Para tornar Incontestável o conteúdo de seu documento, uma vez que com o registro em Títulos e Documentos qualquer pessoa, a qualquer tempo, pode conferir o que estiver registrado.
Para ter garantia uma cópia que - como Certidão - passa a ter o mesmo valor do original, caso este esteja extraviado ou danificado.
Para garantir a autenticidade de seu documento, pois com o registro em Títulos e Documentos, ele não corre o risco de ser fraudado.
Para que seu documento possa ter validade contra terceiros, de acordo com o que garante a Lei Federal de Registros Públicos nº 6.015, de dezembro de 1973.
Para deixar provado, para a eternidade, além da data, o texto integral do seu documento, de modo que ninguém poderá alegar desconhecimento de sua existência.
Para tornar o seu documento perpétuo, pois o registro em Títulos e Documentos garante a recuperação do documento na sua integralidade, com a mesma força legal do original, para sempre.
Para deixar provado, para a eternidade, além da data, o texto integral do seu documento, de modo que ninguém poderá alegar desconhecimento de sua existência.
Para tornar o seu documento perpétuo, pois o registro em Títulos e Documentos garante a recuperação do documento na sua integralidade, com a mesma força legal do original, para sempre.
PARA O REGISTRO DE ATAS, TANTO NO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS COMO NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, DEVE SER APRESENTADO:
1 - A Ata, digitada, assinada por todos os presentes;
2 - Quando se tratar de Ata manuscrita em livro próprio, apresentar, além do livro, uma via digitada da referida ata devendo constar no final a relação dos presentes.
Obs.: No caso referido no item 2, acima, ao final da via digitada deve constar a seguinte declaração:
Declaramos, sob as penas da Lei, que a presente cópia é transcrição fiel e integral da ata lavrada em data de_____________, no livro de atas n°___________, da (nome da instituição), às fls..____________ .
A presente declaração deve vir assinada pelo presidente da instituição e pelo secretário da Assembléia referida na Ata.
Nenhum comentário:
Postar um comentário