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sábado, 6 de março de 2010

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

É um histórico individualizado de cada função existente em uma empresa, levando - se em conta, os Equipamentos de Proteção Individual, equipamentos e máquinas utilizadas, ambientes, ritmo de trabalho, forma e demais variáveis conforme a edição da Instrução Normativa nº 78, de 16/07/2002, a partir de 01/01/2003, será exigido pela fiscalização previdenciária
Tal documento será um histórico do funcionário que labore em condições especiais, o qual será exigido do empregado, quando da entrada de seu benefício previdenciário (APOSENTADORIA).
O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, deverá ser entregue ao colaborador mediante protocolo, quando do seu desligamento da empresa, sob pena de multa de R$ 8.718,00, dobrada em caso de reincidência, e será prova contra ou a favor da empresa, muitas vezes comprovando NEXO CAUSAL.
O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, deve ser atualizado anualmente pela empresa,
Para a elaboração do PPP serão utilizadas as informações do: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): estabelece uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): retrata as condições do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações dos riscos, concluindo sobre a caracterização da atividade como especial. O LTCAT pode ser um dos documentos que integram as ações do PPRA.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado

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