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sexta-feira, 29 de abril de 2011

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABUNA



A Presidente do Conselho Municipal de Saúde – CMS, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Lei 1.749/97, Art. 42 §1°, vem por meio deste, convocar os Conselheiros Titulares e/ou Suplentes para Reunião Extraordinária, dia 04.05.11(quarta-feira) às 17:30hs, no Auditório da Casa do Educador Grapiúna, para discussão e deliberação da seguinte PAUTA:

• Apreciação da Ata anterior;
• Informes da Secretaria Executiva do CMSI (20min.);
• Informes das Entidades do Conselho (20min.);
• Informes da Secretaria de Saúde (20min.);
• Informação sobre a atual situação do CMSI (10min.);
• Apresentação do Plano de Contingência da Dengue (30min.);
• Apresentação do Plano Municipal de Saúde (40min.);
• O que ocorrer (10min.).



CONFORME REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABUNA, CAPÍTULO IV; FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES; SESSÃO I:



Art. 10°- O CMSI reunir-se-á [...]. Com duração máxima de 3 horas, com 30 minutos de prorrogação.

Atenciosamente,

Steve Campos Miranda
Secretaria do CMSI

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