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sábado, 17 de dezembro de 2011

ATO CONSIDERADO ILÍCITO

Toda pessoa, física ou jurídica, quando praticar um ato considerado ilícito que venha resultar em um dano a outra pessoa, ou ao seu patrimônio, deve repará-lo, inclusive com indenização. É considerado ilícito civil qualquer ato praticado contrário às leis, ao direito ou aos costumes, de forma voluntária, ou seja, sem influência externa ou de terceiros. Pode ser considerado ilícito, ainda, qualquer ato danoso que venha a ser praticado com negligência, imperícia ou imprudência.
Ato ilícito é o ato praticado por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, que viola direito e causa dano a outrem. O ato antijurídico viola o direito, mas não necessariamente causa dano a outrem.
Como exemplo pode ser citada a seguinte situação: se José avança o sinal de trânsito e não acarreta nenhum acidente, trata-se de um ato antijurídico. No entanto, se com o avanço do sinal de trânsito José chega a colidir com um outro automóvel, este ato antijurídico transforma-se em um ato ilícito, ou seja, ao violar o direito, José causou um dano a alguém.
Não é apenas o dano causado pela prática do ato ilícito que gera a obrigação de reparação civil, ou seja, a obrigação de indenizar. Existem outras duas situações em que o dano sofrido deve ser reparado, independentemente da existência de culpa. O primeiro é quando a lei, expressamente, tipifica o ilícito e o dever de indenizar; o segundo é quando a atividade exercida resultar em lesão de direitos de terceiros. É importante salientar que nesses dois casos deve haver reparação, ainda que o causador do dano não tenha qualquer culpa.
Quando se trata de indenizacão é importante saber onde pode ser ajuizada a Ação Indenizatória pleiteando a reparação de danos. Via de regra, a reparação civil deverá ser pleiteada no lugar (foro) onde ocorreu o prejuízo gerado pelo ato ilícito. Entretanto, a ação indenizatória que visa a reparação de danos morais e materiais causados por delito ou acidente de veículos poderá também ser ajuizada no foro do domicílio do autor da ação ou no foro do evento danoso. Ainda, caso se trate de reparação de um dano provocado pelo descumprimento de uma obrigação, o foro competente para pleiteá-la é aquele que o contrato determinar ou, se omisso, o do local onde deveria ser satisfeita a obrigação.O dever de indenização por dano moral é garantido por lei. Assim, a prática de um ato ilícito que provoque perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos e afetos de uma pessoa apontam a existência do dano moral. Podem ser usados como exemplos as agressões infamantes ou humilhantes as discriminações vexatórias e outras tantas manifestações inconvenientes passíveis de ocorrer no convívio social.

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