal e Pernambuco. Entre os adultos de 20 a 29 anos, o percentual é de 77% e onze unidades federativas já atingiram a meta no grupo: Amapá, Piauí, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Distrito Federal, Pernambuco, Goiás, Minas Gerais e Sergipe.
GRIPE SAZONAL - O balanço da vacinação de pessoas acima dos 60 anos contra a gripe sazonal (gripe comum) contabiliza 10,6 milhões de idosos já vacinados no país. Isso representa 55% do público-alvo total da campanha.
Nas regiões Sul e Norte - onde a campanha começou antes, em 24 de abril, e se estendeu até 8 de maio -, os percentuais de vacinação são de 72% e de 68%, respectivamente. No Sudeste, o percentual atual é de 51%. No Nordeste, é de 45%. E no Centro-Oeste, é de 58%.
A divisão do calendário de vacinação do idoso contra a gripe sazonal foi motivada pelo atraso na entrega das vacinas pelo Instituto Butantan, de São Paulo. As pessoas acima de 60 anos e portadores de doenças crônicas também estão sendo imunizadas contra a gripe H1N1. Ou seja, recebem a dose contra gripe comum em um braço e contra a H1N1 em outro.
INTERNAÇÕES PELA GRIPE H1N1 - Em 2010, foram registradas 540 internações da gripe H1N1, até o dia 8 de maio. Desse total, 18% dos casos esteve relacionado à gestação. Em relação às mortes, foram confirmadas neste ano 64 óbitos. Desses, 30% eram gestantes.
No ano passado, de 2.051 óbitos registrados, 1.539 (75%) ocorreram em pessoas com doenças crônicas. Entre as grávidas (189 morreram, ao todo), a letalidade entre os casos graves foi 50% maior que na população geral. Adultos de 20 a 29 anos concentraram 20% dos óbitos (416, no total).
As crianças menores de dois anos tiveram a maior taxa de incidência de complicações no ano passado (154 casos por 100 mil habitantes). Já as crianças de 2 anos a menores de 5 anos, a incidência entre os casos graves confirmados foi de 24 por 100 mil. Finalmente, os adultos entre 30 e 39 anos representam a maior parcela de mortes - 22% do total.
PARCERIAS - Mais de 200 parceiros da saúde se mobilizaram para divulgar os calendários de vacinação, sendo que 56 deles reproduziram o material com recursos próprios em seus produtos. Exemplos de parceiros: Unilever, Liquigás, Ipiranga, TAM, GM, Nestlé, Pão de Açúcar, entre outros. A parceria com as operadoras de telefonia móvel resultou no envio de mais de 36 milhões de torpedos em celulares gratuitamente pelas operadoras Tim, Vivo, Claro, Oi e CTBC. Também foram feitas parcerias com 740 rádios comunitárias do país foram reunidas em rede para divulgar a vacinação indígena.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Correio poderá ser obrigado a colocar data de entrega das contas de luz, água e outras cobranças

Todas as correspondências de cobrança, inclusive as de serviços de água, luz e telefone, deverão conter a data em que foram postadas e a data em que os correios fizeram sua entrega na residência do consumidor. Isso é o que determina projeto (PLC 176/09) que será examinado nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado, em reunião marcada para começar às 8h30.
Hoje, os correios já colocam a data em que a correspondência é postada, mas só as cartas registradas recebem data de entrega, na hora em que o consumidor assina o recibo. O autor do projeto, deputado Celso Russomanno (PP-SP), argumenta que a ausência da data de entrega produz situações absurdas, como a entrega de contas até mesmo depois do seu vencimento. Isso exige do consumidor o pagamento de multa, mesmo que ele não seja o responsável pelo atraso.
O relator da proposta na CCT é o senador Gerson Camata (PMDB-ES), para quem a exigência garantirá equilíbrio das relações de consumo, um dos pilares da defesa do consumidor. Se aprovado, o projeto será examinado a seguir, de forma terminativa, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), última etapa no Senado.
A CCT é presidida pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

