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terça-feira, 3 de abril de 2012

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COBATE ÀS ENDEMIAS FIQUEM DE OLHO!



CÂMARA DOS DEPUTADOS REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº , DE 2012
(Do Sr. Vicentinho)
Requer inclusão na Ordem do Dia da PL nº 7.495 de 2006, que “Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.”

Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno, a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Lei nº 7.495, de 2006, que ““Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.”

Sala das Sessões, em de março de 2012.

Deputado VICENTINHO (PT/SP)

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