Total de visualizações de página

terça-feira, 8 de outubro de 2013

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N.º 199, DE 2012
(Do Sr. Valtenir Pereira)

Altera o caput do art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que
dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para tratar
da aposentadoria especial do Agente Comunitário de Saúde e Agente
de Combate às Endemias.




DESPACHO:
APENSE-SE AO PLP 60/1999.

APRECIAÇÃO:
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário


PUBLICAÇÃO INICIAL
Art. 137, caput - RICD

Nenhum comentário:

Postar um comentário