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sexta-feira, 12 de março de 2010

CATEGORIAS DIFERENCIADAS E SERVIDORES PÚBLICOS NÃO SÃO CONTEMPLADOS PELO FAP

Nova Central organiza Seminário sobre o Novo Seguro Acidente
O evento aconteceu nos dias 25 e 26 de fevereiro em Brasília, e discutiu temas como: A implantação do FAP – Fator Acidentário de Prevenção; metodologia que fundamenta o NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário; a CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas; as conseqüências da AP - Alta Programada e a Reabilitação Profissional e a implantação pelas Centrais Sindicais do OST – Observatório de Saúde do Trabalhador.
Enviados pelo Sindicato dos Motoristas – SP participaram do Seminário o coordenador do Departamento Jurídico, Dr. José Juscelino F. de Medeiros, o técnico de Segurança do Trabalho, João Batista, a assessora da Diretoria, Catia Laurindo, o assessor Político Luiz Festino, a assessora de Imprensa, Shirlei Liberal e o coordenador do Departamento de Comunicação, Nailton Francisco de Souza.
Na palestra sobre FAP, o Dr. José Juscelino destacou que esta ferramenta, se bem utilizada poderá contribuir e muito na prevenção de acidentes do trabalho e nos casos de doenças ocupacionais ou do trabalho. De acordo com ele, empresas que investirem para melhorar as condições e o ambiente de trabalho, a fim de zelar de seus profissionais, serão beneficiadas com redução no valor da contribuição do Seguro Acidente.
“Vejo com bons olhos este critério. Quem se preocupar com esta nova metodologia implantada pela Previdência Social, além de ter ganho financeiro, estará contribuindo para reduzir os número de acidentes, com isto preservando mais vidas e menos trabalhadores mutilados. Agora as negligentes, que não têm o cuidado de proteger seus trabalhadores, acho justo serem penalizadas com o adicional”, disse Juscelino.
A advogada do Sindicato dos Hoteleiros – SP, Dr. Adriana Sato, debateu sobre Alta Programada e Reabilitação Profissional. Na opinião de vários sindicalista, o tema além de polêmico, foi o que trouxe muitas informações relevantes para serem utilizados nas entidades de classe, que diariamente se deparam com trabalhadores com seus benefícios suspensos ou negados pelo INSS - Instituto Nacional de Seguro Social.
Em sua exposição, Sato alertou que nas negociações coletivas sobre Plano de Saúde, da importância de se colocar a exigência deles, cobrirem o atendimento referente aos Acidentes de Trabalho e Saúde Ocupacional.
Por Nailton Francisco/Shirlei (Liberal 28/02/2010) O que o novo Fator Acidentário de Prevenção
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é uma nova metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS, no ano passado, para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), em função dos índices de acidentalidade. Criado pela Lei n° 10.666/2003, o FAP tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a implementar políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir a acidentalidade. Com a nova metodologia do fator acidentário, a responsabilidade de arcar com o custo dos acidentes devido às condições insalubres e inadequadas de trabalho deixa de ser dos cidadãos.
O fator acidentário, por empresa - que será recalculado periodicamente, - é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o SAT, a partir da tarifação coletiva por atividade econômica. O FAP varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar. Com o aperfeiçoamento da metodologia, o aumento ou a redução do valor da alíquota obedecerá a novos parâmetros e critérios no cálculo da quantidade ou frequência, gravidade e o custo dos acidentes em cada empresa.
As empresas com mais acidentes e acidentes mais graves passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor da contribuição. Os novos critérios garantem mais justiça na contribuição do empregador e equilíbrio atuarial. Porém, não foram contemplados.

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