O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei nº 2.158 de 23 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o pleito de Renovação da Habilitação à Gestão Plena, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, para o município de Itabuna – Bahia.
Art. 2º - Aprovar a estrutura existente neste município de Itabuna – Bahia, para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos Benefícios de Prestação Continuada – BPC e Benefícios Eventuais.
Art. 3º - Aprovar a sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos e serviços da Proteção Social Básica e Especial, desenvolvida pelo Órgão Gestor da Assistência Social e este Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em 25 de Novembro de 2010.
Rolemberg Nobre da Costa
Presidente do CMAS
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o pleito de Renovação da Habilitação à Gestão Plena, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, para o município de Itabuna – Bahia.
Art. 2º - Aprovar a estrutura existente neste município de Itabuna – Bahia, para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos Benefícios de Prestação Continuada – BPC e Benefícios Eventuais.
Art. 3º - Aprovar a sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos e serviços da Proteção Social Básica e Especial, desenvolvida pelo Órgão Gestor da Assistência Social e este Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em 25 de Novembro de 2010.
Rolemberg Nobre da Costa
Presidente do CMAS
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