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domingo, 11 de abril de 2010

SINDIACS CNPJ 06307319/0001-40

Aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e dez, às 16h49min estando aberta a audiência da 3a. Vara do Trabalho de Itabuna - Bahia, na presença do(a) Exmº(ª) Sr(ª) Dr(ª) Juiz(a) do Trabalho ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA, foram, por ordem do(a) Exmº(ª) Sr(ª) Dr(ª) Juiz(a) Titular, apregoados os litigantes: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO SUL E EXTREMO SUL DA BAHIA - O SINDIACS, Autor, presente, representado pelo presidente ROBERTO LIMA MACHADO, acompanhado(a)(s) pelo(a) Dr(a) EVERTON MACEDO NETO, OAB:018506-BA, Dr(a) ALBERTO FERREIRA SANTOS, OAB:013383-BA, MUNICÍPIO DE BUERAREMA, Réu(a), presente, representado(a) pelo(a) preposto(a) SOCRATES MENDES SOUZA, acompanhado(a)(s) pelo(a) Dr(a) IURY SILVA VANDERLEI, OAB-BA 025499. ABERTA A AUDIÊNCIA. PROPOSTA A CONCILIAÇÃO, NÃO HOUVE ACORDO. Deferida a juntada da defesa em 04 laudas, acompanhada de decreto de nomeação, carta de preposição. Requerido e deferido prazo de 10 dias para o reclamado trazer aos autos recibos de salários e documentos constantes do pedido constante da letra ‘a’ da inicial, a fluir de 09/03/2010, inclusive. Após, será dada vista a parte autora pelo prazo de 10 dias, a fluir de 25/03/2010. DISPENSADO O INTERROGATORIO DAS PARTES, QUE DECLARAM NÃO HAVER PROVA TESTEMUNHAL A PRODUZIR. AUDIÊNCIA ADIADA PARA O DIA 20/04/2010, ÀS 08:00. PARTES CIENTES. E, para constar, foi lavrada a presente ata que, depois de lida e achada conforme, vai assinada pelo(a) Juiz(a) do Trabalho e subscrita pelo(a) Diretor(a) da Secretaria, na forma da lei.

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