A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá votar a regulamentação do direito de greve no serviço público no próximo esforço concentrado do Congresso Nacional, marcado para os dias 11 e 12 de setembro.
A informação foi passada pelo presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que programou esse agendamento a pedido do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
O
parlamentar por São Paulo é autor de projeto de lei (PLS 710/2011) que define direitos e deveres para grevistas do
setor público. Enquanto o Congresso não cumpre a atribuição de regulamentar a
matéria – exigência estabelecida pela Constituição Federal há quase 24 anos –, o
Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o enquadramento desses movimentos
grevistas nos limites da Lei 7.783/1989, que disciplina a greve no setor
privado.
“A
Constituição de 1988 garante o direito de greve aos servidores, como a todo
trabalhador. Mas este direito tem que ser exercido com regras, deve constar em
uma lei, para que não se traduza em abuso”, ponderou Aloysio Nunes em
entrevista, semana passada, ao canal GloboNews.
Apesar
de também ser favorável ao direito de greve no serviço público, o presidente da
CCJ considera necessário estabelecer limites ao seu exercício, conforme exige a
Constituição.
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Não é o caso de proibir o direito de greve ao servidor, mas de buscar um
equilíbrio entre um lado (grevistas) e outro (governo) do movimento – comentou
Eunício Oliveira, que vê essa qualidade na proposta de Aloysio Nunes.
O
PLS 710/2011 será votado em decisão terminativa pela CCJ e tem como relator o
senador Pedro Taques (PDT-MT). Dentre outras exigências, determina a manutenção
de, no mínimo, 50% dos funcionários trabalhando durante a greve. Esse percentual
sobe para 60% e 80%, respectivamente, no caso de paralisação em serviços
essenciais à população – saúde, abastecimento de água e energia, transporte
coletivo – e na segurança pública.
A
proposta também obriga a entidade sindical dos servidores a demonstrar a
tentativa de negociar com o governo e comunicar a decisão de entrar em greve 15
dias antes de iniciar o movimento. E limita a remuneração dos grevistas a até
30% do que receberiam se estivessem trabalhando.
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