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sábado, 4 de julho de 2015

PEFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA



REGIMENTO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABUNA
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO DA CONFERÊNCIA
Art. 1º.
Em consonância à 15ª Conferência Nacional de Saúde a com a 9ª Conferência Estadual de Saúde, a 6ª Conferência Municipal de Saúde convocada pelo Decreto 11.177 de 22 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial de Itabuna em 27 de abril de 2015, reproduzirá seus objetivos na esfera local do SUS, sendo eles:
I - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
II - Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca do direito à saúde e em defesa do SUS.
III - Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade na 6ª Conferência Municipal de Saúde de Itabuna;
IV - Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual - PPA e do Plano Municipal contexto dos 25 anos do SUS;
V - Aprofundar o debate sobre as reformas necessárias à democratização do Estado, em especial as que incidem sobre o setor saúde.
Art. 2º. A 6ª Conferência Municipal de Saúde de Itabuna, como foro municipal aberto de debates sobre as Políticas de Saúde, e em consonância com a 9ª Conferência Estadual de Saúde e a 15ª Conferência Nacional de Saúde, terá como tema central “Saúde Pública de Qualidade para atender bem as pessoas.
Direito do Povo Brasileiro”, composto pelos seguintes eixos:
I - Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade, Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde;
II- Participação Social;
III- Financiamento do SUS, Relação Público-Privado e Gestão do SUS e Modelos de Atenção à Saúde;
IV- Reformas Democráticas e Populares do Estado;
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 3º. A 6ª Conferência Municipal de Saúde de Itabuna contará com uma Comissão Organizadora coordenada pela presidência do Conselho Municipal de Saúde de Itabuna, instituída com responsabilidades entre a Secretaria Municipal de Saúde de Itabuna e o Conselho Municipal de Saúde de Itabuna.
Art. 4º. A 6ª Conferência Municipal de Saúde de Itabuna realizar-se-á nos dias 09 e 10 de julho de 2015, no Auditório da Faculdade de Tecnologia e Ciências – FTC, Itabuna-BA.
Art. 5º. A 6ª Conferência Municipal de Saúde de Itabuna será precedida por 4 (quatro) Plenárias, 01 (uma) por Módulo Assistencial, objetivando garantir a participação de toda a população do município de Itabuna.
§1º. As Plenárias realizar-se-ão entre os meses de maio e junho de 2015.
§2º. Informações sobre os locais de realização das Plenárias, integrarão o material de divulgação do evento.
§3º. A definição dos delegados para a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Itabuna, em cada Plenária, será realizada após a votação das diretrizes e propostas, verificada a participação mínima de 75%, conforme previsto no Art.19º.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º. Poderão inscrever-se para participar das Plenárias e da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Itabuna, todos os munícipes e trabalhadores em Itabuna, maiores de 16 (dezesseis) anos interessados em participar da Conferência, incluindo membros de associações, sindicatos, organizações não-governamentais, instituições públicas e privadas e de demais segmentos do Estado da Bahia com sede em Itabuna.
§ 1º. Os inscritos nas Plenárias serão classificados como: Participante, com direito à voz e voto e Ouvinte, com direito à voz.
§ 2º. Os inscritos na 6ª Conferência Municipal de Saúde de Itabuna serão classificados como: Delegado, com direito à voz e voto; Palestrante e Ouvinte, com direito à voz.
Art. 7º. As inscrições serão realizadas de forma presencial no dia das Plenárias e da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Itabuna.
§ 1º. Cada pessoa poderá inscrever-se como Participante em apenas uma Plenária.
§ 2º. Os inscritos como Participantes para as Plenárias terão direito à voz e voto e estarão automaticamente inscritos na 6ª Conferência Municipal de Saúde de Itabuna, aqueles eleitos como Delegados, desde que atendam o disposto do Art.16º.
§ 3º. Cada inscrito deverá informar a que segmento pertence: se usuário, trabalhador, gestor ou prestador. Identificado equívoco por parte do inscrito na escolha do segmento no momento da inscrição, caberá à Comissão Organizadora direcioná-lo ao segmento pertinente, comunicando-o.
Parágrafo único.Todos os colaboradores na organização do evento
receberão certificados de participação.
CAPÍTULO X
DA INFRAESTRUTURA E RECURSOS FINANCEIROS
Art. 26º. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Itabuna garantir a infraestrutura para a concretização da Conferência.
Art. 27º. Os recursos financeiros para a realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Itabuna e das Plenárias que a antecedem serão advindos do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Itabuna.
Art. 28º. Será garantido almoço e lanche para os Delegados, Delegadas e Comissão Organizadora, durante a Conferência.
Art. 29º. As despesas com o deslocamento dos Delegados e Delegadas eleitos para a Salvador serão de responsabilidade do Município.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30º. Os certificados serão conferidos conforme segue:
a) Delegado, desde que atenda o disposto no Art. 16º;
b) Ouvinte;
c) Palestrante;
d) Membros da Comissão Organizadora;
e) Colaboradores na Organização do evento.
Parágrafo Único. Um mesmo participante poderá receber mais de um
certificado, conforme as formas de participação na Conferência.


Art. 31º. O Relatório, aprovado na Plenária Final da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Itabuna, será encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde de Itabuna, à Secretaria Municipal de Saúde de Itabuna e ao Conselho Estadual de Saúde da Bahia.
Art. 32º. Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Executiva, cabendo recurso ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Itabuna.
Itabuna - BA, 01 de julho de 2015.
JOSIVALDO DE JESUS GONÇALVES
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Itabuna - CMSI

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