NOTA DE AGRADECIMENTO
Eu tenho que primeiro agradecer a DEUS e todas as PESSOAS que confiam em mim. Na frente da Administração do SINDIACS – Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Sul e Extremo Sul da Bahia, CNPJ 06307319/0001-40, como Vice-Presidente, finalmente chegou o momento de passar o comando da DIRETORIA a outros companheiros, afinal, foi através exercício da cidadania, sem jamais perder o ideal e sem jamais ser sombra de ninguém; vencemos obstáculos de toda a ordem, como o notório caso da tentativa de nos retirar do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABUNA pelo atual presidente; ficamos firmes na organização de coletas de assinaturas em defesa da aprovação da emenda 63 em prol dos ACS e ACE. Mais uma vez trabalharam contra a nossa iniciativa e vencemos novamente, cobramos a prestação de conta do SINDIACS ao Presidente e Tesoureiro; nenhum outro dirigente tomou tal iniciativa com base nos fundamentos legais da CLT e do Estatuto; conquistamos de fato e de direito à inclusão no Estatuto dos Agentes de Combate às Endemias que há muitos anos contribuem mensalmente com o SINDIACS sem serem reconhecidos legalmente, acordo este que acarretou em mudança do Estatuto em 60 (sessenta) dias após a posse da nova DIRETORIA; nas eleições sindicais, outra tentativa de golpe, publicações de edital sem da condição de outras chapas se inscreverem junto com MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO E JUSTIÇAS DO TRABALHO obtêm a grande vitória da democracia.
Ética transparência e honestidade, o que de fato é isto?
REFERÊNCIA DA CLT ARTIGO 530 E 592 INCISO ll
Art. 530. Não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de representação econômica ou profissional, nem permanecer no exercício desses cargos:
I - os que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas de exercício em cargos de administração;
II - os que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
Observação até o momento não realizou a prestação de contas
Art. 592. A contribuição sindical, além das despesas vinculadas à sua arrecadação, recolhimento e controle, será aplicada pelos Sindicatos, na conformidade dos respectivos estatutos, visando aos seguintes objetivos:
II - Sindicatos de Empregados:
a) assistências jurídicas;
b) assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica;
c) assistência à maternidade;
d) agências da colocação;
e) Cooperativas;
f) bibliotecas;
g) creches;
h) congresso e conferências;
i) auxílio-funeral;
j)colônias de férias e centros de recreação;
l) prevenção de acidente do trabalho;
m) finalidades desportivas e sociais;
n) educação e formação profissional;
o) bolsas de estudo.
Observação nada destes itens não implantados no SINDIACS e até um repasse sindical em 2009 que foi direcionando para FEBACS ninguém da direção da entidade autenticar o seu recebimento.
A melhor forma de agradecer é levar a outros o bem recebido.
“JOÃO 2:21 NÃO VOS ESCREVI PORQUE NÃO SOUBÉSSEIS A VERDADE, MAS PORQUE A SABEIS, E PORQUE NENHUMA MENTIRA VEM DA VERDADE”
A TODOS UM FELIZ 2012!
VALDEMIR JOSÉ DA SILVA
DIRIGENTE SINDICAL
Eu tenho que primeiro agradecer a DEUS e todas as PESSOAS que confiam em mim. Na frente da Administração do SINDIACS – Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Sul e Extremo Sul da Bahia, CNPJ 06307319/0001-40, como Vice-Presidente, finalmente chegou o momento de passar o comando da DIRETORIA a outros companheiros, afinal, foi através exercício da cidadania, sem jamais perder o ideal e sem jamais ser sombra de ninguém; vencemos obstáculos de toda a ordem, como o notório caso da tentativa de nos retirar do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABUNA pelo atual presidente; ficamos firmes na organização de coletas de assinaturas em defesa da aprovação da emenda 63 em prol dos ACS e ACE. Mais uma vez trabalharam contra a nossa iniciativa e vencemos novamente, cobramos a prestação de conta do SINDIACS ao Presidente e Tesoureiro; nenhum outro dirigente tomou tal iniciativa com base nos fundamentos legais da CLT e do Estatuto; conquistamos de fato e de direito à inclusão no Estatuto dos Agentes de Combate às Endemias que há muitos anos contribuem mensalmente com o SINDIACS sem serem reconhecidos legalmente, acordo este que acarretou em mudança do Estatuto em 60 (sessenta) dias após a posse da nova DIRETORIA; nas eleições sindicais, outra tentativa de golpe, publicações de edital sem da condição de outras chapas se inscreverem junto com MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO E JUSTIÇAS DO TRABALHO obtêm a grande vitória da democracia.
Ética transparência e honestidade, o que de fato é isto?
REFERÊNCIA DA CLT ARTIGO 530 E 592 INCISO ll
Art. 530. Não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de representação econômica ou profissional, nem permanecer no exercício desses cargos:
I - os que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas de exercício em cargos de administração;
II - os que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
Observação até o momento não realizou a prestação de contas
Art. 592. A contribuição sindical, além das despesas vinculadas à sua arrecadação, recolhimento e controle, será aplicada pelos Sindicatos, na conformidade dos respectivos estatutos, visando aos seguintes objetivos:
II - Sindicatos de Empregados:
a) assistências jurídicas;
b) assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica;
c) assistência à maternidade;
d) agências da colocação;
e) Cooperativas;
f) bibliotecas;
g) creches;
h) congresso e conferências;
i) auxílio-funeral;
j)colônias de férias e centros de recreação;
l) prevenção de acidente do trabalho;
m) finalidades desportivas e sociais;
n) educação e formação profissional;
o) bolsas de estudo.
Observação nada destes itens não implantados no SINDIACS e até um repasse sindical em 2009 que foi direcionando para FEBACS ninguém da direção da entidade autenticar o seu recebimento.
A melhor forma de agradecer é levar a outros o bem recebido.
“JOÃO 2:21 NÃO VOS ESCREVI PORQUE NÃO SOUBÉSSEIS A VERDADE, MAS PORQUE A SABEIS, E PORQUE NENHUMA MENTIRA VEM DA VERDADE”
A TODOS UM FELIZ 2012!
VALDEMIR JOSÉ DA SILVA
DIRIGENTE SINDICAL
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