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quarta-feira, 8 de julho de 2015

ITABUNA



PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA                
Prefeitura Municipal         
Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
D  E  C  R  E  T  O    N.º   11.245,     29    de junho    de     2015
   EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos administrativos para apresentação e validação de ATESTADO MÉDICO de servidores municipais; revoga o Decreto nº 11.193, de 08.05.2015 e, dá  outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no desempenho de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e,
CONSIDERANDO a necessidade da regulamentação dos procedimentos para apresentação de atestados médicos fornecidos por profissionais na área de saúde (médico) aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 605, de 05 de janeiro de 1949, em seu art. 6º, § 1º, alínea “f”, determina como motivo justificado para a ausência ao labor diário do empregado acometimento por doença devidamente comprovada; 
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade da Administração Municipal dispor de Setor Técnico especializado e corpo clínico responsável pela análise dos atestados médicos apresentados pelos servidores municipais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Administração o DEPARTAMENTO MÉDICO, setor técnico especializado, responsável pela análise e convalidação dos atestados médicos apresentados pelos servidores públicos municipais, de acordo com as normas e trâmites disciplinadas neste Decreto.
Parágrafo único - O Departamento de que trata o caput deste artigo será composto por profissionais médicos especializados, designados em regime de escala. 
Art. 2º - Os Atestados Médicos fornecidos pela Previdência Social, clínicas particulares, serviços públicos e outros, somente terão validade para a justificação de ausência de trabalho dos servidores públicos, se abonados pelo Serviço Médico do Município de Itabuna e conter, obrigatoriamente, o CID (Classificação Internacional de Doenças) legível.
Art. 3º - Todo Atestado Médico será recebido mediante protocolo junto ao Departamento Médico referido no art. 1º deste Decreto, com a apresentação de original e cópia do atestado.  § 1º - O protocolo do Atestado Médico junto ao Departamento Médico Municipal, deverá ocorrer no primeiro dia útil após a sua emissão, entre 08:30 e 09:30 horas.

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