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segunda-feira, 2 de maio de 2011

SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO SUL E EXTREMO SUL DA BAHIA

Reclamação Trabalhista – Rito Ordinário

Proc. nº.: 0001149-91.2010.5.05.0462

Reclamante: Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Sul e do Extremo Sul da Bahia - SINDIACS

Reclamado(a): Município de São José da Vitória

SENTENÇA

Ante o exposto, julga-se extinto, sem resolução do mérito, com amparo no art. 267, IV, do CPC, perante esta Especializada, o processo em que tramita a reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Sul e do Extremo Sul da Bahia - SINDIACS em face do Município de São José da Vitória, com remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, quando transitada em julgado a presente sentença (art. 113, § 2º., parte final, CPC).

Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 410,00, sobre o valor da causa (art. 789, II, CLT).

Notifiquem-se as partes.


Itabuna, 19 de janeiro de 2011.

José Mauricio Pontes Júnior

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