REQUERIMENTO No DE 2012
(Do Sr. Carlaile Pedrosa)
Requer a inclusão em caráter de prioridade na Ordem do Dia do Projeto de Lei Nº 7495/2006 que Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
Senhor Presidente,
Requeiro a V. Exª, os termos do art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a inclusão na Ordem do Dia do PL Nº Nº 7495/2006, de autoria do Senado Federal, que Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A promulgação das EC 51/2006 e EC 63/10 representa uma conquista, mas é preciso alcançar a vitória maior com a aprovação do projeto de sua regulamentação. O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias é considerado de relevante interesse público e possui como importante atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e do Programa Saúde da Família, que se consolidou como estratégia prioritária para a reorganização da Atenção Básica em nosso País. Assim, tendo em vista o referido Projeto de Lei de autoria do Senado Federal encontrar-se nesta Casa tramitando em regime de prioridade, requeiro para que ele seja incluído na pauta da Ordem do Dia para apreciação pelo Plenário, o qual constituirá em aperfeiçoamento oportuno e conveniente para o aproveitamento de pessoal amparado pelo texto constitucional vigente.
Sala das Sessões, de abril de 2012.
Deputado Federal CARLAILE PEDROSA
PSDB MG
(Do Sr. Carlaile Pedrosa)
Requer a inclusão em caráter de prioridade na Ordem do Dia do Projeto de Lei Nº 7495/2006 que Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
Senhor Presidente,
Requeiro a V. Exª, os termos do art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a inclusão na Ordem do Dia do PL Nº Nº 7495/2006, de autoria do Senado Federal, que Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A promulgação das EC 51/2006 e EC 63/10 representa uma conquista, mas é preciso alcançar a vitória maior com a aprovação do projeto de sua regulamentação. O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias é considerado de relevante interesse público e possui como importante atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e do Programa Saúde da Família, que se consolidou como estratégia prioritária para a reorganização da Atenção Básica em nosso País. Assim, tendo em vista o referido Projeto de Lei de autoria do Senado Federal encontrar-se nesta Casa tramitando em regime de prioridade, requeiro para que ele seja incluído na pauta da Ordem do Dia para apreciação pelo Plenário, o qual constituirá em aperfeiçoamento oportuno e conveniente para o aproveitamento de pessoal amparado pelo texto constitucional vigente.
Sala das Sessões, de abril de 2012.
Deputado Federal CARLAILE PEDROSA
PSDB MG
Nenhum comentário:
Postar um comentário