MINISTÉRIO DA FAZENDA - RESOLUÇÃO Nº 5 DE 25.04.2011
D.O.U.: 28.04.2011
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:
I Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2011/2012, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.
II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
p/Conselho
ANEXO I
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social PIS
Exercício 2011/2012
| NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | A T É |
| JULHO | 11/08/2011 | 29/06/2012 |
| AGOSTO | 17/08/2011 | 29/06/2012 |
| SETEMBRO | 24/08/2011 | 29/06/2012 |
| OUTUBRO | 14/09/2011 | 29/06/2012 |
| NOVEMBRO | 21/09/2011 | 29/06/2012 |
| DEZEMBRO | 28/09/2011 | 29/06/2012 |
| JANEIRO | 18/10/2011 | 29/06/2012 |
| FEVEREIRO | 20/10/2011 | 29/06/2012 |
| MARÇO | 27/10/2011 | 29/06/2012 |
| ABRIL | 10/11/2011 | 29/06/2012 |
| MAIO | 17/11/2011 | 29/06/2012 |
| JUNHO | 22/11/2011 | 29/06/2012 |
II Crédito em conta para correntistas da Caixa o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2011.
III Pelo Sistema PIS/Empresa.
Através da folha de pagamento das empresas conveniadas o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2011.
ANEXO II
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
Exercício 2011/2012.
I Nas Agências do Banco do Brasil S.A.
| FINAL DE INSCRIÇÃO | PERÍODO |
| 0 e 1 | 10/08/2011 a 29/06/2012 |
| 2 e 3 | 17/08/2011 a 29/06/2012 |
| 4 e 5 | 24/08/2011 a 29/06/2012 |
| 6 e 7 | 31/08/2011 a 29/06/2012 |
| 8 e 9 | 06/09/2011 a 29/06/2012 |
II Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/ 2011.
III Pelo Sistema FOPAG
Através da folha de pagamento das entidades conveniadas o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2011.
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