Total de visualizações de página

domingo, 2 de maio de 2010

ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE ITABUNA INFORMA

APLICAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Sindicatos de Empregados:
a) assistência jurídica;
b) assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica;
c) assistência à maternidade
d) agências de colocação;
e) cooperativas;
f) bibliotecas;
g) creches;
h) congressos e conferências;
i) auxílio-funeral;
j) colônias de férias e centros de recreação;
l) prevenção de acidentes do trabalho;
m) finalidades desportivas e sociais;
n) educação e formação profissional;
o) bolsas de estudo.
Cada sindicato determinará os critérios para aplicação das receitas obtidas através da contribuição sindical. A inclusão de novos programas deverá ser autorizada pelo Ministério do Trabalho, desde que fiquem assegurados os programas fundamentais do sindicato.
Dos recursos obtidos através da contribuição sindical, os sindicatos poderão utilizar até 20% para atender suas necessidades administrativas. Todavia, o uso da contribuição sindical, não poderá ser exceder o valor total das mensalidades sociais consignadas nos orçamentos do Sindicato, salvo autorização do MTE.
Os valores destinados aos sindicatos de grau superior (Confederação e Federação) serão aplicados na conformidade do que dispuserem os respectivos conselhos de representantes

Nenhum comentário:

Postar um comentário