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sábado, 30 de abril de 2011

VALDEMIR JOSÉ DA SILVA



“Sindicato é a associação de pessoas físicas ou jurídicas que têm atividades econômicas ou profissionais, visando a defesa dos interesses coletivos e individuais de seus membros ou da categoria.”

O sindicato compõe-se de três órgãos: Assembléia Geral que elege os associados para representação da categoria, toma e aprova as contas da diretoria, aplica o patrimônio do sindicato, julga os atos da diretoria, quanto a penalidades impostas a associados, delibera sobre as relações ou dissídios do trabalho, elege os diretores e membros do conselho fiscal; Diretoria, composta de no mínimo três membros e máximo de sete membros, entre os quais será eleito o presidente do sindicato; Conselho fiscal que supervisiona a gestão financeira do sindicato e têm mandato de três anos. As federações são entidades sindicais de grau superior organizadas nos Estados-membros, instituídas desde que congreguem número não inferior a cinco sindicatos, representando a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas (art.534 CLT). Os órgãos internos das federações são: diretoria constituída de no mínimo três, não havendo limite máximo de membros; conselho de representantes formado pelas delegações dos sindicatos ou federações filiadas, constituída cada uma de dois membros, com mandato de três anos, cabendo um voto a cada delegação. O conselho fiscal com três membros com competência para fiscalizar a gestão financeira.

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