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sexta-feira, 8 de outubro de 2010

SINDICATOS: DIVULGADOS OS VALORES DO FAP/2011

Fonte: MPS/RFB - 01/10/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O FAP - Fator Acidentário de Prevenção (para o ano de 2011) encontra-se disponível no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS na Internet, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas frequentes das empresas.
O fator acidentário foi atualizado com base no histórico de acidentalidade de 2008 e 2009, alterando as alíquotas da tarifação individual por empresa ao Seguro Acidente do ano que vem. Além do FAP, cada empresa poderá consultar a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doenças acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte.
A senha é a mesma já utilizada atualmente e estão disponíveis para a consulta os seguintes dados do FAP:
Dados do FAP ano vigência a partir de 2011; e
Dados do FAP ano vigência 2010 e anteriores.
Contestação
O FAP atribuído às empresas pelo MPS poderá ser contestado administrativamente, de 1º a 30 de novembro, por intermédio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde Segurança Ocupacional (DPSO) - disponibilizado somente nesse período, nos sites do MPS e da Receita Federal do Brasil (RFB). Compete à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS) julgar em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo, as decisões do DPSO. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no DOU, para encaminhar o recurso em segundo grau de forma também eletrônica, por meio de formulário disponível nos sites do MPS e da RFB. O resultado do julgamento será publicado no DOU, sendo o acesso a dados mais detalhados restrito à empresa nas páginas eletrônicas da Previdência e da Receita.
Bonificação As empresas que estiverem impedidas de receber bonificação – FAP menor que 1 - por apresentarem casos de morte ou invalidez permanente, conforme indicado especificamente em sua página de consulta, poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter realizado investimentos em saúde e segurança, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.
A comprovação somente poderá ser feita mediante formulário eletrônico. Para esses casos, o período é de 1º a 30 de outubro. O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. Base de cálculo
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.
O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0). A nova metodologia – aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) no ano passado e em vigor desde janeiro deste ano - porém, não traz qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

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