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quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Imposto sindical em pauta no Supremo Tribunal Federal

"Além de as centrais possuirem natureza sindical (...), a Constituição não vincula a receita decorrente da contribuição a entidades específicas, mas à finalidade da promoção dos interesses dos trabalhadores, o que é compartilhado pelas centrais sindicais"
Por Luiz Orlando Carneiro, no Jornal do Brasil O Supremo Tribunal Federal deverá concluir finalmente, no início deste ano, o julgamento da ação de inconstitucionalidade proposta pelo DEM, em abril de 2008, contra os dispositivos da Lei 11.648/08 que, ao reconhecer as centrais sindicais como entidades representativas dos trabalhadores, a elas destinou parcela significativa do imposto sindical.
O julgamento da polêmica questão foi interrompido, há seis meses, com um pedido de vista do ministro Eros Grau, quando três de seus colegas - Joaquim Barbosa (relator), Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso - já tinham acolhido a tese do partido oposicionista de que a Constituição só prevê esse tipo de contribuição obrigatória para as confederações representativas dos sindicatos, e não para as entidades corporativas mais "políticas" do que "trabalhistas", como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical.
Os ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia divergiram da maioria então formada, em maior e menor extensão, respectivamente.
Eros Grau devolveu à Secretaria do STF o seu pedido de vista no último dia 6 de novembro, e o julgamento pode ser retomado em fevereiro ou março. Além de Grau, faltam votar os ministros Ayres Britto, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli está impedido nesse julgamento, já que se posicionou contra a ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo DEM, na condição de advogado-geral da União.
A expectativa é que - mesmo por um placar apertado - o Supremo declare que "os recursos advindos da contribuição sindical têm finalidade específica, vedada sua utilização para atividades que extrapolem os limites da respectiva categoria profissional", como defende o advogado do DEM, Thiago Boverio.
ContestaçãoQuando chefiava a AGU, o mais novo integrante do STF, Dias Toffoli, contestou a alegação de que a CUT, a Força Sindical e outras entidades com o mesmo perfil, por não "possuirem natureza sindical", não poderiam se beneficiar do chamado imposto sindical.
De acordo com Toffoli, os dispositivos legais questionados na ação do DEM são constitucionais, já que "além de as centrais possuirem natureza sindical (...), a Constituição não vincula a receita decorrente da contribuição a entidades específicas, mas à finalidade da promoção dos interesses dos trabalhadores, o que é compartilhado pelas centrais sindicais".
A Lei 11.648/08 modificou o artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e determinou que, na distribuição da contribuição sindical paga pelos trabalhadores, a central indicada pelo sindicato, receba 10% do total, ficando 60% para o sindicato correspondente; 15% para a federação; 5% para a confederação; e 10% para a "Conta Especial Emprego e Salário", do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Na sessão de julgamento de junho do ano passado, o ministro-relator da ação de inconstitucionalidade, Joaquim Barbosa, afirmou que a CUT e associações similares "não fazem parte da estrutura sindical, embora possam exercer papel importante em negociações de interesse dos trabalhadores".
Assim, "não podem ser sujeito ativo ou destinatário de receita arrecada com tributo destinado a custear atividades nas quais as entidades sindicais não podem ser substituídas".
Os ministros Lewandowski e Peluso também entenderam que o princípio da unicidade sindical previsto na Constituição não autoriza as centrais sindicais a exercer funções específicas dos sindicatos e federações.
O ministro Marco Aurélio, que abriu a divergência, sustentou que as centrais têm representação efetiva, e citou como exemplo a CUT, à qual estão filiados, na prática, mais de 1.600 sindicatos.

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