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sábado, 6 de fevereiro de 2010

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº- 63 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2010 – DOU DE 05/2/2010

Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federa passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 198. .........................................................................................................

§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aosEstados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
.........................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

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