GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA No- 24, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a Portaria Normativa MEC nº. 10,
de 30 de abril de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de
julho de 2001, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de
2010, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 2º-A:
"Art. 2º-A É vedado às instituições de ensino superior participantes
do Fies exigirem pagamento da matrícula e das parcelas das
semestralidades do estudante que tenha concluído a sua inscrição no
Sisfies.
§ 1º Caso o contrato de financiamento pelo Fies não seja
formalizado, o estudante deverá realizar o pagamento da matrícula e
das parcelas das semestralidades, ficando isento do pagamento de
juros e multa.
§ 2º O estudante perderá o direito assegurado no caput deste
artigo caso não formalize seu contrato junto ao agente financeiro
dentro do prazo previsto na legislação do Fies, ressalvado o disposto
no art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de
2010."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
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