Dez perguntas aos sindicalistas

1. Os novos diretores e as novas diretoras recebem informações adequadas sobre os processos internos de funcionamento da entidade sindical, da cultura interna, do funcionamento burocrático, do papel que devem desempenhar, da história do sindicato, da federação, da confederação e da central sindical? Ou passam a participar das diretorias sem essas importantes informações?
2. Os diretores e as diretoras da entidade sindical participam de um processo de formação política e sindical - que inclui cursos, palestras, seminários, debates, estudos individuais e ou em grupos - sobre temas de interesse do movimento sindical, tais como História do Movimento Sindical, Concepções Sindicais, Transformações do Mundo do Trabalho e Análise da Conjuntura?
3. Nas reuniões de diretoria, há um tempo determinado para debate sobre temas da conjuntura política, econômica e social, sobre a avaliação da correlação de forças? Ou a reuni não é destinada, principalmente, para debater sobre a administração da máquina sindical, apresentando-se rapidamente alguns relatos sobre fatos que ocorrem na Conjuntura?
4. Os diretores e as diretoras leem jornais e revistas , refletindo, comparando, analisando além das aparências? Ou geralmente não leem e, quando leem, simplesmente aceitam passivamente a visão parcial e deturpada da grande imprensa? Leem livros, constantemente, sobre temas de interesse sindical e político?
5. Os diretores e as diretoras trabalham no sentido de democratizar as relações sindicais, ou se comportam como "mini-monarcas" no "pequeno pedaço" que dominam , desenvolvendo práticas mandonistas e burocratizantes?
6. Os diretores e as diretoras visitam as empresas constantemente para estabelecer contatos com os trabalhadores, procurando ouvi-los e, ao mesmo tempo, estimulando-os à sindicalização, à participação nas atividades sindicais e à organização por local de trabalho? As demandas apresentadas pela base são objeto de debate no sentido da entidade apresentar propostas objetivas e viáveis que possibilitem o envolvimento dos trabalhadores e trabalhadoras nas lutas desenvolvidas pela categoria? Ou a base é tratada como massa de manobra, equivocada, ignorante e que, portanto não tem condições para opinar com qualidade?
7. A diretoria da entidade tem possibilitado que os trabalhadores e as trabalhadoras se expressem o mais democraticamente possível, encaminhando as decisões tomadas pela maioria? Ou a diretoria, em geral, comporta-se, olhando de cima para baixo, dando ordens para que a categoria as cumpram?
8. As ações da entidade são planejadas estrategicamente, têm governabilidade, são planejadas a curto, médio e longo prazo, têm objetivos e metas definidas, estão baseadas no que é tático, provisório e passageiro e, simultaneamente, no que é estratégico, princípio e permanente? Ou as ações são sempre de apagar os incêndios, de "correr atrás dos prejuízos", sem que haja planejamento adequado?
9. Os(as) diretores(as) da entidade fazem uma avaliação constante do trabalho que desenvolvem? Refletem sobre a prática, avaliando o crescimento que estão tendo, se estão produzindo adequadamente no sentido da construção de uma sociedade justa e democrática? Tratam os funcionários da entidade com todo o respeito que os trabalhadores e as trabalhadoras merecem? Conseguem trazer novos militantes para a atividade sindical? Têm,na prática, atitudes que visam a renovação dos quadros sindicais? Ou, ao contrário, já estão acomodados naquela função repetitiva, sem motivação para ações mais consequentes, despolitizando as lutas, ficando aprisionados ao corporativismo imediatista , tendo medo que trabalhadores e trabalhadoras da base possam vir a ocupar seus lugares?
10. Ao montar a chapa para concorrer à próxima eleição da entidade, prevalece um clima de camaradagem, procurando sempre colocar nos cargos companheiros e companheiras que tenham melhores condições para exercê-los, com melhor capacidade , preparação ideológica, dedicação, representação na categoria? Ou prevalece um clima de hostilidade, de disputa desenfreada pelos cargos, de ataques pessoais muitas vezes injustos, desperdiçando enormes energias políticas e esgarçando os tecidos de relacionamento das lideranças?
Estas perguntas não devem ser respondidas, de maneira simplista do sim ou não. Elas exigem uma reflexão mais aprofundada. São questões que precisam ser enfrentadas pelos sindicalistas, sobretudo por aqueles que pretendem que as entidades sejam instrumentos importantes na luta econômica por melhores condições de salário e de trabalho, na luta política pela transformação profunda da sociedade e na luta ideológica contra os valores das classes dominantes.
Os problemas relacionados à estruturação interna das entidades não devem consumir toda a energia e tempo dos sindicalistas, impedindo-os de participar das lutas mais gerais dos trabalhadores. Quando esses problemas forem verdadeiramente enfrentados, as entidades terão melhores condições para exercerem seu papel de contribuir na articulação de um movimento sindical forte e democrático, tão necessário nesse momento conjuntural que o país atravessa.

