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sexta-feira, 22 de abril de 2011

OPOSIÇÃO SINDIACS


Uma ala de oposição interna do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Sul e Extremo Sul da Bahia (SINDIACS) estuda acionar judicialmente na Justiça o atual Presidente da entidade para que apresente a prestação de contas referente aos três anos de arrecadação sindical, fruto de descontos dos servidores dos municípios do Sul e Extremo Sul da Bahia. Na semana passada, vários Agentes de Saúde fizeram comentários que o Presidente apresente sua prestação de contas.

Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego em seu site oficial (www.mte.gov.br), “de acordo com o disposto na Instrução Normativa/MTE n.º 01/2008, os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, independentemente do regime jurídico a que pertençam, deverão recolher a contribuição sindicais prevista no artigo 578, da CLT, de todos os servidores e empregados públicos. Deverá ser descontada a importância correspondente à remuneração ou subsídio de um dia de trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória”.

Assim, em relação à prestação de contas periódica, considerando o caráter de verba pública, pelo fato de o artigo 149 da Constituição Federal atribuir à União a competência para instituir a contribuição sindical ou contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas, deve ser aplicado o disposto no artigo 70 § único da Constituição Federal, por se tratar de dinheiro público utilizado por pessoa jurídica privada que é o sindicato, devendo, portanto, ser dirigida a prestação de contas pelo sindicato em relação aos valores arrecadados a título de contribuição sindical.

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