Bom dia a todos (as),
Informo a todos (as) que no dia 27/04, a Câmara de Vereadores de Itabuna, através do Ato Legislativo do Presidente nº 002/2011 nomeou os Conselheiros de Saúde de Itabuna, oficializando assim as indicações encaminhadas pelas entidades, conforme consta na Lei 1.749/97.Oportuno informar que a Lei que regulamenta o CMSI, em seu Artigo 14 diz que: III - Recebida as indicações, o Secretário de Saúde as encaminhará, no prazo improrrogável de três (03) dias ao Prefeito Municipal, que, em igual prazo, nomeará os indicados e os Conselheiros de sua livre escolha, mediante a expedição de Decreto.IV - Na hipótese do Prefeito Municipal não nomear os indicados e os Conselheiros de sua livre escolha, na forma estabelecida nesta Lei, o fará o Presidente da Câmara, em igual prazo, através de Ato. Com base na Lei e considerando a importância do Ato de nomeação dos Conselheiros, nós, da Mesa Diretora, procuramos o Presidente da Câmara, que prontamente nos atendeu, fazendo assim, cumprir o que está estabelecido em Lei.Na história do Controle Social de Itabuna, esta é a primeira vez que este Ato não é feito pelo Executivo, necessitando da atuação do Legislativo para tal. Este assunto deverá ser discutido em nossa próxima reunião, tendo em vista que encaminharemos documento falando deste assunto, para outros órgãos de controle.Informamos que o Ato da Presidência da Câmara, já encontra-se em nossa sede, devidamente assinada e será publicada no Diário Oficial.
Agradecemos pela atenção de todos,
Carlos VitórioVice - Presidente
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