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sábado, 21 de janeiro de 2012

DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO TRABALHADOR




Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
Fundo de garantia do tempo de serviço(FGTS);
Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

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