Total de visualizações de página

domingo, 15 de maio de 2011

ELIENE ANA DOS SANTOS ALENCAR

4a VARA DO TRABALHO DE ITABUNA

Processo nº 0005100-92.2007.5.05.0464 RT

Intime-se o reclamado para informar se existem débitos líquidos e certos em desfavor do reclamante, para os fins estabelecidas no § 9º do art. 100 da CF/88, com redação da emenda constitucional 62/2009. Prazo de trinta dias, sob pena de perda do direito de abatimento.

Itabuna, 22 de Março de 2011.

TELMA ALVES SOUTO

Juíza do Trabalho

Nenhum comentário:

Postar um comentário