D E C R E T O Nº 9.299-A, de 30 de dezembro de 2010
EMENTA: Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos em 31 de dezembro de 2009, bem como em exercícios anteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI,
DECRETA:
Art. 1º - Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, deverão cancelar, integralmente, até 31 de dezembro de 2010, os Restos a Pagar não processados, inscritos em 2009, bem como em exercícios anteriores, conforme consta da relação em anexo.
Art. 2º - O pagamento que vier a ser reclamado, em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma de que trata este Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação destinada à despesas de exercícios anteriores, constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 30 de dezembro de 2010.
JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL
Prefeito
EMENTA: Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos em 31 de dezembro de 2009, bem como em exercícios anteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI,
DECRETA:
Art. 1º - Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, deverão cancelar, integralmente, até 31 de dezembro de 2010, os Restos a Pagar não processados, inscritos em 2009, bem como em exercícios anteriores, conforme consta da relação em anexo.
Art. 2º - O pagamento que vier a ser reclamado, em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma de que trata este Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação destinada à despesas de exercícios anteriores, constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 30 de dezembro de 2010.
JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL
Prefeito
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