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sexta-feira, 9 de abril de 2010

SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO SUL E EXTREMO SUL DA BAHIA

Processo nº 0087200-52.2009.5.05.0491 RTOrd


CERTIDÃO

Certifico que decorreu o prazo para as partes recorrerem da decisão, tendo a mesma transitado em julgado.
CONCLUSOS.
Ilhéus, 22 de Janeiro de 2010.


TICIANA FERRAZ RODRIGUES
Tecnico Judiciario


Expeça-se Mandado de Intimação ao reclamado, para no prazo de 15 dias, juntar aos autos a relação dos agentes comunitários de saúde e agentes comunitários de saúde de família, trabalhadores do PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde) e PSF (Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família) em atividade no mês de março de 2009 e os respectivos salários, sob pena de pagamento de multa diária ora arbitrada em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), até o limite de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), fixada com arrimo no art. 462 do CPC subsidiário.
Ilhéus, 22 de Janeiro de 2010.


NÉLIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA HUDSON
Juíza do Trabalho

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