Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Sul e Extremo Sul da Bahia - O SINDIACS
Processo: 0000068-04.2010.5.05.0464 RTOrd
Réu MUNICÍPIO DE PAU BRASIL
RELATÓRIO – SINDIACS – SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO SUL E EXTREMO SUL DA BAHIA ajuizou reclamação trabalhista em face do MUNICÍPIO DE PAU BRASIL indicando tempo de serviço, salário percebido e alegando irregularidades ocorridas durante o pacto. Postula o repasse da contribuição sindical do ano de 2009 e formula os demais pedidos constantes da exordial. O reclamado não compareceu à audiência. Valor da causa fixado pela autora. Razões finais reiterativas pelo reclamante. Impossibilitadas as propostas de conciliação. FUNDAMENTAÇÃO – MÉRITO – O reclamado não compareceu à audiência para apresentar defesa, apesar de regularmente notificado. Portanto, é considerado revel e confesso. Foi notificado inclusive para apresentar Estatuto dos Servidores Municipais, porém silenciou. Logo, condeno o reclamado a repassar ao sindicato autor a contribuição sindical a ele devida, isto é 60% da contribuição sindical, referente ao ano de 2009, com os acréscimos legais consistentes em juros e correção monetária. Procedem igualmente os pedidos das letras “A”, “B”. Descabem os honorários advocatícios, pois o sindicato atua na condição de parte e não de assistente da parte. CONCLUSÃO - Ante o exposto, a Juíza da 4ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA-BA julga PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar o acionado a pagar ao acionante as parcelas deferidas, tudo nos termos da fundamentação supra que integra o presente decisum. LIQUIDAÇÃO VIÁVEL. Defiro a incidência de juros e correção monetária na forma da lei. Custas pela parte ré no valor de R$ 420,00 calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei. Prazo de lei. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
TELMA ALVES SOUTO JUÍZA DO TRABALHO
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