A MP 529/2011, publicada dia 07/04/2011, permitira ao MEI, recolher o INSS com a alíquota de 5%, e não 11%, quando este optar somente pela aposentadoria por idade, e também ao contribuinte individual ou facultativo, contribuir com 11% e não 20%.
Assim, a contribuição previdenciária poderá ser de:
1) 11%, para o contribuinte individual, quando trabalhar por conta, sem prestar serviço para empresas ;
2) 5% para o MEI;
3) 20%, quando o MEI ou Contribuinte Individual, não optarem pela aposentadoria por idade.
Obs.: os percentuais do item 1 e 2, são somente para recolhimento sobre um salário mínimo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário