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quinta-feira, 17 de março de 2011

DOENÇA GRAVE PERMITE APOSENTADORIA INTEGRAL

Uma professora portadora de 'neoplasia maligna' conseguiu que fosse revisado o valor de sua aposentadoria por invalidez, após uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que reformou a sentença inicial.

A neoplasia é o termo que designa alterações celulares que acarretam um crescimento exagerado destas células. Trata-se de uma proliferação celular anormal e sem controle. Desta forma, a decisão considerou que, ao ser constatado por Junta Médica Oficial, que a segurada é portador de moléstia grave, os proventos lhe devem ser pagos integralmente, conforme exceção constitucionalmente prevista.

De acordo com a autora da ação, ela foi acometida por patologia de natureza grave, forçando-a a requerer aposentadoria do cargo de professora do Município. Afirmou que seu pleito foi deferido, com publicação da Portaria nº 1.653/08-AP, onde ficou determinada sua aposentadoria com proventos integrais.

Sustentou, também, que o Ente Público, em afronta ao ato jurídico perfeito e o direito adquirido, revisou o cálculo do seu provento para pagá-lo pela média de 80% do salário de contribuição.

No entanto, a Corte ressaltou que a Carta Magna estabelece que determinadas doenças previstas em lei como grave, contagiosa ou incurável, possibilitam a concessão de aposentadoria com proventos integrais, conforme o artigo 40, da Constituição Federal.

Perante o INSS, tais doenças estão estipuladas no art. 151, da Lei 8.213, sendo:

•Tuberculose ativa;
•Hanseníase;
•Alienação mental;
•Neoplasia maligna;
•Cegueira;
•Paralisia irreversível e incapacitante;
•Cardiopatia grave;
•Doença de parkinson;
•Espondiloartrose anquilosante;
•Nefropatia grave;
•Estado avançado da doença de paget (osteíte deformante);
•Síndrome da deficiência imunológica adquirida-aids; e
•Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

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