domingo, 16 de maio de 2010

AACSI INFORMA LEI 11784/2008 GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMBATE E CONTRALE AS ENDEMIAS

Dos Cargos e Empregos Públicos em Exercício das Atividades de Combate e Controle de Endemias
Art. 53. Fica instituída, a partir de 1o de março de 2008, a Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GECEN, devida aos ocupantes dos empregos públicos de Agentes de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, submetidos ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme disposto na Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Art. 54. Fica instituída, a partir de 1o de março de 2008, a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, devida aos ocupantes dos cargos de Agente Auxiliar de Saúde Pública, Agente de Saúde Pública e Guarda de Endemias, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde e do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 55. A Gecen e a Gacen serão devidas aos titulares dos empregos e cargos públicos de que tratam os arts. 53 e 54 desta Lei, que, em caráter permanente, realizarem atividades de combate e controle de endemias, em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas.
§ 1o O valor da Gecen e da Gacen será de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais) mensais.
§ 2o A Gacen será devida também nos afastamentos considerados de efetivo exercício, quando percebida por período igual ou superior a 12 (doze) meses.
§ 3o Para fins de incorporação da Gacen aos proventos de aposentadoria ou às pensões dos cargos descritos no art. 54 desta Lei, serão adotados os seguintes critérios:
I - para as aposentadorias e pensões instituídas até 19 de fevereiro de 2004, a Gacen será:
a) a partir de 1o de março de 2008, correspondente a 40% (quarenta por cento) do seu valor; e
b) a partir de 1o de janeiro de 2009, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor; e
II - para as aposentadorias e pensões instituídas após 19 de fevereiro de 2004:
a) quando aos servidores que lhes deram origem se aplicar o disposto nos arts. 3o e da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no art. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, aplicar-se-ão os percentuais constantes do inciso I deste parágrafo; e
b) aos demais aplicar-se-á, para fins de cálculo das aposentadorias e pensões, o disposto na Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004.
§ 4o A Gecen e a Gacen não servirão de base de cálculo para quaisquer outros benefícios, parcelas remuneratórias ou vantagens.
§ 5o A Gecen e a Gacen serão reajustadas na mesma época e na mesma proporção da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.
§ 6o A Gecen e a Gacen não são devidas aos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.
§ 7o A Gecen e a Gacen substituem para todos os efeitos a vantagem de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991.
§ 8o Os servidores ou empregados que receberem a Gecen ou Gacen não receberão diárias que tenham como fundamento deslocamento nos termos do caput deste artigo, desde que não exija pernoite.
Art. 56. A partir de 1o de fevereiro de 2009, a estrutura salarial dos empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, passa a ser a constante do Anexo XLVIII, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo XLIX desta Lei.
Art. 57. O Anexo da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo L desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Seção XII

sábado, 15 de maio de 2010

ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO SUL E EXTREMO SUL DA BAHIA 07(SETE) ANOS

Observamos que durante sete anos de existência do SINDIACS o trabalho constante confirmada pela nossa Campanha Salarial 2010, que deste do final de março foi entregue a pauta de reivindicação mais ainda estamos negociando, porém temos créditos positivos de realizações efetuadas por essa entidade tanto pela ex-diretoria de igual modo a diretoria atual. Muitos projetos foram cumpridos e outros tantos já tomam forma, desafiando-os a novas conquistas. Desejamos que esta firme força de vontade que caracteriza continue impelindo-nos para frente, aceitando quantos desafios forem necessários para que possam fazer mais e melhor, em prol de nossa categoria e de toda comunidade. Parabéns ACS e ACE!
Parabenizamos a ex e a diretoria atual, muitas tarefas e intenso trabalho para a realização das aspirações dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às endemias, sem dúvida, construiremos passo a passo uma história de êxitos a todos que representamos. 07 (sete) anos de sucesso!

