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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

BASE LEGAL


COMO EVITAR SUSPENSÃO DE RECURSOS DA ATENÇÃO BÁSICA
A MELHOR MANEIRA DE GARANTIR A CONTINUIDADE E A REGULARIDADE DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DA ATENÇÃO BÁSICA É CONHECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROCEDER DE MODO A CUMPRIR OS CRITÉRIOS DE MANUTENÇÃO DO REPASSE.
PORTARIA 648 DE 28 DE MARÇO/2006 GM/MS dispõe que o município terá o recurso suspenso devido a:
Alimentação irregular dos sistemas nacionais de informação de saúde:
SIAB, SIA, SIM SINAN;
SINASC, SISVAN E SIS-PNI;
Ausência de envio de informações por 2 meses;
Ausência de envio de informações por 3 meses alternados no período de um ano;
Malversação ou desvio da finalidade na utilização do recurso.

SUSPENSÃO DO PAB

PORTARIA 648 DE 28 DE MARÇO/2006 GM/MS dispõe que o município terá o recurso suspenso devido a:
Inexistência de Unidade de Saúde Cadastrada;
Ausência de qualquer um dos profissionais da equipe por período superior a 90 (noventa) dias, com exceção dos períodos em que a contratação de profissionais esteja impedida por legislação específica;
Descumprimento de carga horária (40 hs semanais) para os profissionais das EACS, ESF ou ESB

SUSPENSÃO DO PAB VARIÁVEL:
INCENTIVO A ESF, ESB, ACS

PORTARIA Nº. 750, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
artigo 3º
“a partir de março de 2007 todo o cadastro das equipes de Saúde da Família, Saúde da Família com Saúde Bucal (Modalidade I e II) e de Agentes Comunitários de Saúde somente será realizado por meio do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-SCNES, que gerará os dados físicos e da composição das equipes para o repasse dos incentivos financeiros.”

PORTARIA Nº. 302 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009
artigo 1º
“Estabelecer que os profissionais de Saúde Bucal que estejam previamente vinculados à Estratégia Saúde da Família poderão ser incorporados às Equipes de Agentes Comunitários de Saúde – EACS.”

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