4a VARA DO TRABALHO DE ITABUNA
Processo nº 0026900-79.2007.5.05.0464 RT
1- Expeça-se Requisição de Pequeno Valor ao município reclamado para pagamento do débito referente a reclamante Vânia Souza dos Santos.
2- Intime-se o 2º reclamado (município de Itabuna) para informar se existem débitos líquidos e certos em desfavor das reclamantes (Janete Souza Santos e Avanilda Barbosa de Andrade), para os fins estabelecidos no art. 100, § 9º da CF, com a redação da emenda constitucional 62/2009. Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento.
Itabuna, 11 de Abril de 2011.
VIVIANE SOUZA BRITO
Juíza do Trabalho
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