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quinta-feira, 30 de julho de 2015

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GREVE CONTINUA

O Sindicato do Magistério SIMPI, foi notificado na manhã de hoje, 29/07, por meio de seu advogado, Dr. Jessé Melo, acerca da decisão prolatada pelo Tribunal Regional do Trabalho – TRT 5º Região, acerca da abusividade da greve dos professores municipais de Itabuna, entretanto o acórdão dos desembargadores não julgou o pedido de antecipação da tutela feito pelo município, portanto, com a publicação judicial o sindicato possui prazo de 08 dias para recorrer da decisão para o Tribunal Superior do Trabalho em Brasília.
Entendendo o caso:

O Município de Itabuna, após um mês e meio de greve dos Professores, ingressou com uma ação judicial contra o sindicato com pedido de antecipação da tutela perante o TRT. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela consiste em um julgamento liminar, que visava impor o retorno imediato dos professores às salas de aula, antes mesmos do mérito da ação ser julgada, todavia tal pleito não foi atendido, o que resultou numa audiência de conciliação designada para 08 de junho. Infelizmente a audiência de conciliação não logrou êxito, situação que resultou na audiência de julgamento em plenário no dia 29 do mesmo mês.

Na audiência de julgamento, a relatora do processo, Desembargadora Léa de Albuquerque proferiu voto favorável a greve dos professores, pois ao analisar a situação à luz da legislação em vigor, percebeu que a educação não se encontra classificada como serviço de caráter essencial, logo a greve era legítima. Por outro lado, os desembargadores Valtércio Oliveira e Edilton Meireles, pediram vistas ao processo e só se manifestaram acerca do caso em sessão posterior, que ocorreu na última quinta, dia 23 de julho.

Os Desembargadores, divergindo da opinião da relatora e contrariando a legislação que não classifica a educação como atividade de caráter essencial, votaram pela abusividade da greve, determinando que os professores retornassem às suas atividades sob pena de corte de ponto dos dias paralisados, bem como pagamento de multa diária pelo sindicato no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Desta forma, no dia 24 de julho, a categoria de professores participou de uma assembleia com a Diretoria do SIMPI em que foram orientados pelo Advogado da entidade, Dr. Jessé Melo, pela manutenção da greve até a publicação da decisão, pois de acordo com o princípio da publicidade dos atos processuais as decisões judiciais só passam a ter efeito a partir de sua publicação em diário oficial.

Somente na madrugada de hoje, 29/07, de forma recorde, o acórdão foi publicado, entretanto sem o julgamento da tutela antecipada, situação que enseja ao sindicato e a categoria o direito de recorrer da decisão ainda em greve.

A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LV, garante a todas as pessoas o direito ao duplo grau de jurisdição, que seria no caso em concreto, o direito ao reexame de uma decisão judicial por um tribunal superior. Além disso, um processo judicial de conhecimento só é considerado findo, quando ocorre o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de interposição de recurso, o que não é o caso do dissídio de greve dos professores.

Por tais motivos, os Professores de Itabuna junto com o Sindicato do Magistério, respeitando o devido processo legal, bem como as disposições constitucionais, mantém a greve até que seja emitido um parecer da segunda instância, que será o Tribunal Superior do Trabalho, órgão máximo de julgamento das relações trabalhistas no Brasil. “Desde o início nós estamos respeitando os tramites legais, pois jamais iremos afrontar uma decisão emanada do Poder Judiciário. Por outro lado, se nos é dado o direito de recorrer, iremos exercê-lo como forma de garantir à categoria todas as prerrogativas de proteção e luta ao qual fazemos jus”, finaliza Carminha Oliveira, Presidente do SIMPI.

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