Reclamação Trabalhista – Rito Ordinário
Proc. nº.: 0001149-91.2010.5.05.0462
Reclamante: Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Sul e do Extremo Sul da Bahia - SINDIACS
Reclamado(a): Município de São José da Vitória
SENTENÇA
Ante o exposto, julga-se extinto, sem resolução do mérito, com amparo no art. 267, IV, do CPC, perante esta Especializada, o processo em que tramita a reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Sul e do Extremo Sul da Bahia - SINDIACS em face do Município de São José da Vitória, com remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, quando transitada em julgado a presente sentença (art. 113, § 2º., parte final, CPC).
Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 410,00, sobre o valor da causa (art. 789, II, CLT).
Notifiquem-se as partes.
Itabuna, 19 de janeiro de 2011.
José Mauricio Pontes Júnior
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