4a VARA DO TRABALHO DE ITABUNA
Processo nº 0005100-92.2007.5.05.0464 RT
Intime-se o reclamado para informar se existem débitos líquidos e certos em desfavor do reclamante, para os fins estabelecidas no § 9º do art. 100 da CF/88, com redação da emenda constitucional 62/2009. Prazo de trinta dias, sob pena de perda do direito de abatimento.
Itabuna, 22 de Março de 2011.
TELMA ALVES SOUTO
Juíza do Trabalho
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