REQUERIMENTO
nº , de 2012.
(Do Sr.
Ângelo Agnolin)
Requer
inclusão na Ordem do Dia do PL 7495, de 2006 que “regulamenta os §§ 4º e 5º do
art.198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo
parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº
51,
de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências”.
Senhor
Presidente,
Requeremos
a Vossa Excelência, nos termos do art. 114, inciso XIV do Regimento da Câmara
dos Deputados, inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 7495, de 2006, que
“regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o
aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda
Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se
de matéria de relevante importância para a melhoria das categorias de saúde do
país, tendo em vista que propõe regulamentar as atividades de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, estabelecendo para
tanto, um piso salarial para aqueles que dentre as suas atribuições exercem
atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde da nossa população.
Ressalta-se que a matéria cumpriu todos os
trâmites necessários e, segundo disposto no art. 114, inciso XIV do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, poderá ser incluída automaticamente na Ordem
do Dia para discussão e votação imediata.
Sala
das Sessões, em 08 de maio de 2012.
Deputado
ÂNGELO AGNOLIN – PDT/TO
1º
Vice-Líder do PDT
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