AACSI E SINDIACS INFORMA

Comissão Especial dos Agentes Comunitários ouvirá Ministro da Saúde a Comissão Especial sobre os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias vai realizar Audiência Pública com o Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, para discutir o Projeto de lei 7495/06, que trata do piso nacional, a Audiência está marcada para a próxima terça-feira (18), às 14h30.
Para os autores dos requerimentos aprovados, deputados Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), Geraldo Resende (PMDB-MS) e Domingos Dutra (PT-MA), o trabalho desses profissionais vem sendo reconhecido há anos por uma série de fatores, com destaque à contribuição para a humanização do Sistema Único de Saúde (SUS) e à intervenção no interior das casas e comunidades combatendo, por exemplo, os transmissores de dengue e doença de Chagas.
"A criação do Plano de Carreira e do Piso Salarial Nacional dos Agentes é de extrema importância para a saúde pública do País, pois esses profissionais atuam junto às camadas mais carentes da população brasileira, orientando na prevenção de doenças", explicou um dos autores dos requerimentos.
ConvidadosDevem participar da audiência:
- o presidente do Conselho Nacional de Saúde, João Batista Júnior; - a presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), Ruth Brilhante;
- a assessora Jurídica da Conacs, Elane Alves;
- a presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Beatriz Dobashi; e - o presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, Antônio Carlos Figueiredo Nardi.
MesaNa mesma reunião, a comissão também elegeu os deputados Maurício Rands (PT-PE), Alice Portugal (PCdoB-BA) e Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) como 1º,2º e 3º vice-presidentes.

domingo, 9 de maio de 2010

AACSI – ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE ITABUNA

A Diretoria da AACSI está preparando a Programação de Preparação para Aposentadoria Especial dos Agentes Comunitários de Saúde

sábado, 8 de maio de 2010

História do Dia das Mães

No Brasil, o Dia das mães é comemorado sempre no segundo domingo de maio (de acordo com decreto assinado em 1932 pelo presidente Getúlio Vargas). É uma data especial, pois as mães recebem presentes e lembranças de seus filhos. Já se tornou uma tradição esta data comemorativa. Vamos entender um pouco mais sobre a história do Dia das Mães.
História do Dia das Mães
Encontramos na Grécia Antiga os primeiros indícios de comemoração desta data. Os gregos prestavam homenagens a deusa Reia, mãe comum de todos os seres. Neste dia, os gregos faziam ofertas, oferecendo presentes, além de prestarem homenagens à deusa.
Os romanos, que também eram politeístas e seguiam uma religião muita parecida com a grega, faziam este tipo de celebração. Em Roma, durava cerca de 3 dias ( entre 15 a 18 de março). Também eram realizadas festas em homenagem a Cibele, mãe dos deuses.
Porém, a comemoração tomou um caráter cristão somente nos primórdios do cristianismo. Era uma celebração realizada em homenagem a Virgem Maria, a mãe de Jesus.
Mas uma comemoração mais semelhante a dos dias atuais podemos encontrar na Inglaterra do século XVII. Era o “Domingo das Mães”. Durante as missas, os filhos entregavam presentes para suas mães. Aqueles filhos que trabalhavam longe de casa, ganhavam o dia para poderem visitar suas mães. Portanto, era um dia destinado a visitar as mães e dar presentes, muito parecido com que fazemos atualmente.
Nos Estados Unidos, a idéia de criar uma data em homenagem às mães foi proposta, em 1904, por Anna Jarvis. A idéia de Anna era criar uma data em homenagem a sua mãe que havia sido um exemplo de mulher, pois havia prestado serviços comunitários durante a Guerra Civil Americana. Seus pedidos e sua campanha deram certo e a data foi oficializada, em 1914, pelo Congresso Norte-Americano. A lei, que declarou o Dia das Mães como festa nacional, foi aprovada pelo presidente Woodrow Wilson. Após esta iniciativa, muitos outros países seguiram o exemplo e incluíram a data no calendário.
Após estes eventos, a data espalhou-se pelo mundo todo, porém ganhando um caráter comercial. A essência da data estava sendo esquecida e foco passou a ser a compra de presentes, ditado pelas lojas como objetivos meramente comerciais. Este fato desagradou Anna Jarvis, que estava muito desapontada em ver que o caráter de solidariedade e amor da data estavam se perdendo. Ela tentou modificar tudo isso. Em 1923, liderou uma campanha contra a comercialização desta data. Embora com muita repercussão, a campanha pouco conseguiu mudar.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

PL 7.247/10: contribuição sindical facultativa


PROJETO DE LEI Nº /2010
(Do Sr. Dep. AUGUSTO CARVALHO)
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º
de maio de 1943, que aprovou a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
para tornar facultada a contribuição
sindical.

