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domingo, 28 de fevereiro de 2010

RAT - Risco Ambiental do Trabalho

O RAT se refere à alíquota adicional do SAT e custeia a aposentadoria especial (em conjunto com parte do SAT). Essa alíquota deve ser informada no SEFIP. É devido apenas sobre a Remuneração do trabalhador sujeito a condições especiais, isto é, aquele que efetivamente está exposto a agentes nocivos, e corresponde às alíquotas de 12%, 9% ou 6%, conforme a atividade realizada que permita a aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos, respectivamente. A Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) é definida pela Atividade Econômica exercida pela empresa e encontra-se disponibilizada no comprovante de inscrição emitido pela Receita Federal do Brasil (antigo cartão do CNPJ).O CNAE é descrito de forma numérica segundo uma relação das atividades empresariais em todo território nacional. Cabe ressaltar que algumas empresas, além da atividade principal, executam outras atividades, denominadas pela Receita Federal do Brasil como secundárias.Já, para fins previdenciários, o CNAE define a contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Denominamos esta contribuição como RAT.

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