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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA


PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 – São Caetano 45607‐001 – Itabuna‐Bahia

L E I N.º 2.194, de 27 de junho de 2011
EMENTA: Dispõe sobre o Abono de Incentivo aos Agentes de Combate a Endemias, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, na forma e valor que indica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais, lotados na Secretaria de Saúde, ocupantes do emprego público de Agente de Combate a Endemias, um Abono de Incentivo no valor de R$50,00 (cinqüenta reais), pago em parcela única, consignada na Folha de Pagamento do mês de maio do corrente ano.
Parágrafo único – O abono ora concedido aos Agentes de Combate a Endemias, justifica-se pelos relevantes serviços prestados por esses servidores no combate a dengue no Município de Itabuna.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 27 de junho de 2011.
JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL CARLOS MAGNO BURGOS
Prefeito Secretário de Governo
MAURÍCIO ANDRÉ ATHAYDE ALMEIDA
Secretário de Administração
GERALDO MAGELA RIBEIRO

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