Trabalho adia votação do projeto que regula cobrança da taxa assistencial

Apesar do empenho dos dirigentes sindicais que lotaram o plenário da Comissão de Trabalho, nesta quarta-feira (5), o PL 6.708/09, do senador Paulo Paim (PT/RS), que regulamenta a cobrança, pelos sindicatos, da taxa assistencial não foi apreciado. Depois de ter sido aprovado pelo colegiado, a deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), autora de voto em separado contrário ao projeto que foi entregue à Comissão na noite de terça-feira (4), reivindicou a discussão de seu voto antes da apreciação final da matéria.Como não foi possível o debate, a deputada pediu verificação da votação, que foi aprovada com apoio dos deputados Gorete Pereira (PR/CE), Luciano Castro (PR/PR), Júlio Delgado (PSD/MG) e Andrea Zito. A partir deste fato, houve um impasse e os partidos entraram em processo obstrução e assim não foi possível concluir a votação do projeto, já que o relatório foi lido na sessão da última quarta-feira (28).
Obstrução é um recurso utilizado por parlamentares em determinadas ocasiões para impedir o prosseguimento dos trabalhos e ganhar tempo. Em geral, os mecanismos utilizados são pronunciamentos, pedidos de adiamento da discussão e da votação, formulação de questões de ordem, saída do plenário para evitar quorum ou a simples manifestação de obstrução, pelo líder, o que faz com que a presença dos seus liderados deixe de ser computada para efeito de quorum.

Sábado (8 de maio) é dia da Campanha Nacional de Vacinação do Idoso contra a gripe comum

Neste sábado, acontece a 12ª edição da Campanha Nacional de Vacinação do Idoso, contra a gripe comum. O lançamento da ação acontece nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste. Nessas regiões, até 21 de maio, todas as pessoas maiores de 60 anos devem se imunizar contra o vírus, tal como ocorre todos os anos. Já nas regiões Norte e Sul, a vacinação de pessoas acima de 60 anos começou em 24 de abril e termina neste fim de semana. A divisão do calendário foi motivada pelo atraso na entrega das vacinas pelo Instituto Butantan. É importante lembrar que os idosos portadores de doenças crônicas também serão imunizados contra a gripe H1N1. Ou seja, recebem a dose contra gripe comum em um braço e contra a H1N1 em outro. A campanha de vacinação contra a gripe H1N1 chega à reta final para os portadores de doenças crônicas, jovens de 20 a 29 anos e menores de dois anos. Quem pertence a um desses grupos deve se vacinar até sábado (8 de maio), pois a partir de segunda-feira (10), terá inicio a vacinação das pessoas de 30 a 39 anos. A abertura dos postos de vacinação neste sábado é um acerto entre o Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems). No entanto, a confirmação da abertura dos postos de vacinação, locais e horários de funcionamento é de responsabilidade do gestor local. Alguns municípios avaliarão a necessidade de abrir os postos de vacinação neste sábado, dependendo da cobertura vacinal e estratégia de imunização. Portanto, é fundamental que a população busque essas informações nas secretarias municipais de saúde. Até agora, 45,5 milhões de doses contra a gripe H1N1 foram aplicadas em todo o país. O grupo de trabalhadores de saúde alcançou 100% de cobertura, com 2,7 milhões imunizados. O mesmo para as crianças de seis meses a menores de 2 anos, com 4,5 milhões de doses aplicadas. Dentre os jovens de 20 a 29 já foram vacinados 24 milhões (68,3%). As gestantes já somam 1,9 milhões de imunizadas (63%). Os doentes crônicos de todas as faixas etárias alcançaram a marca de 13,2 milhões de vacinados (75%). A meta é vacinar, pelo menos, 80% de cada grupo. As crianças entre seis meses e dois anos ainda precisam tomar a segunda meia dose da vacina, o que deve ocorrer 30 dias depois da primeira. Esse intervalo é o tempo necessário para o organismo produzir maior número de anticorpos, ou seja, garantir maior imunidade contra a doença. Na próxima segunda-feira, terá início a quinta etapa, destinada para a população de 30 a 39 anos de idade. São estimados 30 milhões de pessoas, segundo informação populacional do IBGE. INTERNAÇÕES – Em 2010, foram registradas 361 internações da gripe H1N1, até o dia 3 de abril. Desse total, um em cada cinco casos esteve relacionado à gestação. Em relação às mortes, um total de 50, as mulheres correspondem a 76% do total e as gestantes 32%. No ano passado, de 2.051 óbitos registrados, 1.539 (75%) ocorreram em pessoas com doenças crônicas. Entre as grávidas (189 morreram, ao todo), a letalidade entre os casos graves foi 50% maior que na população geral. Adultos de 20 a 29 anos concentraram 20% dos óbitos (416, no total). As crianças menores de dois anos tiveram a maior taxa de incidência de complicações no ano passado (154 casos por 100 mil habitantes). E, finalmente, os adultos entre 30 e 39 anos, que representam a maior parcela de mortes – 22% do total.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

