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quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DE UM CONDOMÍNIO?

Considera-se condomínio o direito simultâneo de posse sobre determinado bem, praticado por mais de uma pessoa, física ou jurídica.

Conforme determina o art. 2º da CLT equipara-se a empregador, sujeito a todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, o condomínio que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

Obrigações Trabalhistas do Condomínio

Condomínio não é considerado pessoa jurídica, mas uma vez assumindo a condição de empregador, deverá cumprir as seguintes obrigações trabalhistas:
Inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
Realizar o cadastro dos empregados no PIS/PASEP;
Anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos seus empregados;
Entregar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
Entregar a Relação Anual de Informações Sociais - (RAIS);
Emitir a Comunicação de Dispensa - (CD);
Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical - (GRCS);
Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
Manter Registro de Empregados (Livro, Ficha ou Sistema Informatizado);
Livro de Inspeção do Trabalho, registro de ponto, etc.;
Expor Quadro de Horários de Trabalho e demais documentos cuja afixação é obrigatória;
Entregar a Declaração do Imposto de Renda na Fonte - DIRF anual, quando pertinente, e atender ás demais disposições tributárias pertinentes á retenção do imposto;
Responder perante a Justiça Trabalhista no caso de reclamatória trabalhista.

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