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quinta-feira, 10 de maio de 2012

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS; COLEGAS ATÉ QUE LIMITE IREMOS AGUARDA TANTOS REQUERIMENTOS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS SEM RESOLUÇÃO?


REQUERIMENTO Nº , de 2012 (Do Sr. Berinho Bantim)

 Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 7495 de 2006, que “Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências”.

Senhor Presidente,

 Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno desta Casa, a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 7495 de 2006, que “Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá

outras providências”.

JUSTIFICATIVA

Trata-se de matéria de relevante importância para a melhoria das categorias de saúde do país, tendo em vista que propõe regulamentar as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, estabelecendo para tanto, um piso salarial para aqueles que dentre as suas atribuições exercem atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde da nossa população.

Ressalta-se que a matéria cumpriu todos os tramites necessários e, segundo disposto no art.114, inciso XIV do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, poderá ser incluída automaticamente na Ordem do Dia para discussão imediata.

Sala das Sessões, 10 de maio de 2012.

Berinho Bantim

Deputada Federal – PSDB/RR

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