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quarta-feira, 14 de abril de 2010

SINDIACS PROCESSO 0000069-86.2010.5.05.0464

Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e dez, às 09h24min estando aberta a audiência da 4a Vara do Trabalho de Itabuna - Bahia, na presença do(a) Exmº(ª) Sr(ª) Dr(ª) Juiz(a) do Trabalho TELMA ALVES SOUTO, foram, por ordem do(a) Exmº(ª) Sr(ª) Dr(ª) Juiz(a) Titular, apregoados os litigantes: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO SUL E EXTREMO SUL DA BAHIA - O SINDIACS, Autor, presente, representado por Roberto Lima Machado, acompanhado(a)(s) pelo(a) Dr(a) EVERTON MACEDO NETO, OAB:018506-BA. MUNICÍPIO DE ARATACA, Réu(a), presente, representado(a) pelo(a) preposto(a), Sr. Renato Freitas de Souza, acompanhado(a) pelo(a) Dr(a). Luciene Brandão Costa, OAB/BA 8637. Aberta a audiência. CONCILIAÇÃO RECUSADA. Foi requerida e deferida a juntada de contestação em três laudas, impressas apenas no anverso, acompanhada de procuração, carta de preposição e diversos documentos, sendo alguns em cópias sem autenticação, reservando-se o(a) Reclamado(a) ao direito de exibição dos originais, em caso de impugnação quanto à forma. ALÇADA FIXADA EM QUANTIA SUPERIOR AO DOBRO DO SALÁRIO MÍNIMO LEGAL. Requerido e deferido prazo de DEZ dias, a partir de 16.03.2010 para que a parte autora produza manifestação inclusive a respeito dos documentos juntados, ficando desde já cientificada que deverá demonstrar objetivamente a existência do crédito no tocante às verbas postuladas, sob pena de, não o fazendo, ser considerada genérica a impugnação apresentada. DISPENSADO O INTERROGATORIO DAS PARTES, AS QUAIS DECLARAM QUE NÃO DISPÕEM DE OUTRAS PROVAS A PRODUZIR. Audiência ADIADA para o dia 15.04.2010 às 10h30min. Partes cientes. E, para constar, foi digitada a presente ata, que segue assinada na forma da lei.

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