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quarta-feira, 9 de maio de 2012

CÂMARA DOS DEPUTADOS




REQUERIMENTO nº , de 2012.

(Do Sr. Ângelo Agnolin)



Requer inclusão na Ordem do Dia do PL 7495, de 2006 que “regulamenta os §§ 4º e 5º do art.198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº

51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências”.



Senhor Presidente,

Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 114, inciso XIV do Regimento da Câmara dos Deputados, inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 7495, de 2006, que “regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências”.

JUSTIFICAÇÃO

Trata-se de matéria de relevante importância para a melhoria das categorias de saúde do país, tendo em vista que propõe regulamentar as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, estabelecendo para tanto, um piso salarial para aqueles que dentre as suas atribuições exercem atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde da nossa população.

 Ressalta-se que a matéria cumpriu todos os trâmites necessários e, segundo disposto no art. 114, inciso XIV do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, poderá ser incluída automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação imediata.

Sala das Sessões, em 08 de maio de 2012.

Deputado ÂNGELO AGNOLIN – PDT/TO

1º Vice-Líder do PDT

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