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domingo, 23 de maio de 2010

Súmula 382

Mudança de regime celetista para estatutário. Extinção do contrato. Prescrição bienal.(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 128 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 - Inserida em 20.04.1998).

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