O Ministério da Saúde publicou, na última terça-feira (29), portarias que habilitam 2.460 Equipes de Saúde da Família (ESF) e mais 18.631 Agentes Comunitários de Saúde (ACS), para atuarem em 159 municípios brasileiros. Essa medida autoriza a liberação de recursos para os respectivos fundos municipais, com o objetivo de ampliar o acesso da população à atenção básica. O ministério trabalha no fortalecimento da Estratégia Saúde da Família, que já conta com uma cobertura de mais de 100 milhões de pessoas. Os valores repassados aos municípios integram o chamado Piso da Atenção Básica Variável, que prevê um incentivo que varia de R$ 76,8 mil a R$ 115,2 mil por Equipe de Saúde da Família e R$ 8,56 mil por Agente Comunitário de Saúde, ao ano. Atualmente são 31.883 ESF e 245.236 ACS atendendo no país. Junto às comunidades acompanhadas, as equipes desenvolvem ações de promoção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico e tratamento, recuperação, reabilitação de doenças. O Programa Saúde da Família é a principal estratégia do Ministério da Saúde para reorientar o modelo de atenção à saúde da população a partir da atenção primária. Equipes multidisciplinares formadas por um médico, um enfermeiro, um técnico ou auxiliar de enfermagem e até 12 agentes comunitários de saúde atendem as famílias de determinado território. FISCALIZAÇÃO - O Ministério da Saúde suspendeu o pagamento a 316 Equipes de Saúde da Família (ESB), 2.304 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 266 Equipes de Saúde Bucal (ESB) que apresentaram duplicidade no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). A medida também foi publicada no Diário Oficial da União deste terça-feira (25) e dá transparência a fiscalização mensal realizada pelo ministério para liberar o incentivo aos municípios. Houve irregularidades nas informações prestadas por parte de 356 prefeituras, em relação ao mês de fevereiro. A transferência dos recursos é restabelecida assim que os gestores locais comprovarem ao Ministério da Saúde que as inadequações foram solucionadas. A medida não representa a interrupção do Programa Saúde da Família e Brasil Sorridente nestas localidades. Os municípios citados na portaria vão deixar de receber somente a parcela do incentivo correspondente às equipes e agentes com problemas. A suspensão é feita sempre que o ministério identifica irregularidades por parte das secretarias municipais de saúde, responsáveis diretas pela execução dos programas, ou é informado de eventuais impropriedades por órgãos de controle externo. O processo de fiscalização é feito regularmente e dá transparência na aplicação dos recursos conhecidos como a parcela variável do Piso de Atenção Básica (PAB).
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