Total de visualizações de página

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

A FORÇA DO CONTROLE SOCIAL


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DOS MÓDULOS ASSISTENCIAIS.

O Conselho Municipal de Saúde de Itabuna – CMSI, no uso de suas atribuições legais e regimentais comunica a abertura do Processo Eleitoral que elegerá os representantes de usuários dos Módulos Assistenciais de Saúde de Itabuna, para o Biênio 2011/2012, nos termos da Lei Municipal Nº. 1.749 de 28 de agosto de 1997 e disposições estabelecidas na Lei Federal Nº. 8.080, de 19 de Setembro de 1990 e Nº. 8.142, de 28 de dezembro.de.1990, Resolução 333/03 do Conselho Nacional de Saúde. As vagas existentes obedecem aos seguintes critérios:
01 vaga para titular e 01 para suplente representante do módulo I
01 vaga para titular e 01 para suplente representante do módulo II
01 vaga para titular e 01 para suplente representante do módulo III
01 vaga para titular e 01 para suplente representante do módulo IV
Os módulos representativos referidos acima constam no anexo único da Lei Municipal Nº. 1.749 de 28 de agosto de 1997.

Os usuários do sistema de saúde que trata este edital são somente pessoas ou entidades não ligadas direta ou indiretamente a qualquer um dos demais segmentos com assento no CMSI.
Não poderão participar do processo eleitoral como candidato, os servidores públicos municipais que exercem direção de órgão ou entidade representativa dos demais segmentos com assento no CMSI.
O processo eleitoral será coordenado pela comissão eleitoral, designada conforme deliberação em reunião ordinária do CMSI, composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) representantes dos Usuários, 01 (um) representante do segmento dos Trabalhadores em saúde e 01(um) representante do segmento Gestor/Prestador, que elaborará o regimento eleitoral e decidirá sobre os casos omissos.
Fica estabelecido que as eleições ocorrerão em dois momentos, em reuniões realizadas por bairros com a escolha de pré-candidatos e em escrutínio fechado com uma urna em cada módulo, onde se fará a eleição definitiva a partir dos candidatos já escolhidos nas reuniões dos respectivos bairros e com a inscrição da candidatura homologada. As reuniões serão compostas por entidades de representação popular (associação de moradores, entidades comunitárias, associações ecológicas, etc) com sede e atuação no respectivo módulo, bem como moradores e lideranças populares.
As entidades referidas no parágrafo anterior, como também os seus representantes não deverão possuir vínculos (convênios, parcerias, concessões e outros) com o governo municipal.
A Eleição se dará por escrutínio fechado, com registro na Ata do Processo Eleitoral dos módulos contendo a assinatura dos coordenadores da mesa eleitoral e dos os candidatos presentes, se for o caso.
O calendário e cronograma das reuniões serão estabelecidos pela comissão eleitoral e as assembléias gerais ocorrerão em todos os módulos no período de 01 á 04 de Março de 2011, no horário de 8:00 às 13:00h com locais a serem definidos e amplamente divulgados pela comissão eleitoral.

Itabuna, de Fevereiro de 2011


Maria das Graças dos Santos Souza
Presidente do CMSI

Nenhum comentário:

Postar um comentário