O juiz da 1ª Vara Cível de Anápolis, Eduardo Walmory Sanches, condenou a Unimed Anápolis a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a Ramza Abdala Salomão Gomide, de 85 anos. O magistrado determinou ainda o pagamento de R$ 54.899,14 referentes a despesas de cirurgia realizada em Ramza. De acordo com os autos, a idosa sofreu uma queda e precisou fazer o procedimento cirúrgico com urgência, uma vez que ela estava em outra cidade e o trajeto de retorno causaria complicações em seu estado de saúde. Contudo, ao solicitar o reembolso das despesas teve o pedido negado.
A Unimed alegou que a cirurgia não foi de urgência, por esse motivo o reembolso foi vetado. Além disso, a instituição alegou que o pedido foi feito fora do prazo. Segundo o magistrado, o art. 35 -C da Lei nº 9.656/98 estabelece que a cobertura do atendimento deve ser feita em caso de risco de morte ou lesões irreparáveis ao paciente que, acometido de patologia grave, necessite de intervenção cirúrgica. Portanto, Saches entendeu que o caso se enquadrou nos termos da lei. Nesse caso, a autora é idosa e por ter sofrido uma queda sentia fortes dores, e não seria razoável exigir que ela fizesse a viagem de volta para Anápolis para fazer a cirurgia, conclui o juiz.
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