CONACS

A CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua Diretora Presidente, no uso de suas prerrogativas estatutárias, vem por meio desta CONVOCAR, todos os ACS e ACE do País, bem como os representantes de Federações filiadas, para se fazer presentes nos dias 18 e 19 de maio de 2010 em mais uma grande mobilização nacional da categoria no Congresso Nacional (Brasília), para reivindicar a aprovação imediata do PL 6.111/09, que regulamenta o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE e o Plano de Carreira da Categoria.

Cada Federação filiada a CONACS deverá ser responsável por suas caravanas e apresentar-se à organização da mobilização a partir das 9:00 horas do dia 18 em frente a Igreja Catedral, Esplanada dos Ministérios, Brasília - DF.

OBS: Em tempo, informamos que a CONACS não se responsabilizará pela estadia e alimentação dos participantes da mobilização, porém se coloca a disposição para auxiliar com informações e orientações a todos que quiserem participar da mobilização.

Sem mais para o momento e certa de contar com a presença de todos, envio votos de amizade e apreço.

A União faz a força!


Ruth Brilhante de Souza
Presidente da CONACS

UBS promove ação social em favor de gestantes em Itabuna


Numa parceria com diversos setores da comunidade dos bairros São Caetano, Jardim Vitória e Banco Raso, a Unidade Básica de Saúde José Edites estará promovendo neste mês de maio o projeto Adote uma Gestante, com uma série de atividades educativas e de acompanhamento de saúde.
Segundo a coordenadora do projeto, a agente de saúde Sonia Nere dos Santos, a ideia é atender 100 gestantes, com serviços diversos até 14 de maio, quando será realizada naquela unidade uma comemoração alusiva ao Dia das Mães.
Ela explica que o projeto visa integrar e melhorar a qualidade de vida de gestantes atendidas na UBS José Edites através de palestras, atividades diversas e da promoção de atendimento especializado. Durante a programação será oferecido atendimento médico especializado e brindes para as futuras mamães.
Sonia Nere dos Santos explica que o ponto alto das atividades será na manhã de 14 de maio, quando, além da homenagem às gestantes, serão realizados sorteios de telefones celulares, cestas básicas e brindes para mães participantes do encontro que vem sendo amplamente divulgado nas comunidades atendidas pela UBS.

