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quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Saúde da Família ganhará unidades com estrutura planejada

Mais de 7 milhões de brasileiros serão beneficiados com a melhoria da infraestrutura para o atendimento das equipes de saúde da família até 2010. Instituído pelo Ministério da Saúde, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para essas equipes prevê o financiamento de, pelo menos, mil Unidades Básicas (mais conhecido como postos de saúde) até o próximo ano, com um investimento aproximado de R$ 300 milhões nesse período.
Depois disso, o Ministério da Saúde estabelecerá, a cada ano, o orçamento a ser investido na construção das Unidades Básicas de Saúde (USB). O Brasil tem, atualmente, mais de 42 mil estabelecimentos de atenção básica, como postos de saúde, centros de saúde e unidades móveis fluviais. Desse total de unidades, mais de 50% têm equipes de saúde da família (ESF), atuantes na promoção de saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e na manutenção da saúde da comunidade.
Com a iniciativa do Ministério da Saúde, a diferença é que as UBS implantadas dentro do novo plano contarão com um conjunto completo de ambientes adequados ao trabalho das equipes de saúde da família, como sala de espera, consultórios médicos e odontológicos e sala de vacina, entre outros.
O planejamento e a definição da área física mínima e dos ambientes necessários em uma UBS consideraram fatores como o fluxo de atendimento e as atividades mínimas a serem desenvolvidas em cada unidade. “A melhora da infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde visa a contribuir para o fortalecimento da Saúde da Família. O que buscamos são ambientes confortáveis para os trabalhadores e para os usuários, e que este seja um espaço de realização profissional e de oferta qualificada de cuidado para a população.”, afirma a diretora do Departamento Básico de Atenção (DAB) do Ministério da Saúde, Claunara Schilling Mendonça.
FINANCIAMENTO – Por meio do plano, o Ministério da Saúde financiará dois portes de Unidades Básicas de Saúde. O primeiro, com um custo de R$ 200 mil para construção, abrigará uma equipe de Saúde da Família. O segundo terá investimento de R$ 400 mil e estrutura adequada para as atividades de, pelo menos, três equipes.
As cidades com até 50 mil habitantes, e com cobertura de Saúde da Família igual ou superior a 70%, poderão construir a UBS de Porte I. Os municípios com população acima de 50 mil habitantes poderão implantar unidades dos dois portes, dependendo da sua cobertura de saúde da família.
Os municípios interessados em construir as unidades devem elaborar propostas a serem aprovadas pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) — um fórum de negociação entre o Estado e os municípios para implantação e operacionalização do SUS — e, então, cadastrá-las no site do Fundo Nacional de Saúde. A proposta deve conter a localização da UBS a ser construída; o número de ESF a serem implantadas nesta UBS (existentes ou novas); as comunidades beneficiadas e o número de habitantes assistidos; e a importância da ação; entre outras informações.
COMO FUNCIONA O PROGRAMA – O Brasil tem 29,7 mil equipes de saúde da família, responsáveis por uma cobertura de mais de 94,5 milhões de pessoas em todo o território nacional. Cada equipe é responsável por uma população de 3,5 mil a 4 mil habitantes, ou mil famílias. Elas desenvolvem ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais frequentes, e manutenção da saúde das pessoas atendidas. A composição mínima de cada equipe é de um médico, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e até 12 agentes comunitários de saúde.
Para credenciar equipes de saúde da família, os municípios precisam apresentar ao Conselho Municipal de Saúde uma proposta, com definição do território a ser coberto, estimativa de população residente e número de equipes que vão atuar, entre outras informações. Depois de aprovada pelo conselho, a proposta é encaminhada à Secretaria Estadual de Saúde (SES), que terá um prazo de 30 dias para análise e envio à Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Após a aprovação na CIB, cabe à SES informar ao Ministério da Saúde o número de equipes e de agentes comunitários da saúde que cada município pode habilitar.

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