Hospitais que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que ofereçam serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), passarão a receber um aporte financeiro extra a partir desta sexta-feira (11). O Ministério da Saúde instituiu por meio da portaria nº 929, publicada no Diário Oficial da União, o “incentivo financeiro 100% SUS”. Para isso, o Ministério da Saúde disponibilizará, anualmente, cerca de R$ 70 milhões para repassar a essas entidades, que deverão seguir critérios de qualidade.
O objetivo do Ministério da Saúde é incentivar a permanência das unidades hospitalares que hoje já existem com esse perfil, estimular novos hospitais a oferecerem serviços plenamente SUS, além de ofertar mais leitos e hospitais à população.
Para receber o incentivo, a unidade hospitalar que se enquadrar nesse perfil poderá solicitar ao gestor local o encaminhamento da solicitação ao Ministério da Saúde para adesão ao “incentivo financeiro 100% SUS”.
As unidades hospitalares que prestam, no mínimo, 80% dos seus atendimentos ambulatoriais exclusivamente para o SUS também poderão solicitar adesão ao incentivo. A aprovação dependerá de análise feita pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS). Neste caso, o hospital deverá ser o único prestador de saúde hospitalar no município dentro da sua tipologia, e prestar 100% dos seus serviços de internação hospitalar exclusivamente para o SUS.
O resultado do pedido será divulgado pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União, que trará o valor dos recursos financeiros que serão incorporados aos Tetos de Média e Alta Complexidade dos municípios, estados e do Distrito Federal.
Os hospitais aprovados deverão manter os requisitos de adesão durante todo o período de recebimento do incentivo. Também será necessário o cumprimento de critérios de qualidade, como adoção de protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos, implantação de boas práticas de segurança e qualidade no atendimento ambulatorial e hospitalar, entre outros expressos na Portaria.
Nos 12 primeiros meses de vigência, a partir da adesão da unidade hospitalar, o incentivo a ser pago será equivalente a 20% do valor anual da produção de média complexidade do hospital, aprovado no ano-base de 2011.
A partir do 13º mês, permanece o percentual de cálculo, porém, tendo como base o valor anual contratualizado, na média complexidade, pelo hospital. O “100% SUS” será repassado em 12 parcelas mensais pagas a partir da data da adesão, com efeito retroativo à data da publicação da portaria.
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