Encontro discute melhorias para a Saúde da Família em Itabuna

Assegurar a melhoria do serviço prestado pelo Programa Saúde da Família (PSF), aumentar o número de médicos para garantir visitas domiciliares, fazer com que as equipes multidisciplinares envolvidas cumpram todas as determinações estabelecidas pelo programa em Itabuna. Foi para falar sobre esses e outros assuntos que a Divisão da Atenção Básica e o Conselho Municipal de Saúde se reuniram na manhã de quarta-feira, (5), no auditório da FTC.
O encontro que contou com a presença de diretores de vários departamentos municipais de saúde, profissionais da área e representantes do Conselho Municipal de Saúde e da comunidade, serviu ainda para apresentar aos participantes, a Fundação Estatal Saúde da Família (FESF), que deverá ser contratada pelo município.
A FESF, segundo explicou a diretora da Atenção Básica, Deise Santos, é uma instituição com sede em Salvador, que tem como meta apoiar a qualificação da gestão municipal, oferecer novos instrumentos para melhorar da qualidade dos serviços do PSF, avaliar desempenho e metas de qualidade das equipes, a fixação de profissionais e garantia de ações e serviços de qualidade sem interrupção no atendimento.
A diretora ressaltou a importância da adesão do município à fundação, destacando que o PSF terá mais 19 médicos à disposição do programa, a garantia do cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, visitas domiciliares e todas as demais atribuições exigidas pelo programa.
“Para o município, sem dúvida será um grande avanço e uma melhoria considerável porque vem preencher uma lacuna existente pela falta um maior numero de médicos do Programa, bem como pelo cumprimento das obrigações, como por exemplo, o cumprimento da carga horária, um problema grave hoje em Itabuna”, justificou Deise.
Além disso, ainda segundo a diretora, a equipe multidisciplinar do PSF também participará de capacitação permanente e, por sua vez, a população terá uma maior assistência médica preventiva, que é uma das metas do programa.
Durante o encontro, os diretores das divisões de saúde, os conselheiros e os diretores da FESF apresentaram, individualmente, programas, ações e metas desenvolvidos por cada um deles.

domingo, 2 de maio de 2010

ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE ITABUNA INFORMA

APLICAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Sindicatos de Empregados:
a) assistência jurídica;
b) assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica;
c) assistência à maternidade
d) agências de colocação;
e) cooperativas;
f) bibliotecas;
g) creches;
h) congressos e conferências;
i) auxílio-funeral;
j) colônias de férias e centros de recreação;
l) prevenção de acidentes do trabalho;
m) finalidades desportivas e sociais;
n) educação e formação profissional;
o) bolsas de estudo.
Cada sindicato determinará os critérios para aplicação das receitas obtidas através da contribuição sindical. A inclusão de novos programas deverá ser autorizada pelo Ministério do Trabalho, desde que fiquem assegurados os programas fundamentais do sindicato.
Dos recursos obtidos através da contribuição sindical, os sindicatos poderão utilizar até 20% para atender suas necessidades administrativas. Todavia, o uso da contribuição sindical, não poderá ser exceder o valor total das mensalidades sociais consignadas nos orçamentos do Sindicato, salvo autorização do MTE.
Os valores destinados aos sindicatos de grau superior (Confederação e Federação) serão aplicados na conformidade do que dispuserem os respectivos conselhos de representantes

sábado, 1 de maio de 2010

CTB CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL

CONVITE E PROGRAMAÇÃO DO 1º DE MAIO
CTB – A CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL TEM A HONRA DE CONVIDÁ-LO (A) PARA AS COMEMORAÇÕES DO 1° DE MAIO, DIA DO TRABALHADOR, EM SALVADOR, NO PARQUE DO ABAETE, ITAPUÃ, A PARTIR DAS 10HS. NA OPORTUNIDADE OS CANTORES GERÔNIMO E DAVID CARVALHO E DANDA FAROFA D’ÁGUA FARÃO SHOW.
ADILSON ARAÚJO PRESIDENTE

PROGRAMAÇÃO
1º de Maio – Dia do Trabalhador
Parque do Abaeté, sábado, a partir das 10h

10h - Atividades de Recreação Infantil - com a Companhia os Papalhões – gincana, com corrida de sacos, corrida com bastões, ginástica, dança com bola na testa e diversas brincadeiras.
10h - Roda de Capoeira
11h- Show com Adailton Poesia e Banda Tambores da Raça
12h - Banda Prá se dar bem – samba
13h40 - Pronunciamentos lideranças sindicais e movimentos sociais,
15h - Ato Político – Pronunciamentos das Centrais Sindicais e convidados
16h40 - Daví Carvalho & Banda Farofa D’água – forró17h40 - Gerônimo e Banda Monte